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Dono da Mendes Jr. tem pena aumentada de 19 para 27 anos de prisão
17/08/2017 - Ricardo Brandt e Julia Affonso - O Estado de S.Paulo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Operação Lava Jato, em Curitiba, aumentou ontem as penas para os executivos da Mendes Junior, em julgamento da apelação criminal na 8ª Turma.

O ex-presidente da empresa Sérgio Cunha Mendes, um dos donos da empreiteira, teve sua pena elevada de 19 anos e 4 meses para 27 anos e 2 meses.

Executivos da Mendes Jr. tentam um acordo de delação premiada com a Lava Jato, sem sucesso.


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Com o julgamento das apelações, fica mais próxima a decisão final do TRF-4, que se manter a pena de prisão, poderá ser executada.

“As penas foram aumentadas baseadas na culpabilidade negativa e nas circunstâncias do crime de associação criminosa”, informou o TRF-4, por meio de sua assessoria de imprensa.

“Além disso, foi reconhecido o concurso material entre o crime de corrupção relacionado aos contratos da Comperj (Complexo Petroquímico do Rio) e os demais crimes de corrupção, com relação aos quais foi mantida a continuidade delitiva, como na sentença de primeiro grau. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.”

Tiveram as penas aumentadas ainda os executivos Rogério Cunha Pereira e Alberto Elísio Vilaça Gomes, além do operador João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, ligado ao doleiro Alberto Youssef.

O doleiro foi condenado nesse processo, mas estava com seu recurso suspenso. O Tribunal teve a suspensão do recurso de apelação afastada e poderá recorrer, passando a partir da intimação a correrem os prazos para a defesa.

A decisão do TRF-4 também aumentou a pena do dono da corretora Bonus Banval, Enivaldo Quadrado, e condenou Waldomiro de Oliveira.

Prevaleceu o voto médio do revisor das ações da Operação Lava Jato no tribunal, desembargador federal Leandro Paulsen.

AS PENAS EM SEGUNDO GRAU

Sérgio Cunha Mendes: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 19 anos e 4 meses para 27 anos e 2 meses de reclusão;

Rogério Cunha de Oliveira: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 17 anos e 4 meses para 26 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão;

Alberto Elísio Vilaça Gomes: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de 10 anos para 11 anos e 6 meses de reclusão;

João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 2 anos e 6 meses para 3 anos, 4 meses e 25 dias a ser cumprida em regime inicial aberto;

Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 7 anos e 6 meses para 10 anos de reclusão;

Waldomiro de Oliveira: teve a litispendência que havia deixado de o condenar neste processo afastada pelo tribunal e ele foi condenado a 5 anos, 7 meses e 15 dias a ser cumprido em regime incial semi-aberto;

Alberto Youssef: teve afastada a suspensão do recurso e ganhou o direito de apelar neste processo.


  

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