Falha do STF inocenta ex-deputado acusado de corrupção 18/02/2019
- O ESTADO DE S.PAULO
Um erro do Supremo Tribunal Federal “inocentou†um deputado acusado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Uma ação penal que o tribunal decidiu enviar à primeira instância, com base na nova regra que limita o foro privilegiado, tomou o caminho errado – o do arquivo.
O processo só voltou a tramitar após o jornal O Estado de S. Paulo descobrir o desvio e questionar a Corte, que alegou ter ocorrido um erro e reabriu o caso.
O rumo da ação penal, que estava na fase de apontamento de testemunhas, mudou depois da decisão do Supremo, em maio de 2018, que restringiu a competência da Corte para só julgar parlamentares se o crime tiver sido cometido durante o mandato e em razão dele.
A Corte desarquivou a ação penal, após três meses, e a encaminhou a Macapá no mesmo dia.
O setor apontado como responsável foi a Secretaria Judiciária do STF.
“Foi constatada falha no processamento da ação penal nos trâmites da Secretaria Judiciária do STF. Tão logo verificado o equÃvoco, foram adotadas as medidas necessárias ao imediato encaminhamento dos autos para a instância competente, conforme decisão da Segunda Turmaâ€, disse o tribunal em resposta à reportagem.
Os dois magistrados adotaram, como regra, o envio independentemente de recursos.
Quando questionamentos das defesas chegaram, os dois ministros abriram um procedimento à parte para análise, sem prejudicar o andamento do caso nas outras instâncias.
Se a decisão for revista na turma, o tribunal pode pedir à outra instância o retorno.
Condução diferente tem sido adotada pelo ministro Gilmar Mendes em uma ação penal que tem como alvo o deputado federal Édio Lopes (PR-RR).
O relator decidiu encaminhar à Comarca de Boa Vista (RR) em maio de 2018. A Procuradoria recorreu. Nove meses depois, o ministro nem sequer liberou o recurso para julgamento.
Deixar de enviar casos para outras instâncias durante análise de recursos pode ter como efeito prático a paralisação de atividades de investigação por meses, uma vez que os processos são fÃsicos.
Eles não ficam à disposição da PolÃcia Federal, por exemplo, no perÃodo.
A cada vez que isso acontece, o “elevador processual†trava.