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PF encontra remessa da Odebrecht a ex-dono do terreno do Instituto
24/02/2018 - Julia Affonso, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt - O Estado de S.Paulo

A perícia do sistema de propina da Odebrecht identificou os pagamentos da empreiteira, no Brasil e no exterior, para a compra do terreno do Instituto Lula.

Os documentos comprovam as declarações do empresário Marcelo Odebrecht que, em delação premiada, afirmou ter combinado com o presidente do Instituto Paulo Okamotto e o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a compra do terreno.

Nesta semana, a defesa de Marcelo Odebrecht apresentou ao juiz Sérgio Moro 21 trocas de e-mails que mostram como a empreiteira organizou os pagamentos.


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Num dos e-mails, o ex-diretor da Odebrecht Realizações Imobiliárias Paulo Melo pede que executivos do setor de propinas programem três pagamentos de R$ 1,057 milhão.

São os mesmos valores que aparecem na planilha Italiano relacionados à linha “Prédio ILâ€.

De acordo com as investigações da Lava Jato, “italiano†é o ex-ministro petista Antonio Palocci, que já confessou em depoimento ter gerenciado propinas ligadas ao PT.

A perícia encontrou, na contabilidade do sistema “Drousysâ€, usado pela Odebrecht para controlar as remessas ilegais, pagamentos para o condinome “Bellugaâ€.

De acordo com as investigações, os repasses para “Belluga†tinham como destinatário contas ligadas a DAG Construtora, empresa usada pelo empreiteira baiana para comprar o terreno do Instituto.

A perícia afirma que os pagamentos tiveram como beneficiários as offshores Beluga Holdings LTD, Jaumont Services Limited e a DAG Construtora.

A perícia ainda aponta a DAG Construtora, o engenheiro Glaucos da Costamarques e o escritório Teixeira, Martins Advogados como "beneficiários físicos" dos repasses atrelados ao codinome "Beluga".

Em um dos trechos do documento, anexado ontem pela Polícia Federal nas investigações de compra do terreno do Instituto, a PF diz que há indícios de que parte dos repasses feitos a DAG teriam tido como destino final o empresário Glaucos Costamarques.

O valor total retirado da conta de propina sob o codinome seria de R$ 1,034 milhão e Glaucos da Costamarques teria recebido R$ 800 mil por meio da DAG.

Costamarques é dono do imóvel alugado pelo ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP).

A locação é investigada na mesma ação em que foi anexada a perícia.

De acordo com o Ministério Público Federal, que denunciou Lula e Glauco da Costamarques pela prática do crime de lavagem de dinheiro, o apartamento foi adquirido para o ex-presidente e sua real propriedade foi dissimulada por meio de um contrato de aluguel.

O imóvel, avaliado em R$ 504 mil, constituía parte do montante de R$ 800 mil provenientes da Odebrecht.

A defesa de Lula afirma que a cobertura usada pelo ex-presidente é alugada de Glaucos Costamarques.

Glaucos, no entanto, disse em depoimento que nunca recebeu aluguel.

O Instituto Lula nunca usou o prédio comprado pela Odebrecht em nome da DAG e, em depoimento, Lula afirmou que chegou a visitar o imóvel, mas considerou a localização inadequada e, por isso, não aceitou.

O juiz Sergio Moro deu prazo de 15 dias para a defesa de Lula e para o MPF analisarem os arquivos periciados.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

“A perícia realizada pela Polícia Federal nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR, não estabeleceu qualquer vínculo entre contratos da Petrobras com os imóveis indicados na denúncia e muito menos apontou o pagamento de qualquer vantagem indevida a Lula, como sempre foi afirmado pela defesa do ex-Presidente.

Lula jamais solicitou ou recebeu da Odebrecht ou de qualquer outra empresa imóvel destinado ao Instituto Lula, que funciona no mesmo local desde 1991. Tampouco solicitou ou recebeu a propriedade do apartamento que é locado pela família, mediante o pagamento de aluguéis.

Lula jamais praticou qualquer ato para favorecer a Odebrecht ou qualquer outra empresa no cargo de Presidente da República, tampouco pediu ou solicitou vantagens indevidas.

A mesma perícia destacou que não conseguiu “colocar em funcionamento o sistema MyWebDay†e que a análise foi realizada com base “fragmentos de relatórios financeiros, todos em formato PDF†entregues pela Odebrecht, que não servem para fazer prova de qualquer fato. Reforça esse entendimento os peritos da Policia Federal terem identificado arquivos que foram modificados após o MPF ter recebido o material da Odebrecht (página 82 do laudo)â€.

CRISTIANO ZANIN MARTINS


  

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