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Liminar suspende proibição de bebidas nas estradas no DF
01/02/2008 - Solange Spigliatti - estadao.com.br

Fiscalização do consumo de bebida deve ser efetuado no motorista e não se estende aos passageiros

Uma liminar concedida na manhã desta sexta-feira, 1, pela Justiça Federal suspendeu, em Brasília, a medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e lanchonetes que ficam às margens das rodovias federais.

O pedido de suspensão foi feito pelo advogado do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal, Pedro Pereira de Souza Junior, e entregue ao policiamento rodoviário por volta das 2 horas, segundo o advogado.


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Souza Junior argumenta que a proibição não ataca o problema na raiz. ¨A fiscalização do consumo de bebida deve ser efetuado no motorista e não se estende aos passageiros.¨

Na opinião do advogado, a proibição fere os princípios constitucionais. ¨Com a polícia rodoviária fiscalizando ou tentando se fazer cumprir a Medida Provisória, vai causar uma diminuição ainda maior do efetivo nas estradas, possibilitando um aumento de acidentes¨, conclui.

A proibição de venda de bebidas alcoólicas, publicada na quinta-feira, 31, no Diário Oficial da União, passou a valer a partir da 0h desta sexta, em todo o País. Os estabelecimentos vão ter que fixar, em local de ampla visibilidade, um aviso sobre o veto da comercialização de bebidas que possam causar embriaguez.

O estabelecimento que violar a medida pagará multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, pagará o dobro e será suspenso por dois anos o acesso ao estabelecimento pela rodovia.

  

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