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Em MT, 90% dos magistrados receberam acima do teto
07/07/2012 - Vannildo Mendes - O Estado de S.Paulo

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a folha salarial de abril divulgada na internet mostra que, de um total de 370 magistrados ativos e inativos, inclusive pensionistas, 322 (quase 90% deles) receberam valores acima do teto constitucional, que é de R$ 26,7 mil, o equivalente ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal. Os valores variaram de R$ 27 mil a R$ 68 mil, recebido por um desembargador.

Em Sergipe, o quadro se repete e 190 magistrados aparecem na folha de janeiro com salário acima do teto. O maior deles, pago a um desembargador, somou R$ 118.529,02. Entre os servidores, 15 marajás faturaram entre R$ 27 mil e R$ 52 mil. Em São Paulo, a folha de janeiro mostra 381 com vencimentos entre R$ 27 mil e R$ 52 mil. Em Rondônia, 42 magistrados, de um total de 131, também registraram valores acima do permitido. No Acre, a folha divulgada não registra valores acima do teto.

A situação desses tribunais não é tão grave como a de Brasília, onde um desembargador recebeu R$ 230 mil no mês de maio e mais de 400 pessoas estavam acima do teto, 76 delas com valores acima de R$ 100 mil, entre as quais um analista, que embolsou R$ 182 mil. Mas confirma o descalabro que tomou conta da quase totalidade dos tribunais de Justiça dos Estados, que terão de dar publicidade à remuneração dos seus servidores, por força da Lei de Acesso à Informação, regulamentada em maio.


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Os tribunais informaram que os valores acima do teto foram explicados e alguns salários se descolaram da média quando o titular tinha direito a vantagens eventuais, como abono de férias, indenizações, antecipações de férias e gratificações natalinas, extras e pagamentos retroativos, além de ressarcimento de causas trabalhistas. Nessas situações, a lei permite que se ultrapasse o teto algum mês.

Nomes

Dos 27 tribunais estaduais, apenas 6 (Acre, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe) colocaram em suas páginas eletrônicas a estrutura de remuneração, mas sem citar os nomes dos titulares, conforme levantamento feito pelo Estado. Os demais vêm driblando a lei e colocaram apenas o valor básico do cargo, sem os penduricalhos que engordam o contracheque em até cinco vezes ou mais.

Alguns não colocaram nem isso, ou o fizeram de forma tão dissimulada na internet que é impossível acessar. A partir de agora, o cerco se aperta contra todos, conforme prevê a Resolução 151 do CNJ, publicada ontem no Diário de Justiça, dando prazo até o dia 20 de julho para todos se adequarem às novas normas.

Os seis que já publicaram os valores terão de identificar os titulares, sejam servidores ou magistrados. Todos os 27 terão de divulgar, além da remuneração base, as vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas. O documento altera a Resolução 102 do conselho, que desde 2009 regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário nos portais de transparência das cortes.

  

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