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COI diz que não exige isenção a empreiteiras
06/12/2012 - Jamil, Chade - O Estado de S.Paulo

A Medida Provisória 584, que tramita no Congresso Nacional e que prevê isenções fiscais para empresas envolvidas nos Jogos de 2016 no Rio de Janeiro, pode ter incluída em seu texto o benefício também para empreiteiras, indo além do que o Comitê Olímpico Internacional (COI) exige como renúncia fiscal das cidades-sede. A informação foi confirmada ao Estado por vários integrantes do Comitê Executivo do COI que se reúnem esta semana em Lausanne, na Suíça. Segundo eles, empresas de construção em Londres não foram beneficiadas por essa isenção. Os cálculos indicam que, se a medida for estendida ao setor, a isenção fará com que o Brasil abra mão de cerca de R$ 3,8 bilhões em impostos até 2016.

Em outubro, o governo federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória 584, a "MP da Olimpíada", que garante a desoneração de impostos sobre as operações diretamente relacionadas à organização ou realização dos Jogos de 2016. Pela MP, empresas ligadas ao evento estariam isentas. Mas nenhuma referência foi feita a empreiteiras, e a isenção às empresas de construção não fazia parte do projeto original.

Mas, no final de novembro, o texto aprovado na comissão mista do Congresso, recebeu 64 emendas e dessas 8 foram aprovadas - uma delas, justamente a que estende o benefício da isenção de impostos federais para as empreiteiras ligadas ao evento, um ponto defendido pela bancada carioca do Congresso. "A posição do governo está no texto enviado ao Senado", disse a senadora Lídice da Mata (PSB-BA). "O artigo 25, proposto pelo senador Dornelles, foi discutido na comissão mista formada para analisar a medida. O artigo não é uma exigência do COI, mas uma proposição do senador."


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Na revisão da "MP da Olimpíada", o texto passou a prever incentivos para obras de infraestrutura, com o desconto tendo de ser traduzido em uma redução no valor da obra. Em contrapartida, a senadora pediu maiores controles sobre os gastos, com prestações de contas a partir de 2013. O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) teria de informar qual foi a renúncia fiscal naquele ano e quantos empregos foram gerados. Os contratos também devem ser públicos.

Há dois dias, em Lausanne, o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman, alegou ao Estado que as exigências de isenção eram feitas pelo COI. "Sempre foi assim. Em Londres foi assim", disse Nuzman. Segundo ele, a última etapa do processo seria a aprovação na Câmara e Senado, sem data para ocorrer.

Ontem a versão dos integrantes do Comitê Executivo do COI era outra. O inglês Craig Reddie, da cúpula da entidade e envolvido de forma ampla nos Jogos de 2012 em seu próprio país, garantiu ao Estado que empreiteiras britânicas foram normalmente taxadas antes do evento nas obras que realizaram. "Negócios são negócios", disse. Londres, porém, garantiu isenções a empresas ligadas ao COI, uma exigência padrão da entidade.

C.R. Wu, integrante do Comitê Executivo do COI, confirmou a posição da entidade de não exigir isenção às empreiteiras locais. "A isenção é para a renda, não para os gastos", declarou.

Gilbert Felli, diretor executivo de Jogos Olímpicos do COI, explicou que a isenção exigida é para o COI, seus parceiros comerciais, patrocinadores e empresas de fora do Brasil que teriam os impostos de importação retirados. Felli não incluiu empreiteiras na lista. Mas evitou fazer sua avaliação sobre o texto brasileiro. "Vamos ter de ver o que está nele."

Brasília

Na comissão mista do Senado formada para analisar o texto da medida elaborado pelo governo, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) argumentou que a desoneração das empreiteiras já tinha sido concedida no caso das obras da Copa de 2014.

Por meio de sua assessoria, o Ministério do Esporte evitou comentar a mudança no texto da MP. "O Ministério do Esporte está acompanhando a tramitação da MP 584 no Congresso Nacional e irá se pronunciar após a tramitação da mesma", destacou a assessoria. O projeto de lei deve ser votado no início de 2013 e pode ter trechos vetados pela presidente Dilma Rousseff.

  

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