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BNDES é sócio de usina acusada de usar trabalho escravo em MT
30/06/2009 - Eduardo Scolese - Folha de S.Paulo

O governo federal recorreu à Justiça para incluir na "lista suja" do trabalho escravo a Brenco, empresa com 20% de seu capital nas mãos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Entre o fim de 2008 e o início deste ano, o banco injetou R$ 1 bilhão na empresa para a implantação de unidades de processamento de cana e plantação de lavoura em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. Com isso, ganhou um assento no conselho de administração.

O aporte financeiro ocorreu meses após fiscais terem encontrado trabalhadores em situação degradante em Goiás e Mato Grosso. Nessa ação, no início de 2008 e direcionada à Brenco, foram registrados 107 autos de infração por violações à legislação, segundo o governo, como alojamento precário, falta de equipamentos de proteção e transporte irregular.


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Comandada pelo ex-presidente da Petrobras Henri Philippe Reichstul, a Brenco é uma empresa brasileira, com investidores norte-americanos. A empresa diz que, até 2015, investirá R$ 5,5 bilhões na implantação de dez unidades, o que lhe permitirá uma capacidade de moagem de 44 milhões de toneladas por safra.

A empresa, que nega as acusações, entrou na Justiça e conseguiu, no mês passado, uma liminar da 12ª Vara do Trabalho de Brasília que impede o ministério de incluí-la no cadastro.

Recurso

Por meio da AGU (Advocacia Geral da União), o governo recorreu. Neste mês, entrou com um recurso ordinário contra a sentença, que agora será analisada pela segunda instância da Justiça trabalhista.

Criada em 2004 pelo Ministério do Trabalho, a "lista suja" dá publicidade a empresas e pessoas flagradas com trabalhadores em situação análoga à escravidão. O cadastro é renovado a cada seis meses, e o ministério quer incluir a Brenco na atualização do mês que vem.

Entre 1995 e junho deste ano, o grupo móvel de fiscalização, que reúne auditores do trabalho, procuradores e policiais federais, resgatou 33.903 trabalhadores em situação análoga à de escravo, num total de 829 operações e 2.307 fazendas.

O Ministério Público do Trabalho e a empresa ainda negociam a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Uma reunião está prevista para meados de julho.

O BNDES, órgão do governo federal que faz propaganda de sua cláusula social, diz que, antes de fechar qualquer contrato, checa a lista do ministério. Caso a inclusão no cadastro ocorra em meio à vigência do financiamento, o banco afirma que pode suspender o desembolso. Sobre a Brenco, diz que não havia nenhuma sentença definitiva contra a empresa no momento da assinatura do contrato, em agosto do ano passado, quando aprovou o financiamento de R$ 1,2 bilhão.

Nos últimos dias, o BNDES passou pelo constrangimento de ter seu nome incluído em denúncias de desmatamento na Amazônia.

Outro lado

A Brenco nega a prática de trabalho escravo e diz que, por avaliar indevida a acusação do Ministério do Trabalho, foi à Justiça para impedir a inclusão de seu nome na "lista suja".

"A sentença confirmou a liminar, determinando que essa inclusão somente ocorra se, esgotadas todas as possibilidades de discussão dos autos de infração aplicados, inclusive na esfera judicial, estes sejam julgados subsistentes", afirma a assessoria de comunicação da empresa.

Ao negar práticas ilegais, a empresa diz que "se pauta pelas mais rigorosas práticas de governança corporativa e pela valorização das pessoas e sempre ofereceu excelentes condições de trabalho."

O BNDES, também por meio de sua assessoria, afirma que, para obterem financiamento do banco, todas as empresas têm de "observar a legislação relativa à utilização de recursos públicos, sobretudo no que diz respeito às questões trabalhistas, ambientais e fiscais".

O banco do governo federal diz ainda que, em agosto do ano passado, quando foi assinado o contrato de financiamento com a empresa, e, no início deste ano, quando foi liberada a maior parte dos recursos, "a legislação foi observada pela beneficiária".

De acordo com o BNDES, o contrato pode ser rescindido caso ocorra uma condenação definitiva na Justiça.

  

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