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Moro adia interrogatório do réu Lula para dia 10
26/04/2017 - Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt - O Estado de S.Paulo

O juiz federal Sérgio Moro adiou o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Inicialmente marcado para 3 de maio, o depoimento foi remarcado a pedido da Secretaria de Segurança Pública do Paraná e da Polícia Federal para 10 de maio.

As corporações alegaram necessidade de mais tempo ‘para providências de segurança’ diante de manifestações populares que deverão ocorrer em Curitiba, onde fica o gabinete de Moro.

Nesta ação, Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.


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As acusações contra Lula são relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantido pela Granero de 2011 a 2016.

Na decisão, Moro chamou a atenção para os protestos.

“Manifestações são permitidas desde que pacíficas. Havendo, o que não se espera, violência, deve ser controlada e apuradas as responsabilidades, inclusive de eventuais incitadores.”

A ÍNTEGRA DA DECISÃO

O Ilmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná e o Ilmo. Sr. Superintendente da Polícia Federal do Paraná requereram, no evento 738, mais tempo para providências de segurança.

Decido.

É possível que, na data do interrogatório, ocorram manifestações favoráveis ou contrárias ao acusado em questão, já que se trata de uma personalidade política, líder de partido e ex-Presidente da República.
Manifestações são permitidas desde que pacíficas.

Havendo, o que não se espera, violência, deve ser controlada e apuradas as responsabilidades, inclusive de eventuais incitadores.

Considerando que as forças de segurança pleitearam tempo adicional para os preparativos necessários, redesigno o interrogatório de Luiz Inácio Lula da Silva para 10/05/2017, às 14:00.

Comuniquem-se o Ilmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná e o Ilmo. Sr. Superintendente da Polícia Federal do Paraná.

Desde logo, esclareço que, na referida audiência, será, por questões de segurança, permitida somente a presença do Ministério Público Federal, dos advogados do Assistente de Acusação, do acusado e de seus advogados e dos defensores dos demais acusados, sem exceções.

Ciência às partes na audiência de hoje. Fica a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, conforme compromissos assumidos, encarregada de cientificá-lo da redesignação. A ausência no dia 03/05 será interpretada como efetiva ciência.

Curitiba, 26 de abril de 2017."


  

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