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Promotores elevam vencimentos com bolsa-aluguel e estouram teto salarial
08/05/2011 - Felipe Recondo e Leandro Colon - O Estado de S.Paulo

Documentos inéditos revelam que em pelo menos 5 Estados o Ministério Público dá auxílio-moradia a todos membros da instituição; muitos recebem mais de R$ 26,7 mil, limite no funcionalismo, desrespeitando regra que deveriam fiscalizar

Promotores e procuradores que têm por dever fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram - e só eles podem mudar - para engordar os próprios salários. Documentos inéditos obtidos pelo Estado revelam que pelo menos 950 promotores e procuradores do País recebem mensalmente uma espécie de "bolsa-aluguel". A regalia é paga até para promotores que já estão aposentados.

O auxílio-moradia deveria ser temporário, mas é pago a todos os membros do Ministério Público de pelo menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.


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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu investigação em fevereiro. Passados dois meses, os dados coletados confirmaram as suspeitas: os papéis mostram que promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia, de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil, e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

Em Mato Grosso do Sul, os 191 promotores e procuradores recebem salários de R$ 18 mil a R$ 24 mil. Todos ganham mais 20%, entre R$ 3,6 mil a R$ 4,8 mil, como auxílio-moradia. O mesmo ocorre com os cerca de 200 integrantes do MP do Mato Grosso. Em Rondônia, os 120 promotores e procuradores, cujos salários vão de R$ 19 mil a R$ 24 mil, levam no contracheque a "bolsa-aluguel" de R$ 3,1 mil a R$ 4,8 mil.

A documentação revela que os oito promotores inativos no Amapá ganham, além da aposentadoria, o auxílio-moradia. Os demais 75 membros que estão na ativa também têm o benefício.

Transitório. A Constituição estabelece, desde texto aprovado há 13 anos, que promotores não podem receber nada além da parcela única do subsídio mensal. É um salário e mais nada. Uma resolução do Conselho Nacional do MP admite o auxílio-moradia apenas em caráter indenizatório, para ressarcir despesas no exercício da função quando o promotor é transferido de comarca. É, portanto, temporário.

Os documentos do CNMP revelam, no entanto, que a "bolsa-aluguel" virou um dinheiro fixo para os membros do Ministério Público. Até o corregedor do Conselho Nacional, Sandro Neis, recebe a ajuda. Promotor de Justiça em Florianópolis, ele admitiu ao Estado que ganha R$ 2 mil mensais (10% do salário de R$ 20 mil) para moradia na capital de Santa Catarina.

A manobra dos Ministérios Públicos Estaduais é semelhante à brecha que permitiu pensão vitalícia a ex-governadores, benefício que vem sendo contestado no Supremo Tribunal Federal.

"É surreal". Por meio de leis estaduais, os promotores e procuradores criaram auxílio-moradia sob a alegação de que o dinheiro é necessário em lugares onde não há residências oficiais, algo que praticamente já não existe. Ou seja, querem que o MP construa ou compre imóvel para eles - caso contrário, exigem o dinheiro extra. Foi o que defendeu o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, na sessão do Conselho Nacional de 23 de fevereiro, quando a apuração foi aberta.

Naquele dia, Lima pediu que os promotores potiguares recebessem o benefício. "Por que só no Rio Grande do Norte não pode ser pago a todos os membros e nos outros Estados pode?", disse. O áudio da sessão revela a reação dos membros do CNMP. "É surreal. Imaginou se a União tiver que construir residências oficiais para os membros da magistratura e do Ministério Público num País de tantas carências?", disse o conselheiro Achiles Siquara.

"É um absurdo que possamos permitir essa prática", reforçou o conselheiro Almino Afonso, autor do pedido de investigação. "Há uma burla evidente no ordenamento jurídico sobre o teto."

O episódio incomodou o corregedor Sandro Neis. Durante a sessão, ele reagiu e defendeu que não só os promotores estaduais sejam investigados, mas também os federais. "Se for para tratar de auxílio-moradia, dá a impressão que esse é só do MP estadual. E não é. Também tem auxílio sendo pago para o MP da União", afirmou. Na sexta-feira, o corregedor não quis entrar no mérito sobre a legalidade dos pagamentos. "Isso será discutido no plenário do CNMP."

MP justifica auxílio-moradia com leis estaduais



Na documentação enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os Ministérios Públicos estaduais alegam que pagam o auxílio-moradia a seus membros com base em leis regionais aprovadas nos últimos anos.

Em ofício entregue ao conselho no dia 19 de abril, o Procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Alberto de Oliveira, alega que recente resolução estadual, baseada em lei do Estado, autorizou o pagamento.

O procurador afirma no documento que o benefício "será pago aos membros em efetiva atuação funcional nas localidades onde não haja residência oficial". Ele anexou ao documento a relação de quem recebe o dinheiro - 191 promotores e procuradores -, que nada mais é do que o quadro total do MP do Estado, conforme está no Portal da Transparência do órgão.

O mesmo ocorre com Mato Grosso. O MP estadual diz que o auxílio-moradia é pago com base em lei aprovada em dezembro do ano passado. E lista cerca de 200 promotores e procuradores que ganham o dinheiro. É a mesma relação do quadro de todos os membros do órgão. Em Rondônia, a mesma coisa. O MP local informa que seus promotores têm direito ao auxílio-moradia por causa de lei estadual aprovada em fevereiro de 2006.

Citando uma lei complementar estadual, o Amapá usa o mesmo argumento para os membros que estão na ativa. Já em relação aos oito promotores aposentados do Estado que recebem o dinheiro extra, o ofício encaminhado ao CNMP alega que dois artigos da Lei Orgânica do MP local autorizam o pagamento. O documento menciona trecho da lei: "Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos membros do Ministério em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles".

A assessoria de imprensa do Ministério Público de Santa Catarina informou à reportagem, por duas vezes - a primeira em abril e a outra na tarde de sexta-feira - que todos os membros recebem auxílio-moradia. Após o corregedor do CNMP, Sandro Neis, promotor catarinense, ser entrevistado pelo Estado, a assessoria procurou o jornal para dizer que somente em lugares onde não existe residência oficial há a liberação da "bolsa-aluguel". A assessoria, porém, não soube dizer a quantidade de beneficiados.

A investigação do CNMP foi aberta no dia 23 de fevereiro, após três promotores do Rio Grande do Norte tentarem, sem sucesso, pedir o auxílio-moradia. Foi quando o presidente da Associação do Ministério Público local, Rinaldo Reis Lima, defendeu que os membros do MP potiguar também devem ter direito ao benefício.

  

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Comentários dos Leitores
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Comentário de SILVANA (silvana@gmail.com)
Em 08/05/2011, 11h21
PAGAMENTO LEGAL E MORAL
Quero ser Promotora de Justiça e estou na etapa final e com fé em Deus este ano estarei realizando um sonho. Não há qualquer ilicitude no pagamento das "Verbas Indenizatórias" aos Membros do MP e é este é o nome. "Bolsa Aluguel" constante na matéria é para chocar, criar discussão, e "descer a lenha" na Instituição. Veículos usam termos dessa natureza com intenção deliberada. A grande maioria dos Órgãos do Executivo e Legislativo, no Brasil todo, pagam essas verbas. no Judiciário, do mesmo modo. Exemplo disso são os próprios Conselhos do Judiciário (CNJ) e do MP (CNMP), que também as recebem. O Superior Tribunal de Justiça também recebe, assim como o STF. Veja o que saiu, apenas para exemplificar, a respeito do STJ que é a Corte mais importante na interpretação do Direito Federal no Brasil, como forma de descer a lenha na Justiça: ¨STJ paga supersalário a seus ministros¨ (http://www1.folha.uol.com.br/poder/881592-stj-paga-supersalario-a-seus-ministros.shtml). O que tem que ser verificado é se o pagamento tem previsão em Lei (Princípio da Legalidade) , e em vários estados do Brasil, consta previsão de pagamento dessas verbas indenizatórias para membros do MP, do Judiciário, dos Tribunais de Contas, do Executivo e do Legislativo. No Judiciário de Mato Grosso, por exemplo, os juízes recebem verbas indenizatórios como auxílio moradia. Isso não é imoral, e ninguém vai cumprir bem e se desincumbindo das inúmeras responsabilidades, colocando até mesmo a vida sua e da família em risco, não podendo exercer outras atividades como os advogados e demais profissionais liberais, se NÃO receberem pagamento condizente com o cargo. Os que reclamam do pagamento, proponho: vão estudar, invistam pelo menos R$ 200.000,00 ao longo dos anos e décadas de estudos, passem no dificílimo concurso, e depois pedem para não receberem verba indenizatória, e venham aqui postar e informarem isso.
Se não querem fazer isso, mas querem acabar com os pagamentos das verbas indenizatórias, porque não pedem e cobram dos Parlamentares (Deputados e Senadores) e Chefes do Executivo (Governadores e Presidente da Rep.) em que votaram, para revogarem essas Leis que autorizam o pagamento, haja vista que foram eles os responsáveis pela votação e aprovação das referidas leis. Penso que aqui todos sabem que Membros do MP e Juízes não aprovam leis no Brasil. Imoralidade e “MANOBRA” seria, por exemplo, maquiar a situação para receber R$ 10,00 quando a Lei autoriza receber R$ 5,00. Deixem de Hipocrisia e parem de atentar contra a Instituição que tem trabalhado para o Brasil e não cometam a injustiça de generalizar pessoas, pois ninguém é igual a ninguém, e aqui NÃO se está tratando de ¨MANOBRA¨, pois todo o pagamento das verbas indenizatórias estão nos holerites para serem fiscalizados por qualquer órgão ou autoridade, inclusive os Tribunais de Contas dos Estados e da União recebem essas informações de pagamento de verbas indenizatórias, todos os anos.

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