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Conama deve ratificar redução de reserva na Amazônia
07/02/2009 - João Domingos e Fabíola Salvador - O Estado de S.Paulo

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá ratificar, no mês que vem, a decisão de um grupo composto por 13 ministérios, de reduzir de 80% para 50% a obrigatoriedade de reflorestamento nas proximidades da BR-163, que liga Santarém a Cuiabá, e da Rodovia Transamazônica.

A decisão dos ministérios foi tomada com base em lei que regulamentou o zoneamento ecológico-econômico nas proximidades das duas estradas, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará e sancionada, em janeiro, pela governadora Ana Júlia (PT).

O Código Florestal (Medida Provisória 2.166-76) dá ao Poder Executivo federal a atribuição de reduzir a exigência de 80% para até 50% de reserva legal nas propriedades da Amazônia Legal, desde que feito o zoneamento ecológico-econômico pelo Estado.


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"O Código Florestal já prevê a redução de 80% para 50% em caso de recomposição de áreas desmatadas", disse o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. "A lei foi aprovada pelo Pará, e ficou muito boa". Como hoje, na área das duas rodovias, o desmatamento chegou a cerca de 90% das propriedades, Minc disse que os proprietários serão obrigados a recompor as áreas degradadas, até alcançar os 50% da reserva legal. "Quem não fizer isso cometerá crime ambiental", disse ele.

"Essa decisão era esperada, porque as áreas já estão desmatadas. É um caminho para avançar e facilitar o licenciamento dessas áreas. É importante saber que só vale para os desmatamentos até 2005. Não vale para nenhuma nova empreiteira, nem poderá haver novos desmatamentos", disse o engenheiro florestal Paulo Barreto, pesquisador sênior do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia).

O pesquisador Adriano Venturieri, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), como Minc, lembrou que o Código Florestal prevê a redução da reserva nas áreas onde há o zoneamento ecológico-econômico. Para o cientista da Embrapa, a alteração, que ainda precisa ser aprovada pelo Conama e, posteriormente, regulamentada por decreto presidencial, não vai estimular o aumento do desmatamento na região da BR-163, uma das principais vias de escoamento da safra agrícola do País.

"A alteração aprovada pelos ministros não vale para novos desmatamentos, como deixa claro o Código. A alteração só vale para desmatamentos antigos. No caso do Pará, ela só beneficia quem desmatou até 2005", afirmou. O deputado federal Homero Pereira (PR-MT), que já presidiu a Federação da Agricultura do Mato Grosso (Famato), avaliou que o conselho de ministros fez "justiça" ao aprovar, por unanimidade, a redução da reserva legal.

Pereira explicou que a legislação ambiental permitia o desmatamento de 50% das propriedades na região. "Quem desmatou antes do novo Código, com base na regra anterior, não pode ser punido", afirmou.

O presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Veronez, apoia a ideia e diz que só assim seria possível eliminar os passivos ambientais de outros Estados e chegar ao desmatamento zero na Amazônia. "Em São Paulo, o passivo ambiental é de quatro milhões de hectares. No Paraná, são 4,5 milhões de hectares. Não há como recuperar essa área nos estados. Não há áreas livres. Então, que a compensação seja feita na Amazônia", disse.

  

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