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DE ÚLTIMA!

2ª Turma do STF tira de Moro citações a Lula na delação da Odebrecht
25/04/2018 - Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura - O Estado de S.Paulo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, ontem, um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para retirar do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, trechos da delação da Odebrecht que narram fatos relativos a investigações em torno do petista.

Por decisão de três dos cinco ministros da turma, os documentos serão encaminhados à Justiça Federal de São Paulo.

A Segunda Turma retirou de Moro os trechos da delação da Odebrecht que tratam sobre os temas, mas as ações penais sobre o sítio e o terreno do Instituto Lula – fundamentada em outros elementos – continuam com ele.


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De acordo com o Ministério Público, essas colaborações relatam a ocorrência de reformas no sítio em Atibaia (SP), aquisição de imóveis para uso pessoal e instalação do Instituto Lula e pagamentos de palestras, condutas que poderiam funcionar como retribuição a favorecimento da companhia.

Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concordaram com os argumentos dos advogados de Lula, de que os fatos relatados não dizem respeito a crimes relativos a Petrobras.

Ao abrir divergência do ministro relator do caso, Edson Fachin, que já havia votado para manter as colaborações com Moro, Toffoli afirmou que as narrativas dos delatores também mencionam ilícitos na obra do Porto de Mariel, em Cuba.

“A investigação se encontra em fase embrionária, e não vislumbro relação com a Petrobras”, disse Toffoli.

Vencidos, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin ressaltaram a decisão da própria Turma, que já havia entendido, em julgamento anterior, que as cópias cabiam a Moro, argumento também destacado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“A Turma julgadora não só analisou o argumento da defesa como, também, entendeu que há relação de conexão entre os fatos narrados pelos colaboradores com os crimes que estão sendo julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, destaca a PGR em parecer enviado ao Supremo em fevereiro.

Em seu voto, o decano Celso de Mello destacou que os fatos narrados nas colaborações têm relação com ações penais em que Lula é réu e já estão em curso no Paraná.

Além do caso do triplex do Guarujá, no qual Lula já foi condenado em primeiro e segundo grau, o decano citou as ações em torno do prédio do Instituto Lula e do Sítio de Atibaia.

No caso sítio, Lula é investigado por supostamente receber das empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin vantagens indevidas de R$ 1,1 milhão por meio de reformas no Sítio Santa Bárbara, que frequentou diversas vezes, em Atibaia.

Na outra ação, o ex-presidente responde por suposta propina de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, que seria referente a um terreno em São Paulo onde, segundo delatores, seria sediado o Instituto Lula.

Essas declarações dos executivos da Odebrecht foram encaminhadas para Curitiba por decisão de Fachin em abril do ano passado.

A defesa de Lula já havia tentando, através de outro recurso, tirar os depoimentos de Moro, mas a Segunda Turma negou esse pedido.

No entanto, na sessão de ontem, ao julgar um novo recurso (embargos de declaração), a defesa do ex-presidente conseguiu uma vitória.

ABREU E LIMA

Na mesma sessão, os ministros, por maioria, também decidiram tirar do juízo da 13° Vara as colaborações de executivos da Odebrecht que narraram crimes praticados no âmbito da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

As cópias dos termos de colaboração serão enviadas a uma das varas criminais de Recife (PE).

Nesses depoimentos, os colaboradores relataram a formação de ajuste de mercado em obras associadas à Refinaria Abreu e Lima.

Os depoimentos foram enviados para Curitiba por determinação de Fachin, em abril do ano passado.

Contra essa decisão, a defesa do empresário Aldo Guedes Álvaro entrou com um recurso, então negado pela Segunda Turma.

Na sessão de ontem, o novo recurso (embargos de declaração) foi também rejeitado, mas a maioria dos ministros decidiu enviar as cópias dos termos de colaboração para Pernambuco através de uma decisão “de ofício”.


  

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