Um quinto dos processos no STF caducou em 2016 02/10/2017
- Alexandra Martins, Marianna Holanda e VÃtor Marques - O Estado de S.Paulo
Um em cada cinco processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) prescreveu no ano passado.
Segundo relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a chamada taxa de prescrição de 2016 chegou a 18,8%, maior patamar em oito anos.
“Sobrecarregados, os 11 ministros não conseguem julgar todos os casos em tempo hábil, o que aumenta a ocorrência de prescriçãoâ€, afirma Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora da pós-graduação em Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP-SP.
O ex-ministro Eros Grau, que deixou a Corte em 2010, confirma que ele e seus colegas, anos antes da deflagração da Lava Jato, já estavam sobrecarregados com o volume de ações.
“Dos seis anos em que trabalhei no STF, acho que cheguei a ser responsável por 6 mil processos em um ano, enquanto um membro da Corte Suprema da França, por exemplo, me disse ter julgado 80 no mesmo perÃodoâ€, disse.
“(Um dos processos que mais me marcaram) Foi um habeas corpus que eu concedi a uma mulher que portava um grama de maconha. Eu te pergunto: essa pauta deveria estar no STF?â€
Depois do fim do julgamento do mensalão, em 2014, as competências das turmas de cinco ministros cada foram ampliadas para analisar ações penais contra deputados e senadores.
Segundo ele, as ações prescritas podem ser tanto pela morosidade na Corte, justamente porque há muitos processos, quanto por casos que “já nascem†prescritos.
Uma possÃvel saÃda para o problema do excesso de processos, para Serrano, seria a instalação de um tribunal de terceira instância, aos moldes do Superior Tribunal de Justiça, como medida mitigadora contra a alta taxa de prescrição das ações penais e a volumosa carga processual dos ministros.
“Daà você desafoga o STF, deixando-o apenas com temas constitucionaisâ€, sugere.
Segundo Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, o aumento da taxa de prescrição tem relação com o aumento do número de processos.
“Maior produção, maior o Ãndice de extinção de processos, incluÃdo o fator mais comum, a prescrição. Portanto, não se pode dizer que o achado do CNJ seja ruim.â€
O CNJ e o STF foram procurados, mas não se pronunciaram.