A ordem veio da juÃza substituta da cidade, Fernanda Helena Benevides Dias. Segundo a decisão liminar, do dia 24 de março, o jornal está proibido de publicar “notÃcias com nomes e imagens de agentes públicos relacionadas aos serviços, obras, atos e programas da administração públicaâ€. O semanário receberá multa diária de R$ 5 mil cada vez que cita o nome do presidente, ministros de estado, governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores. A sentença não explica como se aplica multa diária a jornal semanal.
“Para não tomar a multa, publiquei as notÃcias colocando uma tarja nas fotos e sem o nome das autoridades. Colocamos uma nota explicando o motivo para os leitores e nos desculpando por não seguir o padrão do jornalismo profissionalâ€, explica a editora Eliane Prado (veja aqui edição censurada do jornal).
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A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor Rafael Beluci. Ele já havia enviado, em setembro do ano passado, uma recomendação à jornalista pedindo para que não citasse as autoridades. A recomendação, por motivos óbvios, foi ignorada pelo jornal.
O promotor fundamentou sua recomendação no parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, sÃmbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.â€
Para o promotor, ao noticiar reportagens com fotos e nomes de autoridades, o jornal afronta a norma constitucional nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa. Trata-se de estranha maneira de interpretar a função de um meio de comunicação.
O advogado do jornal chegou a entrar com um agravo de instrumento pedindo a reconsideração da ordem. Ele não entendeu porque a juÃza tinha fundamentado sua decisão no parágrafo 4 do artigo 37 da Constituição. O dispositivo estabelece que atos de improbidade importarão em suspensão dos direitos polÃticos, perda da função e ressarcimento ao erário. Não sendo servidora pública, Eliane não poderia incorrer em ato de improbidade, mas foi só um pequeno deslize da juÃza. Na quinta-feira (3/4), Fernanda Helena Benevides Dias corrigiu-se alegando que digitou o artigo errado. No entanto, manteve a decisão.
Já a Associação Brasileira de Jornais e Revistas repudiou a atitude que classificou como uma tentativa de cerceamento à liberdade de imprensa. “Ao tentarem impedir que a comunidade de Ãguas de Lindóia e região tenham acesso à informação honesta e objetiva, temos um desserviço à democracia brasileira, retomando uma prática nefasta do pior perÃodo da ditadura militarâ€, diz a nota.