Heloísa Helena condena ¨debate eleitoreiro¨ sobre crise em SP 23/08/2006
- Reuters e Consultor Jurídico
A candidata à Presidência da República, senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), condenou o que ela classificou de ¨debate eleitoreiro e inconseqüente¨ em relação às discussões travadas entre governo e oposição sobre a crise de segurança pública de São Paulo.
¨O presidente (Lula) deveria se ausentar de sua condição de candidato e sair desta discussão para coordenar um novo pacto que viabilizasse uma alternativa concreta,¨ defendeu da tribuna do Senado.
A candidata também afirmou que ¨não há racionalidade técnica¨ do governo em defender a atual política econômica do país.
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¨Se alguém se reivindica de esquerda e adota essa prática (defender a política econômica), o faz ou por ignorância ou por cinismo e vigarice política,¨ atacou.
A senadora passou a tarde de ontem no plenário do Senado aparteando discursos de seus colegas. Pela manhã, ela participou de uma carreata que saiu do centro de Brasília e seguiu por cerca de 50 quilômetros até a cidade goiana de Santo Antônio do Descoberto.
No local, a candidata visitou uma creche mantida pela comunidade.
TSE não recebe representação contra Heloísa
Não foi aceita a Representação do PHS contra a senadora e candidata à Presidência da República Heloísa Helena. O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, considerou que a Representação foi ajuizada fora de prazo.
Na ação, o PHS contestou afirmação feita pela senadora Heloísa Helena em debate promovido pela TV Bandeirantes, no dia 14 de agosto. Segundo o partido, durante o programa, ela declarou ser a primeira mulher brasileira a se candidatar ao cargo de presidente da República. O PHS sustentou que, na verdade, a primeira mulher a entrar na disputa presidencial foi a aposentada Lívia Maria Ledo Pio de Abreu, filiada ao partido, em 1989. O PHS pediu direito de resposta à TV Bandeirantes e retratação por parte da candidata Heloísa Helena.
Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que ¨o prazo para o ajuizamento da representação venceria no dia 16 de agosto¨. A ação foi protocolada no dia 18. O ministro explicou que, mesmo que fosse concedido o prazo a partir do dia 15 de agosto, devido ao horário noturno da veiculação do debate, ainda assim, a representação do PHS seria intempestiva.
¨Pois o termo final para o seu ajuizamento seria o dia 17 de agosto, às oito horas. Como a representação entrou no protocolo na tarde do dia 18, é fácil verificar que não foi atendido o prazo do artigo 58, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).¨
O artigo mencionado dispõe que o prazo para o pedido do direito de resposta é de 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão.