Lewandowski, mais uma vez, demonstra a vocação para ser um Maranhão sem bigode 10/05/2016
- Blog de Reinaldo Azevedo - Veja.com
Desde que o Supremo decidiu o rito do impeachment, Ricardo Lewandowski, presidente da corte, demonstra uma inesgotável vontade de ser, assim, um Waldir Maranhão sem bigode.
Maranhão (PP-MA), como sabem, é o exótico presidente interino da Câmara que se meteu numa conspirata para fazer o impeachment voltar à quase estaca zero, mas desistiu quando percebeu a barafunda em que se meteu.
Voltemos a Lewandowski.
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Ele esteve ontem com o secretário-geral da Organização dos Estados Americanos, Luis Almagro, e com o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas. Ambos já engravidados pelo ouvido por Marco Aurélio Garcia.
Vieram expressar a preocupação com impeachment de Dilma e coisa e tal…
E Lewandowski se saiu com uma ladainha já pronunciada na corte por ocasião de uma das derrotas do governo no tribunal.
Afirmou:
“Vai ser examinada oportunamente a questão para saber se o STF pode ou não ingressar em juízo de natureza política, se vai conhecer ou não esse questionamento. Mas isto é um tema a ser futuramente examinado pelos 11 ministros do Supremo (…). Até porque não há uma decisão política sobre o mérito do impeachment. Por enquanto, o Brasil está aguardando uma decisão do Senado. Pode ser que o Supremo venha ou não a ser instado a se pronunciar sobre essa questão. Que aí terá que decidir inicialmente se a decisão é exclusivamente política ou se conporta algum tipo de abordagem de ponto de vista jurídico passível de ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal.”
Pareceu confuso?
Eu traduzo.
O ministro está dizendo que o Supremo poderia fazer, oram vejam, um juízo de mérito mesmo sobre o crime — ou, então, não-crime — cometido pela presidente Dilma.
Parece-me que o senhor Lewandowski, a exemplo de Maranhão, acha que lhe cabe fraudar o que está previsto na Carta.
Vai ver a Constituição que Lewandowski tem em casa é diferente da minha e daquela que você, leitor, pode encontrar na Internet.
Está escrito no Artigo 86:
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
E mais a Constituição não diz a respeito.
Em nenhum lugar está escrito que caberá ao Supremo julgar o julgamento dos senadores.
Na cabeça catita de Lewandowski, na hipótese de o Senado impichar Dilma, a ré condenada poderia recorrer ao STF, e a corte é que daria a palavra final: se chegasse à conclusão de que não houve crime de responsabilidade, então ela seria absolvida e voltaria para o Palácio.
É mesmo?
Bem, suponho que, então, o contrário pudesse ser possível: caso não se conseguissem os 54 votos, o STF seria acionado, também poderia julgar o julgamento, e, se concluísse que houve, sim, o crime, então impicharia a presidente de ofício, ainda que o Senado não quisesse.
Eis um debate ridículo.
Na corte, Lewandowski fez uma longa peroração sobre o direito que têm as pessoas de recorrer à Justiça.
Ok!
É claro que sim.
Mas não consta que a Constituição dê ao Supremo o poder de julgar o julgamento do Senado num caso de impeachment por crime de responsabilidade.
Deixe crescer o bigode, Lewandowski, e depois pinte com aquele “Preto Brasília”, uma cor que só existe por aí. A alternativa é o “Acaju Brasília”.
Para arrematar: se o Constituinte quisesse que tudo, no fim das contas, fosse decidido pelo Supremo, não teria criado a distinção entre o crime comum e o crime de responsabilidade.
Parece que Lewandowski tem vocação pra brincar de feiticeiro, mas não creio que a maioria do tribunal possa cair na armadilha.