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Galã da Globo perde ação trabalhista de R$ 2 milhões para Record
17/11/2017 - Estadão Conteúdo

O ator Bruno Ferrari, que atualmente participa da novela das seis da Globo, Tempo de Amar, perdeu processo trabalhista que movia contra a Record, sua antiga emissora.

No processo, ele buscava o reconhecimento de vínculo trabalhista pelos quase nove anos e meio em que atuou no canal.

Contratado como pessoa jurídica nesse tempo, Bruno requeria indenização pelos encargos trabalhistas não recebidos.


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O valor da causa havia sido estipulado em 100.000 reais, mas a indenização poderia chegar perto dos 2 milhões de reais, caso o pedido fosse atendido pela Justiça.

Na sua decisão, a juíza Danielle Soares Abeijon, da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, explicou que a contratação de atores por pessoa jurídica é praxe na profissão e que a prática não configura vínculo empregatício.

“Aliás constitui prática do mercado a contratação de artistas por meio de pessoas jurídicas, sendo certo que este tipo de contratação normalmente é benéfica aos artistas, que pagam percentual de imposto de renda muito inferior àquele que pagariam caso tivessem sido contratados como celetistas e auferem contraprestação superior aos celetistas”, escreveu na sentença.

“Não há elementos nos autos que permitam concluir pela fraude na contratação do autor.

A circunstância de existir ao mesmo tempo atores empregados e atores autônomos na ré, na mesma novela, não constitui prova da existência de fraude, pois isto tem que ser analisado caso a caso”, pontuou a juíza em outro momento da sentença.

Como se trata de uma decisão em primeira instância, os advogados de Bruno ainda podem entrar com recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro.


  

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