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Procuradoria mantém pedido de cassação de Cassol
08/06/2009 - Folha Online

O Ministério Público Federal ratificou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a recomendação para cassar o mandato do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), e de seu vice, João Aparecido Cahulla (PPS). O entendimento é do procurador-geral Eleitoral, Antonio Fernando Souza, que apresentou as alegações finais ao processo que tramita contra os políticos na Corte.

No documento, Souza diz que há evidências de compra de voto e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2006. Para comprovar seu entendimento, o procurador-geral cita o depoimento de funcionários de vigilância que prestavam serviços para o governo de Rondônia.

Segundo a denúncia, o governador integraria um esquema de contratação de funcionários de uma empresa de vigilância, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como "formiguinhas" -- nome dado a cabos eleitorais --, o que caracterizaria a compra de votos.


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No depoimento, os funcionários disseram que foram abordados durante o período eleitoral para votarem em Cassol e em outros três candidatos em troca de R$ 100.

O procurador-geral citou ainda inquérito da Polícia Federal que confirmou, por meio de quebra de sigilo dos funcionários, que diversos depósitos de R$ 100 foram feitos entre os dias 28 e 29 de setembro de 2006, uma semana antes do dia das eleições.

Cassação

O suposto envolvimento de Cassol no esquema de compra de voto e abuso de poder econômico já motivou o TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia a cassar o mandato do governador em novembro do ano passado.

Na ocasião, Cassol recorreu da decisão ao TSE e conseguiu uma liminar que o mantém no cargo. A Corte julga agora o mérito da liminar concedida pelo ministro Arnaldo Versiani.

O governador ainda não se manifestou sobre as alegações finais do procurador-geral.

Afastamento

No mês passado, a Justiça Federal de Rondônia determinou o afastamento de Cassol por 90 dias e ordenou que, neste período, o vice assuma o Estado. A decisão foi revertida dois dias depois pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

Nesse caso, o governador responde à uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal sobre a denúncia de compra de votos nas eleições de 2006.

  

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