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Um quinto dos processos no STF caducou em 2016
02/10/2017 - Alexandra Martins, Marianna Holanda e Vítor Marques - O Estado de S.Paulo

Um em cada cinco processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) prescreveu no ano passado.

Segundo relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a chamada taxa de prescrição de 2016 chegou a 18,8%, maior patamar em oito anos.

Esse movimento foi acompanhado, contudo, de um aumento exponencial nos processos originários na Corte, que cresceram seis vezes de 2009 até o ano passado, saltando de 476 para 2.803.


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A pesquisa sobre a carga de trabalho do STF foi encomendada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. O estudo é de junho deste ano.

De acordo com ex-ministros da Corte e pesquisadores do Direito Constitucional ouvidos pelo Estado, a causa da alta taxa de processos que caducaram é justamente a intensa carga de trabalho dos 11 integrantes do Tribunal.

“Sobrecarregados, os 11 ministros não conseguem julgar todos os casos em tempo hábil, o que aumenta a ocorrência de prescriçãoâ€, afirma Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora da pós-graduação em Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP-SP.

Ela prevê que a tendência é aumentar esses números nos próximos anos, com a Operação Lava Jato.

“Em primeiro lugar, porque o STF não está preparado ou tem estrutura para fazer investigação ou instrução. Em segundo, porque é um caso evidentemente rumoroso, que demanda atenção especial, com muitas discussões envolvendo as Turmas ou o Plenário.â€

O ex-ministro Eros Grau, que deixou a Corte em 2010, confirma que ele e seus colegas, anos antes da deflagração da Lava Jato, já estavam sobrecarregados com o volume de ações.

“Dos seis anos em que trabalhei no STF, acho que cheguei a ser responsável por 6 mil processos em um ano, enquanto um membro da Corte Suprema da França, por exemplo, me disse ter julgado 80 no mesmo períodoâ€, disse.

A difusão das pautas, na avaliação do ex-ministro, também contribui para a estatística.

“(Um dos processos que mais me marcaram) Foi um habeas corpus que eu concedi a uma mulher que portava um grama de maconha. Eu te pergunto: essa pauta deveria estar no STF?â€

TURMAS

As duas turmas do STF têm o objetivo de “desafogar†o plenário ao analisar ações e recursos – uma espécie de decisão intermediária entre a monocrática do ministro e a dos onze ministros da Corte.

Depois do fim do julgamento do mensalão, em 2014, as competências das turmas de cinco ministros cada foram ampliadas para analisar ações penais contra deputados e senadores.

Na avaliação da criminalista Vera Chemin, “essa estrutura não é adequada para o excesso de processos criminais com foro privilegiado – falta de pessoal ou espaço físicoâ€.

“Além disso, constantes erros de natureza processual durante a tramitação do processo nas diversas instâncias que chegam ao STF fazem com que os ministros devolvam à instância correspondente apenas para correção, com perda de tempoâ€, pontua a criminalista.

Os números tampouco surpreendem o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano.

“No Supremo, você tem uma estrutura que é muito difícil de tocar. É o tribunal superior em que os ministros mais têm processos no mundoâ€, avalia.

Segundo ele, as ações prescritas podem ser tanto pela morosidade na Corte, justamente porque há muitos processos, quanto por casos que “já nascem†prescritos.

Um exemplo do segundo caso é quando, em março, o ministro relator da Lava Jato Edson Fachin arquivou as citações do delator Sérgio Machado ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) – recentemente afastado pela Primeira Turma de suas funções parlamentares por outro inquérito.

À época, Fachin disse que os supostos fatos relatados teriam ocorrido entre 1998 e 2000 e, portanto, já estariam prescritos.

O ex-presidente do STF Nelson Jobim inclui entre as causas das prescrições em ações penais originárias a retenção dos processos pelo Ministério Público Federal.

“A Procuradoria retém as ações e aí os processos demoram mais, contribuindo para as prescriçõesâ€, disse.

SAÃDA

Uma possível saída para o problema do excesso de processos, para Serrano, seria a instalação de um tribunal de terceira instância, aos moldes do Superior Tribunal de Justiça, como medida mitigadora contra a alta taxa de prescrição das ações penais e a volumosa carga processual dos ministros.

“Daí você desafoga o STF, deixando-o apenas com temas constitucionaisâ€, sugere.

Segundo Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, o aumento da taxa de prescrição tem relação com o aumento do número de processos.

“Maior produção, maior o índice de extinção de processos, incluído o fator mais comum, a prescrição. Portanto, não se pode dizer que o achado do CNJ seja ruim.â€

O CNJ e o STF foram procurados, mas não se pronunciaram.


  

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