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Parlamento Europeu aprova expulsão de imigrantes ilegais
18/06/2008 - Agências internacionais

O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira, 18, sem mudanças, o projeto de expulsão de imigrantes ilegais na União Européia. A lei determina ainda que os clandestinos poderão ser detidos por até 18 meses e proibidos de voltar ao bloco pelos próximos cinco anos.

O texto recebeu 367 votos a favor, 206 contra e 109 abstenções, e foi aprovado graças ao apoio do Partido Popular Europeu, dos liberais e da direita nacionalista, que não aceitaram nenhuma das emendas colocadas pelos grupos de esquerda. A norma da União Européia, que já recebeu o sinal verde dos governos dos 27 países do bloco, entrará em vigor dois anos após sua publicação oficial.

O projeto da diretiva de retorno prevê a extradição de todo estrangeiro em situação irregular (exceto os que estão sob asilo em países da UE) para o seu país de origem, algum país de trânsito com o qual exista algum acordo para recebê-lo, segundo afirma a agência France Presse.


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As pessoas sem visto deverão retornar voluntariamente em um prazo de 7 a 30 dias, que pode ser negociado de forma ¨apropriada¨ em determinados casos, como estrangeiros com vínculos sociais e familiares. No caso de risco de fuga ou que os clandestinos se negam a deixar o bloco, o imigrante será detido por até 18 meses, o limite para os casos de ¨falta de cooperação¨. O texto garante o acesso das ONGS aos centros de detenção, a possibilidade de recursos contra a decisão de extradição e o direito de assistência jurídica.

Nove países - Reino Unido, Suécia, Grécia, Dinamarca, Finlândia, Estônia, Irlanda, Malta e Holanda - atualmente não têm nenhum período máximo de retenção dos imigrantes ilegais, por isso estes podem ficar internados de forma indefinida. Além disso, a direção estabelece para os expulsos uma proibição de retorno à UE de até cinco anos.

Quanto aos menores não acompanhados, aceita-se a possibilidade de que possam ser devolvidos a tutores que não forem parentes diretos ou a instituições adequadas de seu país.

A assistência jurídica será gratuita, segundo estipularem as leis nacionais, e a ajuda gratuita nas apelações às decisões de expulsão só haverá quando existirem chances reais de êxito, e teria limites de tempo e de quantia econômica.

  

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