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Justiça do DF suspende licitação do STF para compra de lagostas e vinhos
07/05/2019 - João Pedroso de Campos - Veja.com

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu ontem o pregão do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de alimentos de luxo, como medalhões de lagosta e vinhos premiados internacionalmente.

A decisão liminar, isto é, provisória, da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal, atende a uma ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) contra a licitação do STF para fornecimento de café da manhã, brunch, almoço, jantar e coquetel institucionais.

Apesar da repercussão negativa da compra, que custaria, a princípio, 1.134.893,32 reais, o Supremo concluiu a licitação na última sexta-feira, 3, por 481.720,88 reais.


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No pedido aceito pela Justiça, a parlamentar paulista afirma que “a função de um Ministro do STF ou de um servidor que nele trabalhe é julgar processos de sua competência e auxiliar os Ministros em tal missão, e naturalmente não se alimentar exaustivamente de forma luxuosa às custas do erário”.

Além de lagostas ao molho de manteiga queimada e vinhos envelhecidos em barril de carvalho francês ou americano, a licitação também previa o fornecimento de iguarias como bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca capixaba e baiana e arroz de pato, entre outros.

Para a juíza federal, embora o edital esteja “formalmente perfeito e estabelecido de acordo com a lei”, o alto valor em bens de luxo que não são essenciais ao funcionamento do STF é “desproporcional e tem potencial de ferir a moralidade administrativa”.

Solange sustenta que o fornecimento de refeições “deve existir tão somente no limite do indispensável para a efetiva realização da atividade-fim” da Corte.

“O que está em análise é se o objeto licitado fere o senso de ética comum e o conceito do que se entende por boa gestão pública. E tal análise deve considerar especialmente a realidade social do nosso país e o fato de que o Brasil vem enfrentando um período de gravosas dificuldades econômicas e muitas deficiências orçamentárias, o que atinge a todos”, escreveu a magistrada em seu despacho.

A juíza afirma que o objeto do pregão “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira” e configuram “um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

Ela justifica a decisão liminar a partir do risco de prejuízo ao erário se o contrato for cumprido.

Segundo o próprio STF, a empresa que ficou em primeiro lugar na licitação não pôde ser contratada porque tinha impedimento em fechar negócios com a Administração Pública.

A vencedora da licitação foi, então, a Premier Eventos LTDA, que apresentou o segundo menor preço.

  

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