Análise das contas da eleição 2018 só em 2023 25/03/2018
- Estadão Conteúdo
Na primeira eleição geral brasileira sem doações empresariais e com financiamento majoritariamente público, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais nos Estados não poderão reforçar suas equipes de fiscalização das contas partidárias.
Em agosto de 2015, o então presidente do TSE, Dias Toffoli, enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 2816/15, que criava 273 cargos efetivos e outros 410 em funções comissionadas nos quadros dos TREs dos estados para reforçar a fiscalização.
Ele argumentou na ocasião que o Fundo Partidário aumentou 470% apenas no exercÃcio financeiro de 2009 em diante.
“Há números significativos de processo pendentes para julgamento em toda a Justiça Eleitoral e que estão sujeitos ao prazo prescricional de cinco anos. (…) Para fazer frente a essa realidade, a Justiça Eleitoral conta com diminuto quadro de servidores alocados para atuar no exame da prestação de contasâ€, disse o ministro.
Mas em 5 de dezembro do ano seguinte, seu sucessor, Gilmar Mendes, pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que retirasse o projeto da pauta em função da “situação econômica do paÃsâ€.
O TSE só poderá apresentar novamente um projeto similar pedindo recursos em 2020.
Isso incluiu, por exemplo, a identificação de indÃcios de irregularidades.
Segundo o tribunal, o acordo não contempla o aporte de pessoas para aumento do efetivo para fiscalização, mas apenas a “conjugação de esforços de ambos os órgãos†para a realização das atividades propostas.
Um levantamento feito pela ONG Transparência Partidária mostrou que todos processos referentes às contas anuais desde 2012 em análise no TSE somam mais de 1 milhão de páginas.
“É humanamente impossÃvel fazer análise de todo esse passivo e mais o que vai entrar na eleição: são mais de 30 mil candidatos. Ou seja: são 30 mil processosâ€, disse o cientista polÃtico Marcelo Issa, coordenador da ONG.
Durante o debate sobre a reforma eleitoral, o Congresso não atendeu a outra demanda da justiça eleitoral: mais prazo para julgar as contas do presidente eleito.
A regra atual prevê um prazo de 30 dias para a entrega dos documentos após a eleição, mas as contas do candidato vitorioso, pela lei, têm que ser julgada três dias antes da sua diplomação.