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ENTREVISTA
Carteira assinada não é única forma legal de traba
08/01/2007
Num seminário em São Paulo, um juiz trabalhista afirmou que, de cada dez casos de terceirização que chegam à Justiça do Trabalho, nove são fraudes. Se para o juiz os números são a causa do preconceito com que a Justiça Trabalhista encara a terceirização, para o advogado trabalhista Cássio Mesquita Barros, os números são a conseqüência. Ou seja, de acordo com o advogado, nove em cada 10 casos são considerados fraudes porque qualquer outra forma de trabalho que não seja aquela com carteira assinada é vista como ilegal pela Justiça.
Cássio Mesquita Barros lida com Direito do Trabalho há, pelo menos, 50 anos. Hoje, aos 76, é membro da Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entidade que tem mais de 170 países associados e que busca estabelecer diretrizes mínimas para condições dignas de trabalho.
E condições dignas, acredita o advogado, não são violadas pelo simples fato de o trabalhador não ter carteira assinada. Muitas vezes, ele é autônomo, independente, e não empregado. “É preciso separar o joio do trigo. Há violações, mas também há trabalho independente”, diz Barros. Para ele, o pensamento que predomina na Justiça Trabalhista prejudica o desenvolvimento do país.
Para o advogado, a CLT, objeto de amor e ódio, foi muito importante para o país quando foi criada, há mais de 50 anos, num período em que a relação de trabalho era quase feudal. Hoje, Barros considera que a legislação precisa ser revista. As relações de trabalho já não são mais as mesmas.
Uma das principais falhas da lei apontada pelo advogado é a unificação de regras para todos os estados do país, sem considerar a diferença cultural de cada um deles. “A mesma lei de São Paulo não pode valer para Manaus.”
A solução defendida por Barros é mesclar o sistema jurídico brasileiro com o norte-americano. Enquanto no Brasil tudo tem de estar escrito nas leis, nos Estados Unidos o que prevalece é o contrato. Nessa sociedade ideal, a lei ditaria apenas os direitos básicos do trabalhador, que garantissem a sua dignidade. O resto ficaria a cargo do contrato, onde também seria definido um árbitro para resolver eventuais conflitos. As soluções seriam mais rápidas e a Justiça, consequentemente, não ficaria afogada em pilhas de processos.
Leia a entrevistaMais da metade dos juízes entrevistados em recente pesquisa feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros acredita que a legislação trabalhista impede o crescimento do emprego formal no país. Hoje, é impossível respeitar a CLT?
O Brasil sofre do mesmo problema de outros países em que as relações trabalhistas são regidas por códigos. A lei trabalhista é uma só para o país inteiro. Esse é o problema. Basta subir o rio Solimões, na Amazônia, e perguntar para um empregador se ele paga PIS e Cofins, por exemplo. O sujeito, provavelmente, não terá a menor idéia do que é isso. Uma das soluções seria regionalizar. A mesma lei de São Paulo não pode valer para Manaus. As realidades são muito diferentes.
Nos Estados Unidos, as relações trabalhistas são regidas, basicamente, por contratos. Quais as vantagens desse sistema jurídico?
Enquanto em países romanos e germânicos o que prevalece é a lei, para os norte-americanos tudo é baseado em contrato. A lei escrita é muito rara. Praticamente tudo é resolvido pelas partes de acordo com o que está no contrato. Essa é a vantagem. No Brasil, onde predomina a lei, tudo acaba nas mãos do juiz. Aqui, não basta ter inúmeras leis. Os tribunais, cada um à sua maneira, ainda têm de interpretá-las para resolver os conflitos. Como o juiz não pode decidir tudo de uma hora para outra, a demora torna-se natural. Fora isso, tem o custo. Na sociedade contratual, na maior parte dos casos as próprias partes escolhem um árbitro, estipulado no contrato, e pagam por isso. No Brasil, a sociedade é quem paga a Justiça. É ela é cara.
Mas para um trabalhador que não sabe escrever, a sociedade contratual pode ser um risco. Como ele vai saber se o contrato é justo? Como chegar a esse equilíbrio entre garantir os direitos do trabalhador e evitar que tudo deságüe na Justiça?
O ideal seria uma combinação do sistema contratual com o sistema legal. A virtude está no meio. Mas isso exigiria uma mudança de mentalidade do brasileiro, daquele pensamento de cidade do interior onde as autoridades são o padre, o delegado e o juiz. Por azar, algumas primeiras experiências de arbitragem no Brasil foram usadas por aproveitadores.
As sociedades contratuais também devem buscar esse meio termo?
O contrato não é uma panacéia que resolve tudo. Tanto é que países que nunca tiveram legislação, como a Inglaterra e os Estados Unidos, já têm ou pelo menos estão pensando em aprovar atos do Legislativo. Para chegar ao meio termo, o Brasil caminha no sentido inverso. Hoje, ao menos se usa a negociação, que já é um caminho para o contrato.
A solução ideal para as questões trabalhistas, então, não seria abolir a CLT. Mas deixar os direitos fundamentais na legislação e mandar todas as demais regras para os contratos, permitindo mais negociação. É isso?
Na área internacional, nós já temos uma política dos chamados direitos míninos, que são todos aqueles essenciais à dignidade do trabalhador. A expressão hoje usada na Organização Internacional do Trabalho (OIT) é trabalho decente, que engloba um salário suficiente para sobreviver, condições humanas de atividade, sem insalubridade e com proteção contra acidentes.
Como o senhor vê a ação do Ministério Público do Trabalho?
O MPT desempenha um papel importante na defesa dos direitos trabalhistas, mas tem exagerado. Vou dar um exemplo. O Sebrae, que pretende ser o apoio das micro e pequenas empresas, vai até a padaria e ensina o português a fazer fluxo de caixa. Para isso, a instituição usa os professores locais. Aí vem o Ministério Público e diz que os professores não podem ser usados para esse trabalho, a não ser que sejam contratados, que o Sebrae pague PIS e Cofins. Isso aconteceu em São Paulo. O MPT propôs uma ação para obrigar o Sebrae a só trabalhar com empregado contratado. Se a ação for julgada procedente, o Sebrae vai fechar. A Constituição de 88 deu poderes ao Ministério Público para propor a chamada ação pública, que vale para toda a sociedade. Na área trabalhista, essa ação é uma catástrofe.
Durante um seminário em São Paulo, um juiz trabalhista disse que 90% dos casos de terceirização que chegam à Justiça são fraudes. A CLT acolheu a terceirização?
Os juízes tendem a achar a terceirização ilegal por causa da idiossincrasia que se formou no Brasil. Eles tendem a achar que só pode trabalhar com contrato de trabalho subordinado, mas essa não é a única forma de trabalho legítima. É preciso separar o joio do trigo. Há violações, mas também há trabalho independente. A definição de empregador e empregado da CLT já foi superada. Precisa ser mais clara para reconhecer outras formas de trabalho que não o contrato de trabalho. As relações são diferentes. O advogado, por exemplo, não obedece às mesas regras que o empregado que fica na linha de produção. Ele não tem de chegar às sete horas e ficar até às cinco horas. Este trabalho subordinado tem de ter uma proteção toda especial, mas existem muitas outras formas de trabalho.
O que pode ser aproveitado da CLT?
A CLT é produto da mentalidade de mais de 50 anos atrás. Ela só fala de contrato subordinado. Muitas das regras não se aplicam maias hoje. Por isso, tem de passar por uma adaptação. Mas muita coisa da CLT é aproveitável. Ela foi muito importante para o país porque veio para proteger o grupo menos protegido da sociedade, num período em que a relação de trabalho no Brasil era feudal.
Muitas empresas reclamam que, quando um empregado entra na Justiça do Trabalho, elas já sabem que perderam a causa. O juiz trabalhista consegue ser imparcial?
Muitos juízes ainda têm a visão ideológica do trabalhador, mas já existem juízes que não pensam assim. Em uma universidade paulista, ouvi um juiz do Trabalho, bem novo, dar a seguinte explicação para o fato de que, em geral, quem ganha a causa trabalhista é o empregado: o empregador não liga muito para a Justiça do Trabalho, manda qualquer um de seus funcionários defender a empresa, alguém que não conhece o Direito, não leva recibos, não leva documentos, não leva provas. O juiz tem de julgar o que está no processo. O empregador se defende muito mal e, por isso, perde a causa. Essa foi a explicação do tal juiz. E ele tem razão. Mas hoje as empresas estão se organizando mais para se defender em causas trabalhistas.
É necessário ter uma Justiça só para resolver conflitos de trabalho?
Eu creio que sim. As questões trabalhistas são muito peculiares.
Mas a Justiça Trabalhista não poderia ser uma ramificação da Justiça Comum? A exemplo das Varas de Família, Varas especializadas em Direito do Trabalho?
O volume de casos trabalhistas é muito grande. Eu sustento que, no Direito, existem duas especialidades claras: a criminalista e a trabalhista. A criminalista é muito especializada. Os defensores têm de levantar hipóteses que outras pessoas nem sonhariam para tentar provar que o acusado não foi o autor do crime. O mesmo vale para a Justiça do Trabalho.
A Justiça Trabalhista é mais eficiente do que a Justiça Comum?
A Justiça Civil brasileira é considerada, em relação aos outros países, a que menos absorveu tecnologia. Eu sou filho de escrivão e posso dizer por que isso acontece: a relação entre juiz e o escrevente é quase feudal. Enquanto juiz tem sala com ar condicionado, escrevente tem de passar calor. Essa relação se repete entre o juiz e o tribunal. Não são nomeados para desembargador os juízes que propõem mudanças. Na Justiça do Trabalho, isso não acontece. O juiz trabalhista não tem essa mesma relação com os funcionários. Ele é mais jovem, mais comunicativo, propõe mudanças, o próprio tribunal discute reformas. A Justiça Trabalhista absorveu com mais rapidez do que a Justiça Comum as novas tecnologias. Mesmo assim, o sistema de solução dos conflitos é o mesmo nas duas. Esse é o problema: tudo cai nas mãos do Judiciário. Para se ter uma idéia, o Tribunal Superior do Trabalho tem mais de 4 milhões de processos para julgar.
As resoluções da OIT são aplicadas pelos países membros?
São 184 convenções. Todas têm de ser submetidas ao Congresso Nacional de cada um dos 178 países membros. Se a convenção for ratificada, torna-se lei e passa a ser aplicada pela Justiça do Trabalho. Infelizmente, grande parte delas não é aplicada pela Justiça. A Justiça do Trabalho raramente aplica uma convenção. Um dado interessante: os Estados Unidos são o único país que, pelo sistema jurídico, não ratifica as convenções, mas é o que mais as aplica.
É possível um direito trabalhista uniforme para todos os países membros da OIT?
De início, a OIT pretendia que todos deveriam assegurar os mesmos direitos para o trabalhador. Isso foi abandonado porque é difícil ter um direito uniforme em países com políticas tão diferentes. Hoje, o que se defende são direitos mínimos.
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Rodrigo Haidar e Aline Pinheiro - Revista Consultor Jurídico
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Comentários dos Leitores
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Comentário de eraldo da cruz bonffim (eraldo.bonfim@hotmail.com) Em 10/12/2007, 23h46 |
JUSTIÇA PARA AMBOS... |
Acho realmente q a justiça do trabalho precisa da reforma tão esperada há muitos anos atrás. E dou crédito a analises de alguns juristas. Infelizmente tem muita gente se aproveitando da situação,gostei muito de saber q nos EUA A COISA É DIFERENTE. Precisamos um pouco deste país(EUA) aqui! |
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