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CURTO & GROSSO
Edição de 22/11/2005
Marcos Antonio Moreira -- fazperereca@yahoo.com.br
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Esse é o pastor-alemão!
Entenda o caso:
Benedito XVI reuniu a bispaiada em Roma para uma comida de rabo em regra.
Em resumo, ficou decidido o seguinte:
Missa com cara de sessão de aeróbica, comunhão para divorciados, ordenação de mulheres, fim do celibato e veadagem... pó pará!
E-leitor quer saber em que pé realmente está todo esse embroglio a respeito da extradição do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.
Prezado consulente,
Até onde vai o latim deste pobre marquês, no Direito Penal não existe a figura da “suspensão” de pena.
Já que a Justiça do Uruguai não reconhece a condenação à revelia, conforme já comentamos aqui, só existe uma saída para o impasse: o indulto presidencial -- ou seja, a vinda de João Arcanjo depende única e exclusivamente do companheiro-presidente Lula.
Nada impede, porém, que a “Valorosa” prossiga defendendo outra tese, claro, pois, como se sabe, tinta não briga com papel e vice-versa.
Além do que a pauta “Arcanjo” é sempre garantia de boa vendagem em banca, de razoável audiência na TV e de belas “bombadas” nas pageviews.
Terezinha Maggi lança programa Natal Sem Fome em Mato Grosso...
Intenção é arrecadar mais de mil toneladas de alimentos não perecíveis até a chegada do Bom Velhinho.
Só não vale doação de sal e soja, claro, porque o primeiro faz mal pra pressão e a segunda é brochante.
Isto é científico, gentes!
Em comentário na bat-calúnia de ontem, e-leitor lembra que Rondolândia é o único município de Mato Grosso que não mereceu a honra de uma visita do governador Blairo Maggi.
Realmente, Sua Excia. o governador Blairo Maggi nunca esteve em Rondolândia.
Já o empresário Blairo Maggi...
...Esse não desprega o olho gordo de lá faz horas, pois tem planejada, na região, a construção de seis PCHs – Pequenas Centrais Hidrelétricas.
Só pra constar:
Para quem não ligou o nome ao lugarejo, Rondolândia é aquele município cujo prefeito mora em Manaus e onde a Secretaria de Infraestrutura construiu 50 casas biodegradáveis.
Por falar em obra biodegradável...
Pouco mais de um mês depois da inauguração, o piso asfáltico das vias de acesso e do estacionamento do novo prédio da Assembléia Legislativa já está esfarelando.
Isto, porque a temporada de chuva ainda nem começou.
Também na edição de ontem, seção Comentários do Leitor, uma denúncia gravíssima – devidamente checada – que vamos transcrever:
“No Diário Oficial do Estado que circulou no dia 05 de outubro de 2005 foram concedidos benefícios de Regime Especial para uma série de empresas pertencentes ao grupo Amaggi.
Num lugar mais ou menos sério o assunto viraria um escândalo de advocacia administrativa, afinal, o secretário Valdir Teiss, é funcionário remunerado pelo grupo Amaggi, segundo informação do próprio controlador do grupo, o dublê de empresário e político Blairo Maggi.
Ocorre, meu caro, que tramita na AL projeto de autoria do executivo criando impedimentos e limitações à concessão de regime especial para as empresas. Ou seja, depois de ajeitar o interesse próprio, o dublê de empresário e político parte para ferrar duplamente a concorrência, que não terá a mesma condição de atuar no mercado que as empresas do grupo Amággico.”
Pois é...
E tem gente que ainda faz beicinho quando afirmamos aqui que o Palácio Paiaguás virou uma filial do Grupo André Maggi.
Secretaria apura enriquecimento ilícito de fiscais fazendários...
Já que perguntar não ofende:
Por que limitar a sindicância patrimonial aos fiscais?
Que tal começar pelo topo da pirâmide e cotejar, por exemplo, o estoque de terras do Grupo Amaggi, antes e depois da posse do sr. Blairo Maggi...
...Do total de estradas pavimentadas, verificar exatamente quantos quilômetros cortam propriedades do Exmo. Sr. Dr. Governador...
...E por aí afora?
Fica a sugestão.
Hidrovia e mais três projetos ameaçam planície do Pantanal...
A hidrovia de “Meu Rei”, evidentemente.
Entenda o caso:
Soja Majestade acha que Deus não estava em um de seus melhores dias quando fez o Pantanal e que ele veio ao mundo pra consertar as cagadas do Todo Poderoso.
E ganhar muito dinheiro com isto, claro.
Bem a propósito:
“Novo” Código Estadual de Meio Ambiente até parece que foi feito de encomenda para os interesses empresariais do neo-mega-turbo “ecologista” Blairo Maggi.
Entenda o caso:
O “novo” Código nada diz, por exemplo, sobre a obrigatoriedade de construção de escadas para peixes nas hidrelétricas – e o Grupo Amaggi é o maior produtor privado de energia em Mato Grosso...
...Nada consta sobre o transporte de produtos químicos (combustível, inseticidas, entre outros), por via fluvial – e “Meu Rei” é o maior armador a Oeste de Tordesilhas...
...É omisso no que tange à inviolabilidade de nichos ecológicos de singular beleza cênica, como o Salto Dardanelos, no Aripuanã -- onde Soja Majestade tem interesse direto na construção da Usina da Morte...
...E também é omisso, claro, no que diz respeito à execução de obras que alterem o traçado natural dos rios – o que inviabilizaria a implantação da hidrovia no rio Paraguai,trecho Cáceres/Corumbá, para transportar soja e inseticida -- o grande ¨sonho de consumo¨ do Santinho do Pau Oco.
Esse é o neo-mega-turbo “ecologista” Blairo Maggi!
Pra quem gosta de ser enganado...
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Comentários dos Leitores
Os textos dos leitores são apresentados na ordem decrescente de data. As opiniões aqui reproduzidas não expressam necessariamente a opinião do site, sendo de responsabilidade de seus autores.
Comentário de Márcia Oliveira (marciar76@hotmail.com) Em 01/12/2005, 10h44 |
Vai chupar prego pra ver se dá Ibope, Tizoinho chato! |
Tiozinho, a fonte não tem nome. Foram várias e saiba, não foi fácil chegar a aquela informação. Ela foi montada como um quebra cabeças. Mas, fazer o que! Quem não deu ficará para sempre com essa sensação de porre, de quem dormiu no ponto, ou de quem teve que comer na casa do outro e depois ainda saiu reclamando. Só para refrescar a sua memória: no caso não cabe um erramos!!! Ao menos não por parte da texto da matéria. Quem leu sabe. Como o conteúdo do texto alertou, ele só não chegaria se algum recurso de última hora impedisse a operação de transferência. O que de fato aconteceu.
No mais, essa sensação de porre, de quem comeu e não gostou...só vai passar quando chegar a vez de dar o seu "furo".
PS: Taleban??? Esse apelido me foi dado pelo Eduardo Gomes...e quando ouço da boca dele recebo o título com o maior carinho do mundo. Eu sei exatamente o que ele quis dizer. E você, o que quer dizer? Que tenho tutano? |
Comentário de tio pirado (tiopirado@hotmail.com.br) Em 23/11/2005, 07h21 |
SUSPENSÃO DO PROCESSO |
CARA MARCINHA TALEBAN
O INSTITUTO EXISTE PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO, SENÃO VEJAMOS: transação penal e da suspensão condicional do processo, institutos inseridos no ordenamento brasileiro, respectivamente, pelos arts. 76 e 89 da Lei Federal n. 9099/95.
POR LUIZ FLAVIO GOMES |
Comentário de Tiozinho (tiozinho@hotmail.com) Em 22/11/2005, 21h22 |
Tem mais... |
O mínimo que o jornal podia fazer no dia seguinte era engolir um erramos na pág 2, mesmo que em letras miúdas, não acha? Teve gente que comprou bilhete para a portaria do Pascoal Ramos e ficou na mão... |
Comentário de Tiozinho (tiozinho@hotmail.com) Em 22/11/2005, 21h20 |
Quem vai ficar com o mico? |
Márcia, já que perguntar não ofende, quem foi a fonte do "furo" dado pela Gazeta dias atrás "informando" que JAR chegaria no dia seguinte a MT? |
Comentário de Márcia Oliveira (marciar76@hotmail.com) Em 22/11/2005, 10h11 |
Arcanjo e os ¨equívocos¨ dos ¨el leitores¨ |
Caro Tio Pirado, conforme foi noticiado pelo jornal A Gazeta, não foi a pena que foi suspensa, por mais que o efeito, no fim das contas, seja o mesmo!!! O que está suspenso e isso é um fato é o ¨processo penal¨ que condena o JAR a 7 anos de reclusão. E o procedimento foi suspenso por um óbvio e simples motivo: o homem não está no Brasil e sem ele aqui não há como executar a sentença, cobrar a pena, trancafiá-lo ou cobrar qualquer coisa da natureza. O único equivoco da matéria foi ter dito que a ¨suspensão do processo penal¨ foi decidida pelo juiz Julier Sebastião da Silva, equivoco esse, propiciado pelo próprio juiz, que durante entrevista, por telefone, informou que só e somente um juiz, poderia pedir a ¨suspensão penal¨ de um processo.
PS: no Direito Penal pode não existir a tal ¨suspensão de pena¨, mas, no site oficial da Justiça Federal existe ¨suspensão de processo penal¨, termo utilizado na matéria de A Gazeta. Termo que diga-se de passagem em nenhum momento pode ser confundido com ¨anulação¨ de pena ou ¨suspensão de pena¨, já que os leitores valorizam tanto o preciosismo! |
Comentário de tio pirado (tiopirado@hotmail.com.br) Em 22/11/2005, 09h52 |
SUSPENSÃO DA PENA |
Da Suspensão Condicional da Pena
Requisitos da Suspensão da Pena
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Alterado pela L-007.209-1984)
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no Art. 44 deste Código.
POIS É MARQUES PODE ATÉ SER QUE O BICHO NÃO SE ENCAIXE MAS NESSE PAIS QUE PUTA GOZA, CAFETÃO BEIJA NA BOCA, TRAFICANTE CONSOME DROGA, E DANÇAMOS UM TANGO AFRICANO, TEM SUSPENSÃO DA PENA TAMBÉM
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK |
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