Mato Grosso ¨divide¨ com Justiça receita de tributos 16/03/2008
- Rodrigo Vargas - Agência Folha
De cada R$ 100 que o governo de Mato Grosso arrecadou nos últimos dois anos em ações judiciais para a cobrança de tributos, R$ 20 foram para os cofres da própria Justiça.
Um protocolo de intenções, assinado em 2003 pelo governador Blairo Maggi (PR) e o então presidente do TJ (Tribunal de Justiça), o desembargador José Ferreira Leite, estabeleceu uma participação de 20% sobre ¨o valor total das execuções efetivamente convertidas em receita aos cofres públicos¨.
Às 20h35 de sexta-feira, a assessoria de imprensa do TJ avisou a reportagem que o acordo havia sido cancelado por iniciativa do atual presidente, o desembargador Paulo Lessa, e que uma nota sobre o assunto fora divulgada no portal do TJ na internet. A nota, sob o título ¨TJ cancela protocolo de intenções¨, foi publicada às 19h20. Por volta das 21h, o portal saiu do ar, com informação de que estava em manutenção.
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Um dos itens do protocolo previa que o TJ ¨orientasse¨ os juízes e servidores das comarcas a dar ¨máxima atenção possível¨ às ações movidas pelo governo contra os contribuintes, ¨especialmente nos executivos fiscais de maior valor¨.
Durante a semana, o governo disse que o acerto foi colocado em prática. De acordo com o procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento, foi a maneira encontrada para custear o trabalho dos oficiais de Justiça em suas diligências.
Segundo Nascimento, o Estado arrecada, em média, R$ 1 milhão por meio de ações judiciais de cobrança, a cada mês. Isso significaria algo em torno de R$ 200 mil mensais de repasses extras ao TJ. ¨Nosso território é muito grande e, por falta de recursos para as diligências, as ações estavam paralisadas. Este foi o mecanismo que encontramos para viabilizar o pagamento¨, disse.
O dinheiro não tem o objetivo de interferir no resultado final das ações, afirmou Nascimento. ¨O TJ faz parte do Estado. E os recursos vão para o Poder Judiciário, não para os juízes. O repasse não compromete a independência das decisões.¨
Nas ações de cobrança de tributos, o juiz analisa a defesa do contribuinte. Pode declarar nula a dívida ativa e extinguir a execução movida pelo Estado. Pode ainda reconhecer a prescrição da cobrança ou a inconstitucionalidade do tributo.
Em novembro de 2007, a Corregedoria Geral de Justiça encaminhou aos juízes de Mato Grosso ofício circular no qual solicitava uma varredura nos processos de cobrança arquivados nos dois anos anteriores.
O objetivo, segundo o documento, seria possibilitar a ¨cobrança dos valores a que o Judiciário tem direito¨. O ofício, assinado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, dizia: ¨Determino que seja informado, em um prazo de 60 dias, quais foram os valores recebidos pela Fazenda Pública Estadual, correspondentes a cada processo de execução fiscal¨.
Em outro ofício aos juízes, também de novembro, Perri encaminhava a lista de ações de execução fiscal em andamento. O documento pedia que os processos listados fossem movimentados ¨rumo à solução final, qualquer que seja o resultado¨, e dava prazo de seis meses para que as comarcas informassem ¨em quantos deles houve pagamento ou parcelamento da(s) dívida (s), assim como os respectivos valores¨. À Folha, dias antes do cancelamento do acordo, Perri negou ter tentado exercer qualquer tipo de pressão sobre os juízes.
Questionado, Nascimento disse não ter conseguido levantar, na Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), os números exatos sobre os repasses mensais ao TJ. Mas ressaltou que o acordo seria desfeito em 2008.
De acordo com dados da Sefaz, o governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões de sua dívida ativa-estimada em R$ 3 bilhões --desde 2003. Nos últimos dois anos, foram R$ 34,4 milhões. A maior parte do valor foi obtida por meio de ações de execução fiscal.