Só partidos podem tirar sanguessugas da disputa eleitoral 23/08/2006
- Folha de S.Paulo
Se depender da Justiça, parlamentares investigados por suposto envolvimento na máfia dos sanguessugas tomarão posse, se reeleitos. Por outro lado, os partidos podem, expulsando o suspeito, cancelar o registro de sua candidatura. As chances disso acontecer são mínimas.
A afirmação vem em resposta à consulta feita ao TSE pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), no último dia 17. Segundo ele, ¨a consulta tem o claro objetivo de impedir a posse de eleitos contra os quais haja irrefutável prova de corrupção¨.
Especialistas ouvidos pela Folha consideram inconstitucional a inelegibilidade do suspeito antes mesmo da existência de processo na Justiça.
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Segundo Torquato Jardim, ex-ministro do TSE, a Constituição assegura a presunção da inocência e veda a cassação dos direitos políticos antes que haja condenação transitada em julgado. ¨A ira cívica, justa que seja, não é argumento jurídico. Essa cidadania zangada só pode ser expressa através do voto.¨
O presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB de São Paulo, Everson Tobaruela, afirma que Miro foge de suas atribuições. ¨Por incompetência, querem quebrar a presunção de inocência prevista na Constituição¨, diz ele.
Alberto Rollo, advogado eleitoral, lembra que o parágrafo 10 do artigo 14 da Carta institui a impugnação do mandato quando há provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Até agora, só há os depoimentos de Darci e Luiz Vedoin.
O advogado constitucionalista Fábio Konder Comparato observa que o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição estabelece que deve existir uma lei complementar definindo outros casos de inelegibilidade. Na Lei Complementar 64/90, todas as hipóteses pedem processo transitado em julgado.
Os partidos
Com exceção de PFL e PSB, as siglas que têm deputados investigados não manifestaram intenção de expulsar os filiados. PL, PTB e PP, que englobam 70% dos deputados contra os quais foi aberto processo de cassação, adotaram o discurso único que só se manifestarão após o julgamento do Judiciário, o que pode levar anos.
A explicação é que as legendas precisam de votos para cumprir a chamada ¨cláusula de barreira¨, que inviabilizará a existência das siglas que não tiverem ao menos 5% dos votos para deputado federal no país.
O PT, com dois acusados, não se pronunciou. O PMDB, com sete, discutirá o assunto na próxima semana. Menos por pressão e mais por avaliar que terão poucas chances nas urnas, vários dos acusados estão desistindo da tentativa de reeleição.
Só o PFL, com sete acusados, e o PSB, com três, sinalizam que podem expulsá-los. O pefelistas se reúnem na terça-feira. O PSB diz que até meados de setembro anunciará a decisão. O PSDB tinha um deputado acusado, que se desfiliou.
O TRE do Rio pode proibir hoje cinco deputados de concorrer. O Ministério Público pediu o indeferimento do registro de Laura Carneiro, Fernando Gonçalves e Elaine Costa, e recorreu nos casos