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Obra da Copa sem teto de gastos é inconstitucional, diz Procuradoria
12/05/2011 - Fernanda Odila - Folha Online

Parecer do Ministério Público Federal classifica de "inconstitucional" o texto da medida provisória encaminhada ao Congresso que cria mecanismos para driblar a Lei de Licitações e vai valer para as obras da Copa-2014 e da Olimpíada de 2016.

Assinado por procuradores do grupo de trabalho que acompanha as ações para o Mundial em 2014, a nota técnica foi encaminhada no início desta semana ao Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, para que providências sejam tomadas.

Segundo o parecer, o texto encaminhado ao Congresso viola os princípios da "competitividade, isonomia e da impessoalidade" porque permite a realização de contratos sem que haja um limite para o aumento de custos além do valor original.


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"Também poderá ensejar graves desvios de verbas públicas em razão da deficiência e da insuficiência do citado 'anteprojeto de engenharia'", afirma o MPF.

A medida provisória cria o chamado RDC (Regime Diferenciado de Contratações). Por esse mecanismo, licitações para obras e serviços dos eventos deixam de ser regidas pela lei 8.666.

O governo já havia tentando aprovar esse regime quando criou a APO (Autoridade Pública Olímpica), no início do ano, para aeroportos e Olimpíada. A tentativa foi barrada pela oposição.

Além dos dois eventos esportivos, o texto permite a realização de contratos sem que haja um limite para o aumento de custos além do valor original também para os aeroportos da Copa.

  

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