Um juiz do 1º Juizado Especial Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro afirma em uma sentença que um homem traído resolveu processar o amante de sua mulher por ele o transformar em um "solene corno". Na sentença, o marido acusa "o outro" de calúnia e ofensa à honra e pede indenização por danos morais.
"Um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo -- ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno quer 'lavar a honra' num duelo de socos e agressões, isso nos séculos passados, porém, hoje acabam buscando o Poder Judiciário para resolver suas falhas e frustrações pessoais", afirma, na sentença, o juiz leigo Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan.
A sentença foi publicada em agosto deste ano, após ser homologada pelo juiz togado Paulo Mello Feijó. Os juízes togados são os juízes comuns, já os leigos atuam nos juizados especiais e são aqueles que não são da carreira da magistratura, mas que podem auxiliar na resolução de um problema por terem grande conhecimento jurídico.
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Na ação, Zaidan afirma que o caso começou quando o marido, um policial federal, descobriu que a mulher o traía. Transtornado, ele telefona para o amante para cobrar explicações, exigir seu afastamento e fazer diversas ameaças.
Na mesma semana, o amante recorreu à corregedoria da PF para denunciar as ameaças. Entretanto, não foi possível o sigilo do processo administrativo e, por isso, o marido afirmou que na época sofria com piadas dos colegas que sabiam do fato.
O amante manteve o relacionamento extraconjugal ainda durante sete meses, já que trabalhava como professor de educação física na rede municipal de ensino, no mesma escola da mulher.
"As mulheres se apaixonam e, principalmente, sentem o 'doce sabor da vingança' -- meu marido não me quer, não me deseja, me acha uma 'baranga' --(azar dele!) mas o meu amante me olha com desejo, me quer -- eu sou um bom violino, há que se ter um bom músico para me fazer mostrar toda a música que sou capaz de oferecer!!!!", escreveu o Zaidan.
Na sentença, ele destaca que, no Brasil, ainda existe a cultura de que apenas os homens podem trair. Em seguida, ele afirma que atualmente não há mais mulheres "submissas" ou "santas" e ainda recita um "ditado antigo, da época dos senhores de engenho".
"Pais, prendam suas 'cabras' que meu 'bode' está solto. Só que, com o passar dos séculos a mulher deixou de ser submissa e está atuante no mercado de trabalho, recebendo o mesmo salário do homem quando ocupa uma função pública", afirma.
Conselhos
Entre as frases da sentença, o juiz ressalta um conselho da sabedoria chinesa: "levar avante um bom casamento é como administrar uma fazenda -- é preciso começar tudo de novo, todas as manhãs".
"Ademais, casos de traição são relatados em clássicos, não com o intuito de condenação ao contrário de reflexão, porque desde que o mundo é mundo, existe esse fenômeno que não tem explicação, digo na parte carnal, porém na jurídica existe resposta, como a culpa na hora da separação", disse.
Clássicos
Após afirmar que as mulheres "traem de coração, ao contrário dos homens", Zaidan ainda cita os clássicos da literatura "Madame Bovary", de Gustave Flaubert, e a personagem Capitu de "Dom Casmurro", de Machado de Assis, para concluir sua sentença.
Em "Madame Bovary", o médico Charles Bovary é traído pela esposa, Emma. Em "Dom Casmurro", o personagem principal, Bentinho, desconfia que sua esposa, Capitu, o traiu com o melhor amigo.
"Portanto, ao réu também deve ser estendido perdão, porque as provas nos autos demonstraram que o autor perdoou sua esposa e agora busca vingança contra o réu, que também é vítima de si mesmo juntamente com a esposa do autor." O magistrado julga o pedido do marido improcedente e diz que o processo deve ser arquivado.
Procurado pela Folha Online através da assessoria do TJ, Zaidan não foi encontrado.
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Comentário de Alexandre Slhessarenko (slhessarenko@hotmail.com) Em 17/10/2009, 17h41