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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Gente poderosa
28/10/2016 - O ESTADO DE S.PAULO

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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki de suspender a Operação Métis, que investiga a suposta tentativa de policiais legislativos de obstruir as investigações da Operação Lava Jato, deve servir para lembrar aos agentes empenhados no combate à corrupção de que os fins, por mais nobres que sejam, não justificam os meios.

Na semana passada, a Polícia Federal (PF) prendeu quatro policiais legislativos suspeitos de realizarem varreduras para encontrar escutas em gabinetes e residências dos senadores Fernando Collor (PTC-AL), Edison Lobão (PMDB-MA) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do ex-senador José Sarney (PMDB-AP).

Segundo o Ministério Público, seria uma ação de contrainteligência por parte dos policiais para frustrar as investigações da Lava Jato a respeito daqueles políticos – algo que o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília, que mandou prender aqueles funcionários, reputou como “gravíssimo”.


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As investigações ainda estavam na fase inicial, razão pela qual era muito cedo para avaliar a gravidade do caso, como fez o magistrado.

Além disso, entre as atribuições da polícia do Senado está a de realizar varreduras rotineiras em busca de grampos ilegais nos gabinetes ou nas residências dos parlamentares. Logo, tratava-se de procedimento-padrão.

Em sua decisão, contudo, o juiz diz que as varreduras de escutas foram feitas “coincidentemente no período em que a imprensa teria noticiado que os parlamentares estariam sendo investigados pela Polícia Federal”. Eis aí o aspecto central da acusação do Ministério Público.

Os problemas, nesse caso, são abundantes. Um deles é se o Senado deveria ou poderia dispor de polícia própria. Mas não é isso que está em questão. O problema mais evidente, conforme demonstrou o ministro Teori, é que os policiais legislativos certamente cumpriram ordens de parlamentares, que têm prerrogativa de foro.

Por essa razão, não cabe a juiz de primeira instância proferir decisão nesse caso, que deve ser avaliado pelo Supremo. Ademais, tendo em vista que as buscas da PF foram feitas em dependências do Senado, ficou clara a violação de competência, conforme destacou Teori na decisão em que não só interrompeu a operação, como mandou remeter o caso ao Supremo.

À medida que a Lava Jato avança para implicar um número ainda incerto de parlamentares, observa-se uma tensão crescente entre os Poderes.

Faz sentido, portanto, que os agentes da operação anticorrupção manifestem preocupação com a possível interferência dessa “gente poderosa” no curso das investigações.

Isso não significa que a força-tarefa da Lava Jato possa lançar mão de interpretações exóticas da lei para favorecer seu ponto de vista, como fez o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima ao defender a ação contra os policiais legislativos.

Se isso se tornar rotina, logo haverá neste país outra espécie de “gente poderosa”.

E não é isso o que o regime democrático admite nem o que os brasileiros querem.

Segundo Lima, “não é correto” fazer varreduras “para verificar eventuais escutas que possam ser autorizadas por um juiz”.

Ora, o procurador parece ignorar o fato de que as escutas autorizadas por um juiz são as telefônicas, feitas por operadoras de telefonia. E as autorizações judiciais não são comunicadas aos chamados “alvos”, que ficam na ignorância de que estão sendo bisbilhotados.

Por definição, varreduras só podem buscar escutas ambientais, quase sempre ilegais.

Os senadores, bem como qualquer cidadão, podem pedir varreduras sempre que lhes parecer necessário, sem que isso constitua obstrução de Justiça.

É algo tão evidente que custa crer que experimentados agentes da lei entendam o contrário.

O combate à corrupção deve ser travado sem constrangimentos, até – e isso precisa ficar muito claro – os limites previstos em lei. Essa legitimidade é essencial para que o saneamento da vida nacional não seja equiparado aos vícios morais que se pretende combater.

Em resumo, dois erros não fazem um acerto, e é por isso que não se pode pretender punir os corruptos utilizando-se de meios enviesados.

Tal comportamento precisa urgentemente ser abandonado, sob pena de se desmoralizar as até agora muito bem-sucedidas operações destinadas a identificar e punir os ladrões de dinheiro público.


  

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