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Brasil eleva Imposto de Importação para 100 produtos
05/09/2012 - Renata Veríssimo - Agência Estado

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a elevação do Imposto de Importação para 100 produtos. No entanto, ele afirmou que os preços domésticos desses itens serão monitorados e, se houver reajuste de preços, o governo derrubará imediatamente as alíquotas que foram majoradas. Entre os setores beneficiados estão o de siderurgia, petroquímica, química fina, medicamentos e bens de capital, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

"Se houver aumento de preços, vai criar inflação. E não queremos isso", afirmou Mantega. Ao ser questionado se a medida seria suficiente para ajudar os setores afetados pela concorrência internacional, o ministro da Fazenda destacou que o Brasil já tem o câmbio mais favorável, tem promovido redução de tributos, além de juros menores. De acordo com ele, o aumento das alíquotas do Imposto de Importação se soma a estes outros fatores e se espera que a indústria produza mais. A alíquota, no geral, vai a 25%.

Em função da crise internacional, os países do Mercosul aprovaram a criação de uma lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) para proteger os mercados domésticos da concorrência dos importados. O Brasil aprovou hoje os primeiros 100 produtos, mas em outubro deve concluir a lista, atingindo os 200 itens permitidos.


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Entre os produtos, estão pneus, batata, tijolos, vidros, vários tipos de máquinas, reatores para lâmpadas ou tubos de descarga, aparelho de raio x, vagões de carga, disjuntores, centros de usinagem, cordas e cabos, móveis, e alguns princípios ativos para medicamentos.

Este lista de exceção, por ser uma medida protecionista, só permite a elevação do Imposto de Importação. Paralela a ela, cada país do Mercosul continuará com outra lista de exceção de 100 produtos, pela qual cada nação pode elevar ou reduzir o Imposto de Importação cobrado de produtos de países fora do bloco.

  

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