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Cartórios cobram multa indevida de eleitor ausente
06/12/2010 - Felipe Bächtold - Folha Online

A Justiça Eleitoral de alguns Estados está arrecadando indevidamente multas de eleitores que não votaram nem justificaram o voto nas eleições de outubro.

Quem tenta justificar a ausência na votação tem o direito negado e acaba obrigado a pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A arrecadação irregular pode chegar a dezenas de milhões de reais.

Em cartórios de São Paulo e Florianópolis (SC) visitados pela reportagem, atendentes disseram que não existe a opção de justificar a ausência sem pagar multa.


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A Folha procurou serviços telefônicos de atendimento ao eleitor dos Tribunais Regionais Eleitorais e, em dez Estados, a informação recebida foi a de que o eleitor que não votou nem justificou o voto no dia da eleição já teria de pagar os R$ 3,51.

As exceções, disseram, são quem apresentar atestado médico ou o eleitor que estava no exterior.

O Tribunal Superior Eleitoral, porém, estabelece que o eleitor que não compareceu à votação pode ir ao cartório onde está inscrito e fazer um requerimento ao juiz justificando a ausência, sem pagar nada, em um prazo de até 60 dias após a eleição.

O juiz eleitoral avalia os motivos e decide se aplica ou não a multa para regularizar o cadastro eleitoral. Para quem deixou de votar no primeiro turno, esse prazo já se encerrou. Aos que faltaram no segundo, a data-limite é o dia 30 de dezembro.

A informação foi veiculada em propagandas institucionais do TSE antes da eleição.

Os dez Estados que prestaram informações incorretas à reportagem são: SP, RJ, CE, BA, PE, PR, MS, SC, SE e RR. Neles, foram registradas 30,2 milhões de abstenções nos dois turnos em outubro.

Se 25% desses eleitores forem forçados a pagar R$ 3,51, a arrecadação indevida seria de R$ 26,5 milhões.

Para organizar as eleições deste ano, a Justiça Eleitoral consumiu R$ 490 milhões.

Segundo o TSE, apenas um terço dos eleitores que não compareceram às urnas em outubro justificou a ausência no dia da eleição.

OUTRO LADO

Procurados, os TREs, por meio de suas assessorias, disseram que a orientação geral dada aos cartórios eleitorais não é a de cobrar multa de quem tentar justificar no prazo de 60 dias.

No Rio, no entanto, a assessoria de imprensa chegou a dizer à Folha que o correto é já cobrar multa de quem não justificou. Depois, corrigiu a informação.

O TSE afirmou que cabe aos TREs se manifestar sobre as orientações que eles prestam ao eleitor.

A professora de ciências políticas Maria Celina D'Araújo, da PUC do Rio, afirma que a multa tem um custo simbólico, mas só "individualmente".

"Se obrigar isso para 35 milhões de eleitores, é dinheiro", diz. "Mas, se o voto é obrigatório, tem que ter um custo por não cumprir."

  

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