....desde engtão castigado com um chá de desprezo da valorosa
tema é árido pra cacete,
dinejro não gasto entre 1º de janeiro e 31 de dezembro cai na fonte 100, para o governo gastar como quiser
governador chiou e tal, alegando que não deu calote de 30 milhões nos municpios -- não paga desde julho do ano passado --, e é a pura verdade
Não foram apenas 30 milhões -- somado tudo, beiço chega a casa de 1 bilhão/ano, só com o Fethab do óleo diesel -- excluídos os demais poderes os demais poderes
aquele que o agora mega-senador-bialoprado-açu prometeu avabar, na primeira campanha ao governo do Estado, em 2002
Tenho assistido ultimamente a insurgência do presidente da AssociaçãoMato-grossense dos Municípios contra o governo do Estado, por conta da transparência das informações referentes aos repasses do ICMS que as prefeituras têm direito.
Surgiu, então, a indagação: por que o presidente da AMM se insurgiria contra o governo estadual se, efetivamente, seus associados não estivessem prejudicados?
A partir daí, comecei a indagar qual seria a motivação de tamanha revolta. Qualnão foi a nossa surpresa ao constatarmos a existência de um verdadeiro achaque nos repasses do ICMS. Aliás, não só só os municípios que estão prejudicados. Neste rol incluem-se a Saúde, a Educação, a Unemat, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, etc, porque também têm participação constritucional na Arrecação do ICMS.
Diz o inciso IV do artigo 164 da Constituição Federal que são vedados a criação de fundos com vinculação de receita. O referido dispositivo estabele como exceção a criação de fundos para a Educação, para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária. A Constituição Federal também autoriza a criação de fundos para combate à pobreza.
É o seguinte o teor do referido dispositivo constitucional:
Artigo 167. São vedados:
...
IV - a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização das atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, parágrafo 2º, 212 e 37, XXII, e a pretação de garantias às operações de crédito por participação de receita, previstas no artigo 165, parágrafo 8º, bem como o disposto no parágrafo 4º desta artigo.
Portanto, a Constituição Federal, com as exceções ali previstas, veda a criação de quaisquer fundos com vinculação de receitas de impostos.
Verificando a legislação do Estado de Mato Grosso, encontra-se a criação de vários fundos, mas vamos destacar dois que mais lesionam os repasses das receitas constitucionalmente assegurados aos municípios.
São eles o Fethab e o Fesp.
Em relação ao Tethab, foi regulamentado pelo decreto nº 1261/2000, e o seu artigo 38 dispõe:
Artigo 28 - Os contribuintes, localizados ou não no território mato-grossense, responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, nas operaçõescom óleo diesel, devem retar, também, o valor de R$ 0,18 (dezoito centavos de real), por litro fornecido.
Parágrafo 1º - o valor de que trata o caput não poderá ser repassado ao valor final do produto.
Parágrafo 2º - Para fins de apuração e recolhimento do valor de que trata o caput, será considerado o que segue:
I - a retenção e recolhimento da constribuição ao Fethab será efetuada pela refinaria. não podendo seu valor ser repassado ao preço final do óleo diesel;
II - à refinaria, responsável pela retenção e recolhimento da contribuição do Fethab, será atribuído crédito outorgado em valor igual ao da contribuição efetivamente recolhido;
III - o crédito outorgado referido no inciso anterior será utilizado, exclusivamente, como dedução do ICMS, devido ao Estado pela refinaria, na condição de substituta tributária do aludido tributo, nos termos da legislação específica;
IV - a fruição do crédito outorgado previsto neste artigo fica condicionada à celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, observados os prazos e condições nele estabelecidos;
V - a importância retida nos termos do caput será recolhida à conta mencionada no parágrafo único do artigo 2º, na forma e prazos disciplinados no Termo de Acordo celebrado.
Preliminarmente, quer-se esclarecer que a burla em relação aos municípios não está em relação ao Fethab da soja, do algodão, do gado, da madeira, até porque estes recursos são decorrentes dos recolhimentos efetivados pelos produtores rurais e representa a menor parte dos recursos.
A burla está exatamente no Fethab do óleo diesel. É dele que provêm quase 90% dos recursos, conforme quadro abaixo extraído do saite da Sefaz http://www.sefaz.mt.gov, em que o valor efetivo de arrecadação do Fethab sobre o óleo diesel foi de R$ 380.905.204,00.
Ora, trezentos e oitenta milhões de reais, 25% para os municípios significa algo em torno de noventa e cinco milhões de reais de ICMS que são desviados dos repasses e que, por disposição constitucional, pertencem aos municípios.
Onde está a burla? Ora, a engenharia jurídica está prevista no artigo 28 do decreto nº 1261 que dispõe que, sobre o valor do litro do óleo disel, incide R$ 0,18 do Fethab. Até aí, tudo bem. O seu parágrafo primeiro diz que não será repassado ao preço e que o seu recolhimento será efetivado mediante a dedução do valor do ICMS a ser recolhido mensalmente pela Petrobras.
Em síntese, a título de exemplo,supõe-se que a Petrobras BR tenha para ser recolhido para o Estado de Mato Grosso R$ 60.000.000,00. Aí, a legislação do fundo diz para recolher R$ 28.000.000,00 para o Fethab e abater como crédito do valor do ICMS apurado no mês, sendo que o valor é R$ 32.000.000,00 que será recolhido como ICMS.
Ora, se fosse recolhido os R$ 60.000.000,00 como ICMS, os municípios teriam como direito constitucional 25%, ou seja, R$ 15.000.000,00. No exemplo acima citado, só terão R$ 8.000.000,00.
O valor do Fethab, ou seja, R$ 28.000.000,00, vai para o referido fundo e o governo não tem obrigação nenhuma de repartir com ninguém. Aliás, ultimamente, o recurso deste fundo está servindo até para efetivar pagamento de despesas de custeio e salários, o que a própria Lei 7.200/2000 proíbe.
A mesma burla ocorre com o Fesp, só que desta feita o mecanismo de compensação é realizado com os recolhimentos efetivados pela concessionária de energia elétrica, conforme consta do artigo 3º do decreto 2.247/2000.
Artigo 3º - O Fesp será constituído com os recursos descritos no artigo 3º da Lei 7.366. de 20 de dezembro de 2000, conforme segue:
...
II - os valores advindos de créditos outorgados às concessionárias de energia elétrica, correspondentes a R$ 6,00 (seis reais) por medidor de energia instalado, que serão utilizados, exclusivamente, como dedução do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência do fornecimento de nergia elétrica, conforme disposto em portaria do secretário de Estado de Fazenda
...
Parágrafo 3º - O valor referendado no inciso II do artigo 3º da Lei 7.366/2000, deve ser creditado pela concessionária em favor do Fesp, na mesma data prevista para recolhimento do ICMS, conforme legislação vigente.
O Fesp abocanha algo em torno de R$ 92.000.000,00, conforme consta da Lei nº 9491/10. E o sistema que provoca lesão aos municípios é o mesmo, ou seja, 25% daquele valor ou R$ 23.000.000,00.
Existem ainda outros fundos: o Fungefaz - R$ 98 milhões; o Fundeic - R$ 38 milhões; o Funded - R$ 15 milhões.
Petrobras anuncia descoberta
de petróleo e gás na Amazônia
Em comunicado ao mercado, a companhia informou que a reserva, localizada no Município de Coari, a 25 km da província petrolífera de Urucu, Amazonas, indicou capacidade de produção diária de 1.400 barris de óleo de boa qualidade (41º API) e 45 mil m³ de gás, na Formação Juruá.
Obras do Fan Park consumirão R$ 7 mi -- informa reportagem do jornal daquele grupo de comunicação que mais fatura com a violência desenfreada e, antecipadamente, com as obradas do "congromelado" Ageporca/Semcopa.
Trocando em miúdos:
O majestoso e estroboscópico Fifa Fan Park vai custar o equivalente a cinco jipes Land Rover -- genéricos, claro.
Quinta-feira o Supremo Tribunal Federal, pelo apertado placar de 6 a 5, decidiu manter a competência do Conselho Nacional de Justiça -- órgão composto por nove representantes do Judiciário e seis alheios à carreira, sendo dois advogados, dois promotores, um membro indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado -- para diretamente receber, conhecer e julgar reclamações contra magistrados por descumprimento de deveres funcionais.
Rejeitou-se pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros, acolhido pelos cinco votos perdedores, segundo os quais o CNJ só deveria atuar em caso de falhas das corregedorias dos tribunais.
Assim, por este entendimento só poderia o CNJ apurar a falta funcional dos magistrados de forma subsidiária, quando os tribunais agissem com simulação investigativa, com inércia.
Ex-jogador criticou em seu twitter as declarações do médico da Inter de Milão, Bruno Caru, que declarou que o ex-jogador da seleção brasileira correu sério risco de morrer durante a convulsão que teve horas antes da final da Copa do Mundo de 1998, na França.
A viagem da presidente Dilma Rousseff a Cuba expressou não apenas limites da diplomacia brasileira quanto à defesa dos direitos humanos, mas também a contraditória relação que parte importante da esquerda -- em grande medida representada pelo PT -- tem com o tema quando ele se coloca em países ditos socialistas, Cuba em particular.
Mais difícil é aceitar o silêncio da maior parte da esquerda brasileira, muito especialmente de intelectuais, artistas e escritores, acerca da violação de direitos pelos quais muitos deles se bateram aqui, no Brasil.
Se o governo está limitado por considerações diplomáticas -- até que ponto é legítimo manifestar-se sobre a política interna de outro país, até que ponto é contraproducente fazê-lo? --, o silêncio de pessoas cuja atividade está vitalmente ligada à liberdade de pensamento e expressão só se explica por uma espécie de dupla moral que os faz aceitar lá o que condenaram aqui.
Com o desfecho da novela protagonizada por Mário Negromonte, do PP, entre os partidos que participam do condomínio do governo só falta agora o PSB -- e não é por falta de candidato -- ter um ministro demitido em consequência de denúncias de irregularidades.
Na quarta-feira passada, depois de receber Negromonte por 15 minutos, a presidente Dilma Rousseff aceitou o seu "pedido de demissão".
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Comentário de Ronildo (turques@brturbo.com) Em 04/02/2012, 06h41
AMM
Presidente da AMM? Aquele que não cumpre em pé o que promete sentado? Demoroooooo