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Cadeia sem muro é interditada pela Justiça em MT por falta de segurança
25/09/2013 - Pollyana Araújo - G1/MT

Sem muro e com estrutura precária, a cadeia pública de Vila Rica, a 1.276 quilômetros de Cuiabá, não pode mais receber nenhum preso e ainda terá que transferir os detentos que hoje cumprem pena no local. Ao determinar a interdição da unidade, o juiz Ivan Lúcio Amarante, da 1ª Vara da Comarca do município, avaliou, com base em uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que a falta de segurança é tamanha que "os presos só não fogem porque não querem", já que as celas possuem acesso direto com a via pública.

O G1 entrou em contato com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (Sejduh), mas não obteve retorno até o fechamento dessa reportagem sobre as medidas que devem ser tomadas.

Por conta da falta de estrutura do prédio, os presos que cumprem pena na unidade devem ser transferidos para outras cadeias da região. O local só deverá abrigar reeducandos depois que passar por reforma nas instalações. Além de não ter muro, o prédio conta com vários problemas, entre eles a falta de uma fossa séptica. O prazo estabelecido para a reforma é de 150 dias.


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"Determino a proibição de recebimento de novos presos na cadeia pública do municipio de Vila Rica, enquanto aquelas instalações não forem integralmente reformadas e readequadas, com muro de contenção, fossa séptica, instalações hidráulicas e elétricas, tudo, de acordo com as normas de segurança dos órgão competentes", pontuou o magistrado.

Sobre a precariedade nas instalações elétricas, ele citou que, em agosto deste ano, houve um incêndio na cadeia, "sendo certo que, mesmo cientes, os gestores da pasta do ente político estadual nada fizeram com o fim de providenciar os reparos e as reformas necessárias, o que tem causado intranqüilidade social, por ter restado ainda mais vulnerável o prédio prisional", diz trecho da decisão, argumentando que não há condições de salubridade e higiene que confiram dignidade aos reeducandos e aos servidores que trabalham no local.

Na ocasião, o fogo destruiu o almoxarifado, queimou documentos velhos e chegou às celas que abrigam presos do regime semiaberto, mas não havia ninguém no local. A suspeita é que um curto-circuito na fiação tenha iniciado o incêndio.

Outro motivo para determinar a interdição foi a fuga de dois detentos, considerados de alta periculosiudade, em janeiro e setembro deste ano. "A cadeia sequer possui muro de contenção, posto que as celas em que os reeducandos ficam possuem acesso direto com a via pública, cabendo, nessa oportunidade, mencionar a recente fuga de reeducando de altíssima periculosidade, sendo ainda que os demais só não fogem porque não querem", como consta da decisão.

Mesmo com as condições precárias e falta de segurança, a cadeia ainda enfrenta o problema de superlotação. A situação, na avaliação do juiz, não pode ser mais tolerada, já "são atentatórias à dignidade humana, à saúde, ao meio ambiente, à higiene e limpeza e à segurança, demonstrando uma situação insustentável".


  

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