Alerta contra manobras para anistiar o caixa dois 21/09/2016
- O GLOBO
No pano de fundo de tudo estão as já célebres gravações feitas pelo ex-apaniguado de Renan Calheiros na Transpetro, subsidiária da Petrobras, Sérgio Machado, com o próprio presidente do Senado e outros caciques do PMDB — Romero Jucá e José Sarney, ex-presidente da República.
Com trechos de conspiração explícita contra a Operação Lava-Jato, os diálogos serviram para chamar atenção sobre manobras parlamentares a fim de tornar inócuas as investigações do grande esquema de corrupção montado pelo lulopetismo, de que se beneficiaram também o PMDB e o PP, especialmente mas não só.
No domingo, O GLOBO alertou que na segunda deveria entrar na pauta de votação da Câmara um Cavalo de Troia.
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Na aparência, algo desejado, a criminalização do caixa dois; tanto que o projeto se valeu de uma das dez propostas do Ministério Público para aperfeiçoar as armas do Estado no combate à corrupção.
Na realidade, porém, escondia-se no projeto uma anistia para políticos com ou sem mandatos que se beneficiaram de dinheiro de empresários recebidos “por fora”.
Ao criminalizarem agora o caixa dois — planejaram os articuladores do plano —, tudo o que aconteceu no passado, nos subterrâneos financeiros da política, não poderia ser usado pelo Ministério Público para denunciar os beneficiários desse dinheiro sujo. Pois o efeito das leis não pode retroagir.
Manobra sob medida para isentar citados em delações premiadas como receptadores desse tipo de dinheiro — como Jucá, por exemplo — até a promulgação da lei.
Um motivo para a pressa na tramitação do projeto é que se aproxima a definição sobre a provável contribuição premiada de Marcelo Odebrecht e de executivos da empreiteira, na qual seriam listados cem políticos beneficiados com "caixa dois eleitoral" e "caixa dois com propina", algo assim.
Mas não seria fácil. Pois esta é uma distinção difícil de fazer, porque tudo é crime.
Mesmo que alguns entendam que seria inócuo o projeto da criminalização, o deputado Miro Teixeira (RJ) e o senador Randolfe Rodrigues (AP), da Rede, cada um em sua Casa, ajudaram a impedir que o golpe — este sim — fosse desfechado.
Esta anistia por decurso de prazo, além de ir contra preceitos constitucionais da exigência de moralidade e probidade do homem público, entraria em conflito com o artigo 350 do Código Eleitoral, onde se estabelece pena de cinco anos de prisão para quem omite informações em “documento público."
Há, como sempre, controvérsias jurídicas, mas é inadmissível admitir esta anistia pela porta dos fundos, matreira.
Não se deve, porém, considerar que tudo está resolvido.
Os interesses são pesados e transitam nos bastidores longe da vigilância da opinião pública.
Deverão ocorrer novas manobras para restabelecer a impunidade de sempre.
Quando um destaque para votação em separado fatia artigo da Constituição no Senado, para livrar Dilma da perda de direitos políticos, tudo é possível.