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Câmara paga a cassados até R$ 23 mil de aposentadoria
16/11/2017 - Daiene Cardoso - O Estado de S.Paulo

A Câmara paga aposentadoria de até R$ 23.344,70 por mês para deputados cassados. Os benefícios são provenientes de um plano de previdência abastecido, em parte, com recursos públicos.

Nove parlamentares que perderam o mandato por envolvimento em esquemas de corrupção ou improbidade administrativa recebem os pagamentos mensais – o valor mais baixo é de R$ 8.775,38.

As aposentadorias somam R$ 126.960,94 por mês e seu pagamento não é ilegal.


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Dos beneficiários desse montante, cinco deputados foram cassados em razão do escândalo dos anões do Orçamento – grupo acusado de receber propina de prefeitos e governadores em troca de liberação de recursos da União nos anos 1990 – e dois por causa do mensalão – esquema de compra de apoio político no Congresso, segundo a acusação, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


O petista José Dirceu, cassado em 2005 por envolvimento no mensalão e agora condenado a 30 anos de prisão na Operação Lava Jato, pode ser o próximo a receber o benefício.

Na semana passada, a área técnica da Câmara entendeu que o deputado cassado tem direito a aposentadoria de R$ 9.646,57 por mês, conforme revelou a Coluna do Estadão.

Caberá ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), definir se Dirceu receberá ou não o pagamento. Maia já disse que vai considerar o direito adquirido do petista e não vai politizar a questão.

A decisão ocorrerá em meio à retomada das articulações para a votação da reforma da Previdência, que, segundo o governo Michel Temer, tem como um dos objetivos eliminar privilégios e igualar direitos de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

A expectativa do Palácio do Planalto é de conseguir votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) na Câmara, mesmo que mais enxuta em relação ao texto inicial, até meados de dezembro. Para a aprovação da reforma, são necessários 308 votos.

Além dos pagamentos feitos aos parlamentares cassados, a Casa também reserva uma pensão de R$ 937 à família de um deputado que era aposentado e perdeu o mandato durante a ditadura militar.

Procurados, os parlamentares cassados disseram que pagaram pelo direito de receber aposentadoria e rechaçaram o rótulo de “privilegiados”.

A maior aposentadoria paga aos cassados é a do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que perdeu o mandato em 2005 no mensalão.

Pedro Corrêa (PP-PE), atualmente preso na Operação Lava Jato e cassado em 2006 também no mensalão, recebe benefício de R$ 22.380,05.

Hoje, o teto da Previdência Social para aposentadoria do trabalhador da iniciativa privada, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de R$ 5.531,31.

REGRA

Até 1997, deputados e senadores se valiam de um plano fechado de previdência com regras mais benevolentes do que as atuais.

Pelas normas antigas, do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), o deputado com oito anos de mandato e idade mínima de 50 anos já podia pleitear o benefício.

O valor da aposentadoria era proporcional ao tempo de mandato.

Se ele tivesse completado o mínimo de oito anos, teria direito a 26% da remuneração mensal de parlamentar.

Com o fim do IPC, extinto em 1999 depois de registrar um rombo de R$ 520 milhões, a Câmara e o Senado ficaram responsáveis diretamente pelo pagamento dos benefícios.

Atualmente, parlamentares podem requerer a aposentadoria integral desde que comprovem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) prevê o pagamento proporcional de aposentadoria conforme o tempo de mandato.

O salário de um deputado é de R$ 33.763.

Segundo o site da Câmara, só compensa a adesão ao plano caso o parlamentar fique ao menos cinco anos no exercício do mandato.

As contribuições funcionam com regras semelhantes às das entidades de previdência privada, nas quais os participantes pagam uma cota e a entidade patrocinadora contribui com uma cota equivalente.

No caso, o valor atual da contribuição do deputado ao PSSC é de R$ 3.713,93 (11% da remuneração atual) e a Câmara entra com uma cota de igual valor, retirada do orçamento público.


  

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