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Senado aprova projeto que autoriza criação de mais de 200 municípios
16/07/2015 - GABRIELA GUERREIRO É FLÁVIA FOREQUE - FOLHA DE S.PAULO

O Senado aprovou ontem projeto que abre caminho para a criação de pelo menos mais 200 novos municípios no país.

A proposta estabelece regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas, mas estimula fusões e incorporações ao permitir que aquelas que se aglutinarem recebam o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até 12 anos depois de serem criadas.

O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.


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É a terceira vez que o Congresso tenta emplacar o projeto, vetado por duas vezes pela presidente Dilma Rousseff -- em 2013 e 2014.

A versão aprovada nesta quarta pelo Senado é idêntica à vetada por Dilma no ano passado.

O governo é contrário à matéria por considerar que a criação de novas cidades poderá trazer impactos aos cofres públicos, não estimados oficialmente pela equipe econômica.

Apesar das resistências do Palácio do Planalto, o texto foi aprovado com o apoio de 57 senadores.

Somente nove votaram contra o projeto.

O texto prevê uma "regra de transição" para que, a partir do 13º ano, os novos municípios tenham 10 anos para começarem a receber gradativamente a nova cota do FPM.

Até lá, mantém o repasse normalmente, embora as regras do fundo determinem que a nova cidade receba menos do que a soma repassada aos dois municípios originais.

"Esse projeto é inadequado para o momento que o Brasil está vivendo, para a situação que o país vive hoje", reagiu o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Relator do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO) disse que não haverá impactos diretos à União porque os recursos que abastecem as cidades virão do FPM e do FPE (Fundo de Participação dos Estados).

"Não é justo que um distrito a 300 km da sede do município não possa ter vida própria. Não vai gerar um centavo para a União."

O projeto determina que os municípios sejam criados preferencialmente nas regiões Norte e Nordeste –que têm menor densidade demográfica.

O texto estabelece que tanto os novos municípios quanto os que irão perder habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20 mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste e de seis mil nas regiões Norte e Centro-Oeste.

As novas cidades não podem ficar em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União e autarquias.

Para dar início à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, é necessário que a população interessada envie para a Assembleia Legislativa do Estado um requerimento com a assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes no local que se pretenda emancipar ou que se pretenda desmembrar e por 3% dos eleitores residentes em cada município envolvido na questão.

Ele também deve ter arrecadação própria superior à média de 10% dos municípios do Estado.

Pela proposta aprovada, não há limitação territorial para que a nova cidade seja criada.

Também foi ampliada a área onde pode se considerar o número de imóveis existentes para se verificar se há condições de criação de uma cidade.

A formação de novas cidades só será permitida após a realização de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas.

Os municípios não poderão ser criadas em anos eleitorais.


  

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