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PT, PSDB e Demo se unem contra TSE para manter doações ocultas
08/02/2010 - estadao.com.br

Em meio à crescente troca de farpas entre PT, PSDB e DEM, o calendário eleitoral uniu os adversários históricos por uma causa comum.

Por meio de petição conjunta apresentada na última quinta-feira, 4, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os três partidos pediram alteração na minuta de resolução que trata de prestação de contas eleitorais e que possibilita a identificação dos doadores de recursos captados pelos partidos e transferidos para candidatos e comitês financeiros.

O texto prevê, por exemplo, a abertura pelos partidos políticos de conta bancária específica para movimentação de recursos de campanhas eleitorais.


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Outra minuta tentará reprimir as doações que não permitem a identificação dos candidatos beneficiados e que são conhecidas como doações ocultas.

Atualmente, os partidos podem receber doações sem especificar qual candidato receberá a quantia e, em seguida, distribuir os recursos entre os políticos em campanha sem especificar a origem do dinheiro.

Com a alteração, o objetivo é impedir que os políticos recebam repasses ilegais e dar informações sobre a origem do dinheiro de campanha dos candidatos.

Pela resolução, partidos e candidatos poderão receber recursos de pessoas físicas, jurídicas, do Fundo Partidário, de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos e dinheiro decorrente da comercialização de bens ou realização de eventos. O limite de doação para as pessoas jurídicas é de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

Relator das instruções voltadas para as eleições de 2010, o ministro Arnaldo Versiani decidiu discutir as minutas em audiências públicas no início de fevereiro. Posteriormente, os textos deverão ser aprovados pelos ministros do TSE. Todas as instruções têm de ser aprovadas até 5 de março. O primeiro turno da eleição está marcado para 3 de outubro, e o segundo, para 31 de outubro.

De acordo com ele, o objetivo da conta específica é exercer um controle maior e poder fiscalizar os gastos e a arrecadação de recursos, durante a campanha eleitoral. A abertura desta conta pelo partido é uma novidade deste ano, pois até hoje a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.

Se o texto for aprovado com a redação atual, as legendas serão obrigadas a relacionar a fonte ao destino do dinheiro arrecadado. O entendimento geral é de que as novas restrições - que, segundo o TSE, têm por objetivo aumentar a transparência - devem dificultar doações de empresas que não querem se ver diretamente relacionadas aos candidatos.

As regras em análise no TSE determinam, ainda, que as legendas terão de prestar contas no mesmo dia dos candidatos e comitês de campanha - até 2 de novembro. Antes, os partidos apresentavam suas contas apenas no ano seguinte às eleições.

A minuta determina que as contas deverão ser apresentadas na circunscrição do candidato que recebeu as doações. Se o partido financiar campanhas em mais de um Estado, terá de prestar contas em cada um dos tribunais regionais.

Na nova resolução, são estendidas aos partidos a maioria das obrigações que antes se aplicavam apenas aos candidatos e comitês. A nova Lei Eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado, afirma que as legendas também podem fazer gastos de campanha. Na interpretação do TSE, isso implica que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. Os líderes partidários, contudo, defendem a tese de que apenas comitês e candidatos podem fazer a gestão financeira da campanha - portanto, somente eles deveriam prestar contas em ano de eleição.

Argumento

Na ação apresentada ao TSE, os partidos alegam que a Lei 9.504/97 - Lei das Eleições - trata como agentes arrecadadores e gestores das contas eleitorais, exclusivamente os comitês financeiros e candidatos, pois os comitês são constituídos pelos próprios partidos políticos. Aponta que a minuta do TSE criou um novo sistema de gestão financeira de campanhas que não está previsto em lei e tornou os partidos políticos "agentes de campanha eleitoral" obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.

Questiona ainda a exigência de identificação dos doadores e também dos candidatos para os quais os recursos desses doadores seriam direcionados ao dizer que esta missão é "ingrata e impossível".

"É que a captação de recursos de diversos doadores e os eventuais repasses a diversos donatários não se dá a um só tempo e em quantias coincidentes, de modo a possibilitar dizer qual candidato recebeu especificamente de qual doador", afirmam.

  

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