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Críticas Construtivas Se todo governante quer, por quê não?!!!

DE ÚLTIMA!

O trem da alegria dos cartórios
22/12/2008 - O Estado de S.Paulo

Seis meses depois de ter aprovado projeto de lei que retira do Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais, como os de registro civil de pessoas físicas e jurídicas, de imóveis, de protesto e de notas, a Câmara dos Deputados tem outro projeto não menos polêmico pronto para ser votado. Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a efetivação, sem concurso público de provas e títulos, dos tabeliães que vêm exercendo o cargo como interinos ou substitutos.

Atualmente, existem 13.416 cartórios no País, dos quais cerca de 9,7 mil se encontram em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os demais são, em sua grande maioria, dirigidos ¨interinamente¨ há muitas décadas por magistrados aposentados, parentes de parlamentares e afilhados de dirigentes governamentais. Entre os tabeliães ¨interinos¨ estão Maurício Leonardo, irmão do advogado de Marcos Valério, um dos principais acusados no escândalo do ¨mensalão¨; o presidente do Clube de Regatas Flamengo, Márcio Braga; e Valter Sâmara, que dirige um dos mais lucrativos cartórios de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, e é amigo pessoal da esposa do presidente Lula, Marisa Letícia.

No primeiro semestre, o CNJ exigiu que todos os cartórios enviassem ao órgão informações sobre volume de trabalho e faturamento e descobriu que alguns dos mais rentáveis, com receita anual entre R$ 1,5 milhão e R$ 2,2 milhões, são dirigidos por quem não fez concurso. A maioria se situa em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Paraná. Desde julho, o CNJ vem enviando ofício aos presidentes dos Tribunais de Justiça desses Estados, pedindo a urgente substituição dos tabeliães ¨interinos¨ por tabeliães concursados. Em alguns Estados, o ofício foi ignorado pela cúpula da Justiça local. Em outros, os concursos chegaram a ser realizados, mas os vencedores não conseguem ser empossados.


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Os cartórios são uma concessão do poder público e seu lucro vem das taxas cobradas por serviços compulsórios - muitos deles desnecessários ou anacrônicos - como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e imóveis e expedição de certidões de nascimento e de óbito. Para moralizar o setor, a Constituição de 88, sob pressão do Judiciário, do Ministério Público e da OAB, acabou com a hereditariedade dos cartórios e determinou o fim da ¨interinidade¨, tornando obrigatória a realização de concurso público para a seleção dos tabeliães.

A nova regra foi regulamentada em 1994 e, desde então, os tabeliães ¨interinos¨ vêm se mobilizando para tentar derrubá-la. Além de encomendar pareceres jurídicos justificando o ¨direito adquirido¨ ao cargo, eles montaram um poderoso lobby na Câmara e no Senado. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a PEC que efetiva os tabeliães interinos, dispensando-os de concurso, resulta desse rolo compressor.

Os tabeliães substitutos alegam que não podem ser ¨abandonados¨, depois de terem prestado ¨relevantes serviços¨ ao País. Esse também é o argumento do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, para quem o governo precisa ¨arrumar uma solução¨ para cartorários ¨com 20, 30 anos de substituição¨. A justificativa é tão absurda que o CNJ enviou aos presidentes da Câmara e do Senado um parecer jurídico advertindo para a inconstitucionalidade da PEC proposta pelo lobby dos tabeliães substitutos. ¨Ninguém pode conquistar um cargo público, de caráter vitalício, por usucapião. Se eles (os substitutos) querem a vaga, podem tentar o concurso¨, diz um dos autores do parecer, o conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior.

Essa posição também é endossada pelo Executivo. Em nome do governo, o secretário da Reforma do Poder Judiciário, Rogério Favreto, lembrou que a realização de concurso público é um preceito basilar da Constituição. ¨Cartório não é capitania hereditária¨, afirma o presidente da OAB, Cezar Britto. E, no Supremo Tribunal Federal, a Corte encarregada de julgar questões constitucionais, vários ministros já se manifestaram contra a dispensa de concurso público, em julgamentos anteriores. Por respeito à ordem jurídica, a Câmara deve rejeitar a PEC dos cartórios.

  

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