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CURTO & GROSSO
Edição de 24/04/2009
Marcos Antonio Moreira - fazperereca@yahoo.com.br
12:11
AMAZÔNIA LEGAL
Abates de bovinos serão
monitorados por satélite
Amanhão, no Saite Bão
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11:55
MAROLINHA - 2
Número de desempregados já
passa de 2 milhões - diz IBGEO mercado de trabalho sofreu ainda mais com os efeitos da crise em março e o aumento do desemprego se intensificou, principalmente na indústria.
Click aqui para ler reportagem
LEIA TAMBÉM:
Fim da crise ainda está
longe, diz "Economist"
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11:38
FRASE DA SEMANA"Os políticos brasileiros são os mais católicos do mundo. Nunca assinam nada, sem um terço na mão."
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Comentário de charlie (charlie@gmail.com) Em 24/04/2009, 16h00 |
Frase da semna Passada |
" Os políticos brasileiros são como as fraldas: devem ser tocados constantemente, e sempre pelo mesmo motivo." |
11:28
SÓ O CONGRESSO EM FOCO?
Verba indenizatória disfarça
salário em todos os poderesNão é apenas no Congresso que se vale de todo tipo de artimanha "legal" para engordar os salários de deputados federais e senadores, como no caso da "farra das passagem", situação que, sob as mais diversas denominações, se estende, de cabo a rabo, ao Executivo e ao Judiciário -- incluindo Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunais de Contas e as Defensorias Públicas.
E tome jetons, verba de gabinete, diárias, cota de combustível, bolsa paletó, vale biblioteca, auxílio moradia, cartão corporativo, verba de mordomia e o escambau de bico -- o que acaba duplicando, triplicando e até decuplicando o valor do ganho mensal da chamada "elite" do serviço público, incluindo os famigerados "aspones".
Já quando o barnabezinho estatutário -- aquele que rala seca e verde -- reivindica algum aumento, é aquele Deus nos acuda!
Quê País!
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10:57
OESTE BRAVIO
Evo Morales reforça presença
militar na fronteira com BrasilO presidente do Senado, o opositor Óscar Ortiz, disse à rede de televisão Red Uno, de Santa Cruz, que o movimento de tropas é uma "militarização" e "uma nova agressão do governo aos departamentos do leste".
"Qual é o sentido de militarizar? Que problemas existem nas fronteiras? A única coisa que há nas fronteiras é narcotráfico e contrabando, e em ambos o governo está metido", disse Ortiz.
Click aqui para saber mais
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09:57
DATA VENIA NEWS - 2
Falta de composturaO Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de ser, nos últimos tempos, aquela ilustre Corte que existia no imaginário popular, vetusta e modorrenta, só animada, uma vez ou outra, por algum debate bem educado e erudito sobre questões doutrinárias do direito. Em sua atual composição, o STF tem sido palco de discussões que às vezes ultrapassam os temas em pauta, revelando diferentes concepções do direito e vieses ideológicos que suscitam antagonismo entre os ministros.
Click aqui para ler editorial do "Estadão"
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Comentário de Kamarada (mederovsk@gmail.com) Em 24/04/2009, 16h10 |
LIÇÃO DE RUI |
"Não sou dos que rebaixam o debate, convertendo-o em pugilato. Elevo-o à região das idéias: não o arrasto pela das personalidades."
Rui Barbosa |
Comentário de Felisbino Porta (fporta@royalties.com) Em 24/04/2009, 12h12 |
Imaginário popular? |
A população em geral nem tem ciência, ou faz idéia, do que são esses tribunais superiores. E por estarem em Brasília, na outra dimensão, não de certa forma inalcançáveis para o cidadão comum, de outros lugares ou mesmo de lá.
Cinismo, racismo, conchavo, negociata e vitrine acadêmica, tais características há muito explicam em que se tornou o STF. Certamente outras Casas Superiores estão no mesmo caminho... |
09:33
MAROLINHA
Bolsa opera em alta de 1%
com dólar cotado a R$ 2,18
Click aqui para uma geral no panorama econômico
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08:53
DATA VENIA NEWS
Ex-presidente do STF condena
conduta de Barbosa e MendesEx-presidente do Supremo Tribunal Federal (2001-2003), o ministro Marco Aurélio Mello, 52, criticou seus colegas Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, os protagonistas de uma das mais duras discussões já ocorrida entre dois ministros durante um julgamento na história do STF. Ele cobrou respeito à liturgia do cargo e afirmou que acordou ontem com uma sensação de "ressaca".
Click aqui para ler entrevista
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Comentário de Jorge Santos (jorges@hotmail.com) Em 24/04/2009, 14h51 |
Tá tudo dominado |
Liturgia? É só não fazer marola, barulho e chamar a atenção pra corte.
Foi esse o ministro que soltou o Carcciola... Pra quem não lembra, logo depois ele fugiu (o Carcciola) pra Itália. |
01:59
LEITURA DINÂMICA - 2Inadimplência rural pode superar os 50% em Mato Grosso, diz Aprosoja -- informa, sem aspas, o saite Olhar Direto.
Traduzindo:
Lá vem o golpe!!!
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01:39
LEITURA DINÂMICAOAB vai pedir interpelação de ministro do STF sobre "os capangas" de Mato Grosso -- informa, sem e com aspas, o saite 24 Horas News.
Bueno...
E se ficar fazendo cu doce, é só mandar uns
guaxebas pra fazer o "selviço", por supuesto.
KKKK!!!
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Comentário de O Vigilante (denuncia_governo@zipmail.com.br) Em 24/04/2009, 15h28 |
25 perguntas para o atual presidente do STF |
De um texto que circula pela Net:
25 Perguntas a Gilmar Mendes:
1.O sr. sabe algo sobre o "assassinato" de Andréa Paula Pedroso Wonsoski, jornalista que denunciou o seu irmão, Chico Mendes, por compra de votos em Diamantino, no Mato Grosso?
2.Qual a natureza da sua participação na campanha eleitoral de Chico Mendes em 2000, quando o sr. era advogado-geral da União?
3.Qual a natureza da sua participação na campanha eleitoral de Chico Mendes em 2004, quando o sr. já era ministro do Supremo Tribunal Federal?
4.Quantas vezes o sr. acompanhou ministros de Fernando Henrique Cardoso a Diamantino, para inauguração de obras?
5.O sr. tem relações com o Grupo Bertin, condenado em novembro de 2007 por formação de cartel? Qual a natureza dessa relação?
6.Quantos contratos sem licitação recebeu o Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual o sr. é acionista, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso?
7.O sr. considera ética a sanção, em primeiro de abril de 2002, de lei que autorizava a prefeitura de Diamantino a reverter o dinheiro pago em tributos pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino, da qual o sr. é um dos donos, em descontos para os alunos?
8.O sr. tem alguma idéia do porquê das mais de 30 ações impetradas contra o seu irmão, ao longo dos anos, jamais terem chegado sequer à primeira instância?
9.O sr. tem algo a dizer acerca da afirmação de Daniel Dantas, de que só o preocupavam as primeiras instâncias da justiça, já que no STF ele teria"facilidades" ?
10.O segundo habeas corpus que o sr. concedeu a Daniel Dantas foi posterior à apresentação de um vídeo que documentava uma tentativa de suborno a um policial federal. O sr. não considera uma ação continuada de flagrante de suborno uma obstrução de justiça que requer prisão preventiva?
11.Sendo negativa a resposta, para que serve o artigo 312 do Código de Processo Penal segundo a opinião do sr.?
12.Por que o sr. se empenhou no afastamento do Dr. Paulo Lacerda da ABIN?
13.Por que o sr. acusou a ABIN de grampeá-lo e até hoje não apresentou uma única prova? A presunção de inocência só vale em certos casos?
14.Qual a resposta do senhor à objeção de que o seu tratamento do caso Dantas contraria claramente a súmula 691 do próprio STF?
15.O sr. conhece alguma democracia no mundo em que a Suprema Corte legisle sobre o uso de algemas?
16.O sr. conhece alguma Suprema Corte do planeta que haja concedido à mesma pessoa dois habeas corpus em menos de 48 horas?
17.Por que o sr. disse que o deputado Raul Jungmann foi acusado"escandalosamente" antes de que qualquer documentação fosse apresentada?
18.O sr. afirmou que iria chamar Lula "às falas". O sr. acredita que essa é uma forma adequada de se dirigir ao Presidente da República? O sr. conhece alguma democracia onde o Presidente da Suprema Corte chame o Presidente da República "às falas"?
19.O sr. tem alguma idéia de por que a Desembargadora Suzana Camargo, depois de fazer uma acusação gravíssima – e sem provas – ao Juiz Fausto de Sanctis, pediu que a "esquecessem" ?
20.É verdade que o sr., quando era Advogado-Geral da União, depois de derrotado no Judiciário na questão da demarcação das terras indígenas, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem as decisões judiciais?
21.Quais são as suas relações com o site Consultor Jurídico? O sr. tem ciência das relações entre a empresa de consultoria Dublê, de propriedade de Márcio Chaer, com a BrT?
22. É correta a informação publicada pela Revista Época no dia22/04/2002, na página 40, de que a chefia da então Advocacia Geral da União, ou seja, o senhor, pagou R$ 32.400,00 ao Instituto Brasiliense de Direito Público - do qual o sr. mesmo é um dos proprietários - para que seus subordinados lá fizessem cursos? O sr. considera isso ético?
23.O sr. mantém a afirmação de que o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio"?
24.Por que o senhor se opôs à investigação das contas de Paulo Maluf no exterior?
25.Já apareceu alguma prova do grampo que o sr. e o Senador Demóstenes denunciaram? Não há nenhum áudio, nada? |
Comentário de Astrid Navarro (navarro77@prexecainfo.com) Em 24/04/2009, 09h27 |
É bem Mato Grosso... |
Gilmar Mendes e os barracos
O vídeo sobre o “supremo barraco” deixa claro ter sido iniciado, provocado, pelo ministro Gilmar Mendes, que preside a nossa Corte maior é o chefe do Poder Judiciário nacional.
No curso de um dos julgamentos ocorridos ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Mendes fez um juízo negativo e grave sobre a maneira de julgar do ministro Joaquim Barbosa.
Segundo o ministro Mendes, o seu par, Joaquim Barbosa, julgava “conforme a classe dos envolvidos”. Em outras palavras, não levava em conta a prova dos autos, a controvérsia estabelecida no processo e a lei aplicável ao caso. Considerava apenas a condição ostentada no meio social por uma das partes.
O ministro Mendes não tinha poder para censurar o ministro Barbosa, um dos seus dez pares na Corte excelsa.
Para o ministro Mendes, no entanto, os freios inibitórios nunca funcionam.
Mendes já chamou o presidente Lula às falas, a regra da separação dos poderes e da independência e harmonia entre eles.
O ministro Mendes também realiza prejulgamentos e palpita na mídia sobre qualquer tema.
Não se deve olvidar a sua intromissão em casos fora das suas atribuições: Mendes exigiu a saída do delegado Paulo Lacerda da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) pela suspeita de um grampo não comprovado até hoje.
Pior. O presidente Mendes, quando confrontado, pede respeito. Mais ainda, ele sempre lembra que os ministros “não têm condições de dar lição a ninguém”. Ou seja, ele é exceção a essa regra, pois só ele pode dar lições aos outros. Caso típico, como ensina a sabedoria popular, de “quem só vê o rabo alheio e não o próprio”.
A reação de Joaquim Barbosa foi imprópria, mas de conteúdo veraz.
O ministro Barbosa deveria ter engolido a ofensa em respeito ao STF, que não se confunde com a pessoa do seu presidente Mendes.
Aliás, poderia, posteriormente e como ofendido, tomar medidas judiciais pelo juízo negativo feito por Mendes, sem nenhum respeito à Corte e ao par em questão.
Com o “supremo barraco” instalado, uma verdade acabou sendo dita, ou seja, o ministro Mendes, desde o episódio do segundo habeas corpus concedido ao banqueiro Daniel Dantas, perdeu o respeito dos cidadãos, conforme se nota pelos levantamentos feitos pela mídia.
Dois aspectos relevantes. Mendes conta com o apoio da maioria dos ministros do STF, que até cogitou absurdamente propor ao Senado o “impeachment” de Barbosa.
Outro ponto. Os brasileiros foram enganados ao imaginar que existe órgão de controle externo do Judiciário. O chamado Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência para apurar infrações cometidas pelos ministros do STF. Sua maioria é composta por juízes: conselho corporativo. E o presidente do CNJ é o presidente do STF: no momento, o ministro Gilmar Mendes.
Tomo a liberdade, abaixo, de transcrever meu último artigo sobre essas questões, publicado na revista Carta Capital, onde sou articulista.
– Wálter Fanganiello Maierovitch –
………………………
Retrospectiva: Comandante do Conjunto.
Publicado em 20 de abril de 2009.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é muito prestigiado pelos demais chefes de poder, apesar de sempre se posicionar acima deles e ministrar lições sobre os mais diversos temas a todo momento. Algo a causar agitações nos espólios de John Locke e do barão de Montesquieu, formuladores e cultores do poder tripartido que a nossa Constituição adotou.
Não faz muito tempo, Mendes chamou Lula às falas. Do presidente da República exigiu o afastamento do diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em decorrência do episódio do suposto grampo em seus telefones, até hoje sem comprovação de materialidade. Mesmo sem nunca ter ouvido o áudio e, tendo admitido, posteriormente, não ter sequer a certeza de que a conversa com o senador Demóstenes Torres tenha sido gravada ou que a autoria pudesse ser atribuída à Abin, o ministro não teve dúvidas em exigir a cabeça de Paulo Lacerda, delegado com currículo sem máculas e com bons serviços prestados ao governo Lula quando esteve à frente da Polícia Federal.
Mendes também notabilizou-se pelo mau hábito de prejulgar. Hábito, aliás, que um juiz não deve cultivar e serve como indicativo seguro de inaptidão funcional. O prejulgamento por magistrado, grosso modo, é de gravidade igual à do sacerdote que aponta o “pecador” e conta os segredos revelados por ele no confessionário. Sobre antecipações de juízos, Mendes teceu considerações fora de autos sobre financiamentos aos sem-terra e sobre a revisão da Lei de Anistia, feita para a autoproteção de torturadores. A respeito, a legitimidade da Lei de Anistia também foi defendida pelo atual advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, fortíssimo candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal com apoio de José Dirceu.
No exercício da presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mendes estabeleceu e sedimenta uma ditadura judiciária nunca vista no País – esta, real e ameaçadora ao equilíbrio da República, ao contrário do que se apregoa a respeito do factóide que teima em apontar a existência de um “Estado policial”.
Exemplos da ação do presidente do Supremo: o ministro dilatou a competência do órgão de cúpula que preside, de maneira a transformar o STF numa casa legislativa, onde emprego de algemas em diligências policiais, em vez de lei, virou súmula, sem as precedentes jurisprudências exigidas para a sua edição. Do Supremo nada escapa e, sob a aparência de controle da legalidade, são revistos atos administrativos, cuja conveniência e oportunidade não lhe estão afetos. Basta conferir o julgamento e as condições impostas, sem ser por lei, aos índios da reserva Raposa-Serra do Sol.
Até órgão consultor o STF virou, como se observa na questão sobre o trancamento de pautas da Câmara. E a segunda liminar em habeas corpus em favor do paciente Daniel Dantas, preso preventivamente por decisão de juiz singular, aponta para um Estado “judicialesco”, sem barreiras constitucional e legislativas. Pulam-se instâncias, de acordo com o “nume”, que merece trato especial, conforme lembrado em célebre poesia de Olavo Bilac.
Agora, a exibir mais uma vez o seu “prestígio”, e como se houvesse necessidade de acordo assinado para cumprimento e implemento das regras constitucionais, o ministro repetiu, com a anuência dos presidentes dos demais poderes, o pacto de intenções de dezembro de 2004. Esse ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 45, feita para tornar o Judiciário “mais rápido e republicano”.
Pode-se dizer que a Justiça célere teve ao menos um beneficiado: o banqueiro Daniel Dantas. Nunca se viu um Judiciário tão ágil, com o ministro Mendes a telefonar em busca de informações do juiz apontado como autoridade coatora.
Sobre esse episódio, louve-se, ainda, a presteza da desembargadora Suzana Camargo: até informou, sem prova, que Mendes tinha sido “grampeado” pela Satiagraha, como lhe teria confidenciado o juiz Fausto De Sanctis. O magistrado desmentiu a desembargadora, que agora se recusa a falar sobre o sucedido. Suzana Camargo, aliás, tenta no “tapetão” anular a eleição para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), após ser derrotada pelo colega Paulo Otávio Baptista Pereira. Comenta-se que Mendes é um apoio fundamental para Suzana chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, talvez, ao STF, na vaga da ministra Ellen Gracie. Ainda no campo das recordações: Ellen Gracie impediu a abertura dos discos rígidos dos computadores do Opportunity, algo semelhante a impedir a entrada da polícia em um quarto onde jaz o cadáver de uma pessoa assassinada por um suspeito poderoso.
O segundo pacto republicano, celebrado na segunda-feira 13 e rotulado de garantia ao cidadão de uma “Justiça mais acessível, ágil e efetiva”, foi meramente midiático-promocional, para não falar em truísmo à luz do que estabelece a Constituição. As metas anunciadas foram as seguintes: acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos; aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
No dia do lançamento, não foram apresentadas as sugestões a ser encaminhadas ao Legislativo, pois pendiam de alguns acertos. De se estranhar o fato de, por exemplo, os calotes relativos aos precatórios não terem sido lembrados por Mendes, que fala em aperfeiçoamento e morosidade. Frise-se, calotes de dívidas reconhecidas judicialmente, com trânsito em julgado.
No particular, convém recordar o justo desabafo feito pelo jurista Saulo Ramos: “Vocês não podem esquecer que esta é a terceira vez que se dá calote através da Constituição. Leiam o artigo 33 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – da CF/88, que concedeu oito prestações anuais para o pagamento dos precatórios. Na época alguns devedores (estados, municípios) aproveitaram a CPI dos Precatórios, tornaram o pagamento litigioso, e até hoje não pagaram. Em 2000, houve outra EC (nº 30) que deu mais dez anos de prazo para o pagamento dos precatórios (art. 78, do ADCT), mas teve o cuidado de excetuar aqueles que já haviam sido beneficiados pelo artigo 33. Em 2002, outra emenda (nº 37) acrescentou o artigo 86 ao ADCT, remanejando a disciplina de pagamentos de precatórios”.
Continua Ramos: “A nova proposta quer conceder quinze anos e não excetua nenhuma das anteriores (PEC 12/6). Em Direito Penal seria reincidência específica. Em Direito Constitucional significa o uso do poder de emendar a Constituição para instituir um método de calote continuado. E tudo feito em disposições constitucionais transitórias. Nega-se, assim, o sentido científico da transição de situações jurídicas, permanentemente alteradas por uma reforma para se reduzir a disposição transitória em comunicação subterrânea entre o estelionato e o assalto institucionalizado. A proposta é de autoria do senador Renan Calheiros, aplaudida por todos os governadores e prefeitos”.
Muitos na “fila” dos precatórios são pobres, que, por exemplo, tiveram sua casa desapropriada e aguardam pagamento de indenização, já definitivamente estabelecida. No “mercado negro” dos precatórios, muitos créditos são negociados, ou melhor, cedidos por preço irrisório, em especial por quem não tem esperança de receber nesta vida. Quanto à morosidade, nos últimos 40 anos o STF nunca condenou um político e várias prescrições decorrentes da morosidade foram declaradas. A carreira parlamentar, a propósito, assegura foro privilegiado e prisão especial.
Numa análise mais aprofundada, é evidente que Mendes precipita a mesma linha de atuação centralizadora, a quebrar até o pacto federativo constitucional. À frente da presidência do CNJ atua com o mesmo espírito autoritário do general Ernesto Geisel que, depois de afirmar a necessidade de freios aos juízes, impôs a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Conselho Nacional da Magistratura.
A primeira (Loman) camufla a quebra de independência aos magistrados e conta com alguns dispositivos muito salutares, como, por exemplo, o de proibir o magistrado de “exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração”. (art. 36)
Se ainda vigora a citada norma (art. 36), a matéria é discutível. Por isso, Mendes, no pacto republicano, inseriu como meta a elaboração de projeto de uma nova Loman. Caso em vigor o artigo 36, o instituto de ensino jurídico do qual é fundador e sócio (objeto de reportagem de CartaCapital e que levou o ministro a processar a revista) não poderia contar com os seus préstimos.
Ainda sobre o segundo pacto republicano, marcante a entrevista do ministro na quarta-feira 15. Ele anunciou um “mutirão em favor dos presos de São Paulo”. Com isso, entende já cumprir a sua parte. O tal mutirão vai repetir o realizado, há poucos dias, pela Justiça estadual. E mudar título em execução de pena imposta em definitiva sentença condenatória representa uma atividade jurisdicional, realizada no devido processo legal e que não está na competência constitucional do CNJ.
Ao anunciar um mutirão para avaliar a situação de 150 mil custodiados em 160 presídios paulistas, e se estimar que 45 mil presos poderiam ter recebido benefícios não concedidos, inclusive soltura, fica patente o objetivo de interferir em atuação jurisdicional reservada à Justiça estadual.
Pelo que se nota, Mendes passa como trator por cima do pacto federativo ao desprezar a atribuição exclusiva da Justiça paulista e dar ao CNJ atribuições de fiscal de matéria jurisdicional. Um registro: o mutirão não chegará ao juiz Nicolau dos Santos Neves. O apelidado Lalau encontra-se em regime de prisão domiciliar, no bairro do Morumbi, tido como aristocrático. Seu estado de saúde, dizem, não lhe permite deixar sua residência e ser removido a hospital penitenciário. Talvez ele não aguente o impacto psicológico. A prisão de Lalau não o impede, como fez, de contratar advogados e lutar pela não localização e repatriação do dinheiro enviado ilegalmente para fora do Brasil. Aos leitores curiosos, podemos informar que não existe bloqueador de celular na casa do juiz.
O pacto republicano estipula criar alternativa à prisão preventiva, que poderá ser a imposta em domicílio, sem poder deixar a casa, fazer contato com vizinhos e assessores e, ainda, com impedimento de uso de telefone e internet.
Na Itália, o partido do premier Silvio Berlusconi conseguiu essa alteração legislativa. Mas o megafraudador norte-americano Bernard Madoff foi transferido de custódia em domicílio para um presídio. No Brasil, em que, como regra, só pobre vai para a cadeia, uma prisão preventiva em domicílio seria vista como cautela para os Dantas contra os De Sanctis da vida.
Pela interpretação do ministro Mendes, que dá ao princípio da presunção de não culpabilidade largueza incomum, Madoff jamais ficaria preso preventivamente no Brasil. Sobre presunção de inocência, o grande jurista Hélio Tornaghi, um dos maiores nomes do processo penal, ensinou que “a Constituição não afirmou a presunção de inocência, limitou-se a negar a culpa”. Mendes continua, porém, a preferir a expressão presunção de inocência, quando o nosso constituinte adotou o modelo constitucional italiano e não o francês: L’imputato non è considerato colpevole sino alla condanna definitiva. Bem diferente do tout homme étant presume innocent jusqu’à ce qu’il ait été declare coupable. A França e a Itália nunca foram tão condescendentes na interpretação como Mendes.
Uma outra medida de cautela aos ricos e potentes seria transformar, nos casos de processo criminal por formação de quadrilha ou bando (crime organizado), o órgão julgador de singular em colegiado. O juiz único daria lugar a um colégio de até três magistrados. Na Itália, crimes de máfia são julgados, em primeiro grau de jurisdição, por órgão colegiado, composto por dois juízes togados e cinco leigos. No pacto à brasileira não se cogitou ampliar a participação popular. Por aqui, só no júri, ou seja, para crimes dolosos contra a vida. Como os jurados não precisam dizer por que condenam ou absolvem, temos um sistema imperfeito e em flagrante choque com as garantias individuais.
O modelo Mendes fez escola fora do Judiciário. O delegado Protógenes Queiroz foi afastado da PF e é acusado de se aproveitar da função e notoriedade para proveito de “natureza político-partidária”. Um detalhe passou despercebido: Protógenes não é filiado a nenhum partido político.
O autor do ato de afastamento, por portaria, é o seu notório inimigo Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da Polícia Federal. Sobre Corrêa, nenhum procedimento foi instaurado, embora pese contra ele grave acusação de haver torturado uma empregada da avó de sua mulher (fato também relatado em reportagem de CartaCapital). O ministro da Justiça, Tarso Genro, mantém-se calado sobre o assunto e o mesmo se dá com o secretário nacional de Direitos Humanos. Pergunta-se: é mais grave a suspeita de participação em encontro político ou de promover sessão de tortura?
Na CPI dos Grampos, patente é o desvio de finalidade, com o presidente da comissão, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ameaçando “indiciar” este ou aquele. Dúvida: serão os “indiciamentos” da CPI referendados pelo Ministério Público, destinatário do apurado na comissão?
Pano rápido: Mendes extrapola até na presidência de um órgão que se afirma de controle externo da magistratura. O CNJ não conta com poder para fiscalizar os ministros do STF nem o presidente Mendes. Como diziam os romanos, quis custodiet custodes? (quem fiscaliza o fiscal?) E o jurista francês Gaston Jessé perguntava-se: Qui garde le gardien? (Quem guarda o guardião?) |
Comentário de Carlos Silva (csilva_vg@gmail.com) Em 24/04/2009, 09h06 |
O QUE? |
Interpelação? Desculpe, mas quer dizer exatamente o que? Explicação, dar nomes aos bois?
Para de moage, moçada... Quer ficar bonito na foto pro Coronel ver, não é verdade?
Aposto que a assessoria de imprensa da OAB vai se desdobrar pra fazer a tal "interpelação" chegar rapidinho ao conhecimento do Coronel...
Aí o Presidente da OAB liga pra ele e fala: "Oi Chefão. Aqui não tem moleza não. Tamo contigo e não abrimos, mas... não esquece daquele processo assim, assim, assado..."
Bando de puxa-saco... |
Comentário de O Vigilante (denuncia_governo@zipmail.com.br) Em 24/04/2009, 08h46 |
GILMAR CORONEL "BRUCUTU" |
Nos bastidores, Gilmar Mendes recebe criticas do STF e CNJ
Agência Estado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, falhou no teste de líder político do Poder Judiciário. O bate-boca na sessão de anteontem com o ministro Joaquim Barbosa foi o mais grave exemplo da insatisfação que reverberava nos bastidores do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Truculento”, “estrela”, “exibido”, “grosseiro”, “pop star” e “brucutu” são alguns dos adjetivos que alguns ministros e integrantes do CNJ usam para se referir a Gilmar Mendes.
No STF, a reclamação principal é de que o presidente avocou para si uma posição de líder intelectual e político num tribunal em que os ministros são iguais. Resumiu um ministro: Mendes age como presidencialista numa Casa que é parlamentarista. Nessa postura de liderança, avaliam alguns ministros, ele acabou por abrir diversas frentes de confronto, rivalizou com os demais Poderes e deixou o tribunal suscetível a críticas de todos os lados.
Ao mesmo tempo, Mendes comprou briga com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a Polícia Federal, o Ministério Público e juízes de primeira instância, após a Operação Satiagraha, que levou Daniel Dantas à prisão, e, mais recentemente, com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). “Quem fala o que quer ouve o que não quer”, foi o desabafo feito anteontem por um membro do Ministério Público Federal, depois do bate-boca, conforme relato apurado pelo Estado junto a ministros do STF.
Além disso, ministros e integrantes do CNJ vinham reclamando do tratamento dispensado por Mendes nas sessões. A crítica é de que o ministro trata os colegas com descaso, em alguns casos de forma desrespeitosa. As consequências dessa forma de agir aparecem nas sessões e nas votações.
Em março deste ano, por exemplo, uma proposta de Mendes por pouco não foi derrotada no plenário do CNJ. O ministro queria aprovar uma recomendação para que os juízes priorizassem julgamentos de conflitos agrários, uma forma de tentar coibir as invasões de terra pelo MST. Mas o ministro não apresentou previamente a proposta ou negociou com os colegas. Alguns conselheiros viram uma tentativa de Mendes de “enfiar goela abaixo” o texto.
O resultado dessa postura foi um empate numa votação que parecia simples. Sete conselheiros votaram favoravelmente à recomendação. Outros sete se manifestaram contra. Para evitar uma derrota política num assunto sem qualquer efeito prático, o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, deu o voto de desempate em favor de Mendes.
(As informações são do jornal O Estado de S. Paulo) |
Comentário de Corregedor (correg@hotmail.com) Em 24/04/2009, 01h46 |
JOAQUIM VALENTÃO |
Bate-boca em plenário revela mal-estar com Joaquim Barbosa
04 de Setembro de 2008
Preocupado com a opinião pública, o ministro Joaquim Barbosa censurou seu colega: “Como é que você solta um cidadão que apareceu no Jornal Nacional oferecendo suborno?”, perguntou Joaquim. Eros respondeu que não havia julgado a ação penal, mas se havia fundamento para manter prisão preventiva. Joaquim retrucou dizendo que “a decisão foi contra o povo brasileiro”.
Em outro round, depois que Joaquim Barbosa deu Habeas Corpus para garantir a Daniel Dantas o direito de não se auto-incriminar em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, Eros, em tom de gozação, comentou que esse HC repercutira mais que o dele. Joaquim, enfurecido, quase chegou às vias de fato com o colega.
Joaquim só não agrediu Eros porque foi contido. Ele chamou o colega de velho caquético, colocou sua competência em questão, disse que ele escreve mal “e tem a cara-de-pau de querer entrar na Academia Brasileira de Letras”. Eros retrucou lembrando decisões constrangedoras de JB que a Corte teve de corrigir e que ele nem encontrava mais clima entre os colegas. O clima azedou a ponto de se resgatar o desconfortável boletim de ocorrência feito pela então mulher de JB, tempos atrás: “Para quem batia na mulher, não seria nada estranho que batesse em um velho também”, afirmou-se. |
01:06
AVISO AOS NAVEGANTESPor conta da bosta que sempre foi e da grande merda que virou o serviço de Infernet da Oi/Brasil TeleCão, estamos miseravelmente condenados a operar com um notebook HP Pavilion TX 1320 us Tablet, via TIM -- sem fotos, por enquanto, porque o vendedor "esqueceu" de instalar o Photoshop, conforme o solicitado.
Traduzindo:
Até pegar embocadura e outros providenciamentos, vamos
operar com um "leve" atraso e a meio pau...
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Comentários dos Leitores
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Comentário de Carlão P da Silva (carlaopsilva_49@yahoo.com.br) Em 24/04/2009, 08h49 |
Tá com a burra supitada! |
HP Pavillion 1320 US Tablet? Tá podendo, né, ilustre semovente? Morro de inveja, operando aqui meu CCE de segunda mão. Mas a minha internet tá tinindo e trincando... |
Comentário de gozador (gozadora@gozador.com.br) Em 24/04/2009, 05h49 |
Pirata, xomano |
Mas e o numero de sério do dito cujo, o vendedor foi busca onde? No porto? Quá quá quá |
01:04
SÓ O CONGRESSO EM FOCO?
Verba indenizatória disfarça
salário em todos os poderes
Hoje, aqui no Saite Bão.
Nem que for a muque
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01:02
ANTES QUE ME ESQUEÇA
Você votou em W$ para levar
o Chico Galindo de presente?
Vôte na página inicial e deixe aqui sua opinião!
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01:00
FATO RELEVANTE
Decodificado
o DNA do boiPesquisa que reuniu 300 cientistas de 25 países durante seis anos ajudará melhorar produção de carne e de leite.
Click aqui para ler reportagem
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