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DE ÚLTIMA!

Bens de associação ligada ao MST são bloqueados
09/03/2009 - Consultor Jurídico

A Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca) teve os bens bloqueados pela Justiça na sexta-feira (6/3). A liminar foi dada pelo juiz José Carlos Francisco, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, depois de Ação Civil de Improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Segundo o MPF, a Anca não comprovou o uso correto da verba que recebeu do Programa Brasil Alfabetizado, no valor de R$ 3,8 milhões, para alfabetizar 30 mil jovens e adultos e capacitar outros dois mil educadores. Além disso, teria repassado indevidamente valores ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

O Tribunal de Contas da União já havia concluído que houve irregularidades no convênio firmado entre a Anca o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), porque não foi comprovado o cumprimento das metas de alfabetização e de capacitação pretendidos. “Os auditores não encontraram lista de presença de curso; o pagamento dos educadores sempre foi uniforme (como se nunca tivesse havido falta de professores); não há cadastros inicias e finais de alfabetizandos e de alfabetizadores”, afirma o juiz.


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Os desvios e gastos indevidos são atribuídos ao período de agosto de 2004 e maio de 2005. No entanto, para o juiz Francisco, as datas não retiram a urgência do pleito liminar, “tendo em vista que os fatos narrados na inicial ganharam alguma divulgação recente, pondo em risco eventual ressarcimento do dinheiro público, o que sugere o cabimento da indisponibilidade de bens dos réus”.

Na opinião do juiz, se o repasse de verbas da entidade ao MST for comprovado ficará provada afronta aos artigos 78 e 116 da Lei 8.666/93, que delimita os motivos de saques e de movimentação de recursos públicos. “É verdade que perante o TCU a Anca afirmou que não fez repasses ao MST (mesmo porque esse movimento não seria pessoa jurídica), mas admite ter feito parcerias com integrantes desse movimento para que, mediante unidades estaduais, fossem viabilizadas alfabetizações e capacitações junto às comunidades rurais”, anota o juiz. Segundo ele, “mesmo que fosse o caso de admitir que houve válida parceria entre a ANCA e o MST restaria descumprido o aspecto fundamental que ensejou o convênio”.

Francisco entende que configura violação à lei a possibilidade de ter havido desvio de recursos públicos para alfabetização. “Se comprovados os fatos narrados na inicial, a gravidade do desvio dos recursos configura improbidade administrativa na estrita concepção jurídica da palavra, pois restarão atingidos aspectos definidos como essenciais no sistema normativo brasileiro no tocante à lesão ao erário”, argumenta o juiz.

Para assegurar eventual ressarcimento do dano material e do pagamento de multa, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens da entidade e de seu presidente na época dos fatos.

  

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