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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Constituição não dá ao Senado poder para se negar a abrir processo de impeachment
13/12/2015 - Blog de Reinaldo Azevedo - Veja.com

Posso estar enganado, e tomara que esteja, mas parece que há feiticeiros querendo fazer malandragem com a letra da Constituição.

Como aqui já se chamou atenção, há, sim, uma incompatibilidade entre o que vai na Lei 1.079 e o disposto na Carta Magna: aquela diz que o presidente da República tem de ser afastado tão logo dois terços da Câmara autorizem o Senado a abrir o processo de impeachment.

A Lei Maior do país diz que esse afastamento deve se dar “após a instauração do processo pelo Senado Federal”.


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E é nesse ponto que há pessoas falando esquisitices, inclusive Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente da Casa.

E em que consiste a confusão?

Ora, estão sugerindo por aí que a comissão especial do Senado teria poderes para simplesmente ignorar a denúncia, recusando-se até mesmo a instaurar o processo.

Segundo essa leitura, a votação da Câmara poderia simplesmente ser ignorada.

Rodrigo Janot, acreditem!, caminha por aí.

Vamos, então, ver o que está na Constituição.

Leiam o que diz a caput do Artigo 86:

“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”

Será que a Constituição que Renan, Janot e outras figuras menores têm em casa diz coisa diferente do que vai acima?

Observem que o caput do artigo não oferece a Dilma a possibilidade de não ser submetida a julgamento.

Será! Fatalmente!

Releiam o trecho.

Se o constituinte tivesse querido dar aos senadores o poder de matar o processo, teria explicitado isso no texto, não é mesmo?

Está lá, no entanto, que, admitida a acusação pela Câmara, o mandatário “será submetido a julgamento”.

Sem condicionante nenhuma.

“Será quer dizer “será”, não “talvez”.

Fachin, que não foi eleito para legislar, diz que vai propor um ritual para o impeachment -- que só vai prosperar se contar com a concordância de pelos menos seis ministros.

Vamos ver.

Qualquer que seja esse rito, é evidente que, se a Câmara autorizar o processo, caberá ao Senado cumprir o que DETERMINA a Constituição.

Não é uma questão de gosto.


  

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