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Em Ãguas de Lindóia, nome e foto de autoridade não sai no jornal
05/04/2008 - Daniel Roncaglia - Consutor Jurídico

O leitor abre o jornal e depara-se com a seguinte notícia: “O presidente L. participou ontem de evento em Brasília ao lado da ministra da Casa Civil D. R. e do governador de São Paulo J. S.â€. Ao lado do texto, as autoridades na foto estão cobertas por uma tarja preta. Estranho? Pois, é assim que o jornal Tribuna das Ãguas, da cidade de Ãguas de Lindóia (SP) tem que publicar as suas notícias.

A ordem veio da juíza substituta da cidade, Fernanda Helena Benevides Dias. Segundo a decisão liminar, do dia 24 de março, o jornal está proibido de publicar “notícias com nomes e imagens de agentes públicos relacionadas aos serviços, obras, atos e programas da administração públicaâ€. O semanário receberá multa diária de R$ 5 mil cada vez que cita o nome do presidente, ministros de estado, governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores. A sentença não explica como se aplica multa diária a jornal semanal.

“Para não tomar a multa, publiquei as notícias colocando uma tarja nas fotos e sem o nome das autoridades. Colocamos uma nota explicando o motivo para os leitores e nos desculpando por não seguir o padrão do jornalismo profissionalâ€, explica a editora Eliane Prado (veja aqui edição censurada do jornal).


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A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor Rafael Beluci. Ele já havia enviado, em setembro do ano passado, uma recomendação à jornalista pedindo para que não citasse as autoridades. A recomendação, por motivos óbvios, foi ignorada pelo jornal.

O promotor fundamentou sua recomendação no parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.â€

Para o promotor, ao noticiar reportagens com fotos e nomes de autoridades, o jornal afronta a norma constitucional nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa. Trata-se de estranha maneira de interpretar a função de um meio de comunicação.

O Tribuna das Ãguas é editado por uma empresa particular que pertence a Eliane. Como é o único jornal da cidade, é ele quem publica os atos oficiais da prefeitura. “Tenho um contrato com a prefeitura. A venda é feita por centímetros em um espaço reservado para publicidade. Da mesma forma que tenho outros anunciantes. Já as notícias quem faz é a equipe do jornal. É como qualquer jornal que publica atos oficiaisâ€, afirma a editora.

Beluci elencou como co-réus da ação o prefeito cassado Eduardo Nicolau Âmbar, o atual prefeito Charles Franco de Godói, a diretora de Saúde Adriana Aparecida Moraleti Fregoniesi e o vereador Caio Tacla. “O vereador saiu no jornal apenas uma vez em uma foto com outras pessoas. Na mesma página, tinha um texto sobre o Serra. O promotor tinha que ter processado o governador também, oraâ€, questiona a jornalista.

O advogado do jornal chegou a entrar com um agravo de instrumento pedindo a reconsideração da ordem. Ele não entendeu porque a juíza tinha fundamentado sua decisão no parágrafo 4 do artigo 37 da Constituição. O dispositivo estabelece que atos de improbidade importarão em suspensão dos direitos políticos, perda da função e ressarcimento ao erário. Não sendo servidora pública, Eliane não poderia incorrer em ato de improbidade, mas foi só um pequeno deslize da juíza. Na quinta-feira (3/4), Fernanda Helena Benevides Dias corrigiu-se alegando que digitou o artigo errado. No entanto, manteve a decisão.

Entidades de classe saíram em defesa do jornal. A Associação Nacional de Jornais soltou nota lembrando que nenhuma autoridade pode determinar o que pode ou não ser publicado pelos meios de comunicação. “0 inciso IX do artigo 5º da Constituição expressa claramente que é livre a expressão da atividade de comunicação, independente de censura ou licençaâ€, diz a associação.

Já a Associação Brasileira de Jornais e Revistas repudiou a atitude que classificou como uma tentativa de cerceamento à liberdade de imprensa. “Ao tentarem impedir que a comunidade de Ãguas de Lindóia e região tenham acesso à informação honesta e objetiva, temos um desserviço à democracia brasileira, retomando uma prática nefasta do pior período da ditadura militarâ€, diz a nota.

  

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