A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou o texto substitutivo do deputado Silas Câmara (PRB-AM), relator do Projeto de Lei 7.004/2013, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores sempre que houver julgamento de ações cíveis e criminais.
De acordo com o projeto, apenas as sessões que tratem de matéria constitucional poderão ser transmitidas, ao vivo ou gravadas, no todo ou em parte.
Como o sinal das imagens é gerado com exclusividade pela TV Justiça, na prática, a proibição se estende a todas as emissoras do País.
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O projeto agora segue para deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
Caso passe também nessa comissão, seguirá diretamente para o Senado, sem passar por votação no plenário da Câmara.
O ministro Marco Aurélio Mello, que presidia o STF quando a TV Justiça iniciou suas atividades, em agosto de 2002, classificou a aprovação da medida como uma “forma de legislar em causa própria”, algo que considera “excomungável”.
Ele alude ao momento em que cresce o número de parlamentares alvos da Operação Lava Jato.
Às suas palavras se une a apreensão geral de que se esteja diante de mais uma ação do Legislativo para tentar obstar o avanço das investigações, que a cada dia deixam mais parlamentares sobressaltados.
Diante do lodaçal que já se conhece, o Congresso parece partir em contraofensiva ao Judiciário e à Lava Jato.
O projeto faz parte de um conjunto de iniciativas do Legislativo apontadas como um “pacote de retaliação”.
Estão colocados nesse rol a revisão da lei de abuso de autoridade, a investigação dos supersalários do funcionalismo, a extensão da punibilidade por crimes de responsabilidade a juízes de primeiro e segundo graus e membros do Ministério Público (hoje, apenas ministros de tribunais superiores e o procurador-geral da República podem responder por tais crimes, além dos ocupantes de cargos do Executivo), a flexibilização das regras para assinatura de acordos de leniência, a anistia ao crime de “caixa 2” e a proibição de escutas telefônicas por mais de 30 dias.
É imperioso esclarecer, repetimos, que algumas daquelas medidas são absolutamente necessárias para o aprimoramento das instituições, do ordenamento jurídico e da moralidade pública, como a atualização da lei que trata do abuso de autoridade e a investigação criteriosa sobre os salários acima do teto constitucional. Sobre outras, é prudente um debate menos açodado.
Entretanto, o que se deve ter em conta diante de medidas como a proibição da transmissão dos julgamentos em tribunais superiores – uma clara tentativa de limitar o acesso à informação – é o momento em que são propostas e quem são seus defensores, muitos alvos de inquéritos e ações penais que, pelo foro privilegiado, acabarão julgadas pelos tribunais superiores.
Seria demonstração de respeito à sociedade se os parlamentares eleitos para representá-la se abstivessem de propor medidas que possam ser objetivamente interpretadas como retaliação ao Judiciário e ao Ministério Público no momento em que avançam os trabalhos da Lava Jato.
O que se teme com a transmissão dos julgamentos não é a “espetacularização da justiça”.
O que se tenta impedir é a publicidade dos julgamentos.
Em última análise, o objetivo é restringir o acesso à informação sob o argumento da preservação da intimidade dos réus, da presunção de inocência e a blindagem dos julgadores à pressão da opinião pública.
Ora, magistrados podem decretar o sigilo de processos sob julgamento sempre que entenderem haver risco ao interesse público ou ao bom andamento do feito.
Trata-se de uma decisão discricionária tomada após o início do processo.
Instituir a proibição a priori é um retrocesso que cheira a censura pura e simples.
O Brasil é um dos raríssimos países que transmitem as sessões de julgamento de suas Cortes Superiores e a salutar publicidade, mais do que pautar as decisões judiciais, tem moldado a percepção da sociedade sobre o Poder Judiciário.