OMC condena incentivos e segmentos da política industrial brasileira 30/08/2017
- Jamil Chade - O Estado de S.Paulo
A Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou nesta quarta-feira uma condenação sem precedentes da política industrial brasileira, alegando que diversos programas de incentivo violam as regras internacionais e exige mudanças por parte do Brasil. Incentivos para o setor automotivo, informática e telecomunicações foram considerados como ilegais e discriminatórios, no maior golpe ja recebido pelo País nos tribunais internacionais.
Na tentativa de se defender, o Brasil alegou que medidas tinham um cunho social, ambiental, de saúde e foram implementadas até mesmo para proteger a “moral pública”.
Um desfecho para o processo pode ainda levar meses para ocorrer, mesmo depois de um procedimento que já dura quatro anos. Oficialmente, OMC deu 90 dias a partir da aprovação dos documentos em setembro para que o Brasil retire os subsídios ilegais para sua indústria nacional.
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Na prática, isso significa que o governo tem até dezembro para colocar seus programas em ordem. Mas o Itamaraty já deixou claro que vai recorrer, o que irá retardar qualquer impacto concreto do caso para 2018 ou mesmo para 2019.
Alguns já estavam programados para serem encerrados no final do ano. Mas outros ainda vigoram até meados da próxima década. Caso nada seja feito, Europa e Japão já deixaram claro que pedirão para retaliar os produtos brasileiros, algo que ocorreria apenas a partir de meados do ano que vem.
Um informe preliminar, no final de 2016, já havia indicado a condenação. Mas a entidade levou outros oito meses para publicar seus resultados e, nesta quarta-feira, confirmou que o Brasil foi derrotado em todos os itens questionados. Os sete programas sob análise foram considerados como irregulares.
A queixa havia sido aberta pela Europa e Japão ainda em 2013. No informe de 400 páginas, os juízes decretaram uma derrota completa de todos os programas nacionais e indicaram que as medidas afetam empresas estrangeiras de forma injusta ao dar incentivos fiscais apenas para empresas nacionais ou com condicionalidades de uso de peças locais.
O processo constatou que as leis nacionais são “inconsistentes” com as regras internacionais, ilegais do ponto de vista dos acordos assinados pelo Brasil e que a isenção é, no fundo, um “subsídio proibido”.
O principal problema era a exigência que o governo fez para beneficiar as empresas com taxas menores. Uma delas era de que montadoras produzissem localmente. Para os juízes, o critério representa uma espécie de subsídio disfarçado e que, portanto, seria vetado.
Um dos focos foi o Inovar Auto, mecanismo que garantiu uma redução de impostos para o setor automotivo com fábricas instaladas no País. Japão e UE se queixavam de que o programa era ilegal ao reduzir o IPI para certos modelos produzidos com um determinado número de peças nacionais. A OMC aceitou o argumento e condenou os incentivos dados a montadoras.
Para a OMC, as regras do Inovar-Auto são “inconsistentes” com as normas internacionais do comércio e que as medidas fiscais “discriminatórias” do programa não se justificam. A constatação é de que as regras distorcem a concorrência estrangeira ao exigir componentes nacionais nos carros. Também foi considerado como discriminatórias as regras que favorecem quem compra produtos locais e créditos fiscais para quem usa componentes nacionais.
A OMC ainda concluiu que os programas do INOVAR auto são menos favoráveis aos produtos europeus e japoneses, em comparação ao tratamento dado para peças e carros do Mercosul e México. Isso, na avaliação da OMC, seria mais uma demonstração de “inconsistência”.
O Brasil tentou argumentar que os incentivos tinham sido dados para contribuir para o avanço tecnológico e redução de emissões em carros, com um impacto positivo para a saúde pública e meio ambiente.
Também tentou alegar que quer aquisição de tecnologia para industria nacional. A OMC admitiu que isso pode ocorrer. “Entretanto, o Brasil não deu evidências para apoiar que tal visão ocorreria”, constatou. Medidas discriminatórias, portanto, não se justificam nesse ponto de vista.
Diante dessas constatações, a OMC recomendou que o Brasil “coloque as medidas questionadas em conformidade com suas obrigações”. “O painel recomenda que o Brasil retire os subsídios identificados sem demora”, alertou.
“Levando em consideração os processos que podem ser exigidos para implementar nossa recomendação, o painel recomenda que a retirada dos subsídios ocorra dentro de 90 dias”, apontou. O prazo começaria a correr quando o texto final for aprovado, em setembro em Genebra.
TECNOLOGIA
Mas diversos outros programas de incentivos também foram condenados, entre eles os mecanismos de redução de impostos no setor de telecomunicações e informática. Eram questionadas a Lei de Informática, Programa de Incentivos ao Setor de Semicondutores e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV.
A OMC evitou entrar no debate se esses programas eram integralmente ilegais e deixou claro que a Europa não conseguiu demonstrar a ilegalidade no que se refere ao apoio à pesquisa e desenvolvimento. Mas admitiu que eles criam condições para “modificar as condições de concorrências” e que, portanto, são discriminatórios e inconsistentes com as regras internacionais.
MORAL
No que se refere ao programa para a TV Digital, o Brasil justificou os incentivos alegando que precisam promover a inclusão social e garantir acesso à tecnologia. Isso seria obtido com a “continuidade do fornecimento” de TVs digitais ao mercado nacional.
Em sua defesa, o governo indicou que escolheu “a TV digital como forma de superar o gap digital e promover inclusão social”. Para o Itamaraty, o acesso à informação é um assunto de “interesse público”.
“Garantir condições apropriadas de implementação do sistema de TV digital faz parte de uma série de políticas necessárias para proteger a moral pública”, argumentou o governo. A UE respondeu de forma dura, alertando que o programa de incentivos não tinha isso como objetivo. Mas sim garantir as metas industriais do País.
Para a OMC, porém, o Brasil não conseguiu demonstrar como o acesso à tecnologia e TV Digital poderiam ser garantidos discriminando produtos importados. A entidade chegou a alertar que tal objetivo brasileiro poderia ser atingido justamente abrindo seu mercado.
Para completar, incentivos como o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras e a PEC também foram considerados como ilegais, já que teriam dado benefícios a empresas nacionais que tenham como objetivo a exportação. Para a OMC, os incentivos são “subsídios proibidos” e portanto “inconsistentes” com as regras da entidade.
RECURSO
Condenado, o País poderá a partir de agora recorrer da decisão, na esperança de se livrar de uma eventual retaliação por parte de europeus e japoneses.
O Brasil ainda deve se beneficiar de um atraso crônico nos tribunais da OMC. Atolada com dezenas de processos, a entidade estourou todos os prazos para apresentar seu informe final.
Inicialmente, a previsão era de que isso ocorreria em fevereiro. Mas, diante do acúmulo inédito de disputas comerciais na OMC, a tramitação e tradução de documentos enfrenta importantes atrasos.
Ainda que o atraso seja considerado como preocupante, a situação acabou favorecendo o Brasil. Só de posse do recurso é que o Órgão de Apelação da OMC iniciaria um novo exame do caso, o que poderia levar pelo menos mais seis meses para ocorrer. Ou seja: ainda que condenado no final de 2016, o Brasil poderia manter sua política pelo menos até 2018.
O adiamento em uma decisão final ainda vai coincidir com outro aspecto importante do calendário industrial brasileiro. O Inovar-Auto está previsto para acabar em dezembro deste ano, assim como outros programas de incentivo fiscal, como o Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.
O Estadão apurou que o Ministério da Fazendo estuda não renovar o incentivo ao setor automotivo, o que daria um fim ao caso também na OMC. Assim, uma retaliação estaria descartada e o Brasil argumentaria que não viola mais as regras internacionais.