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O Outro Lado Porque tudo tem dois, menos a esfera.

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Consórcio é uma forma de poupança forçada
13/12/2016 - Fábio Gallo - O Estado de S.Paulo

Tive de fazer uma escritura e agora está em andamento o registro.

Primeiro disseram que o valor do registro seria de R$ 1.500, depois, quando fui dar entrada tive de deixar um cheque de R$ 1.800, e o valor não ficou definido ainda.

O cartório me deu o recibo e constam altos valores cobrados.


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Os cartórios praticam os mesmos valores ou têm autonomia para praticar os preços?

Posso declarar os valores da escritura e registro no IR de 2017?

Tudo que o cartório cobra é regulado em lei e há uma tabela a ser seguida para cada tipo de serviço e por comarca.

Você pode acessar o site da Associação de Cartórios de São Paulo onde há diversos esclarecimentos, além de legislação, endereços, serviços on line, inclusive tabelas de custas.

No caso de registro de imóveis o custo depende do valor a ser declarado, a tabela vai da letra “A” com valor até R$ 1.413,00 até a letra “Z 22” para imóveis acima de R$ 87.135.000,00.

Por exemplo a letra “L” é referente a registro de imóveis com valor entre R$ 211.950,00 até R$ 235.000,00, sendo o custo total de R$ 1.774,77.

Este valor é divido entre o Oficial, o Estado de São Paulo, Ipesp, Registro Civil, Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público e município.

Mas, como eu abordei em coluna anterior, não dá para entender porque tantos repasses.

Mais estranho ainda é entender porque ser cobrado pelos serviços cartoriais dependentes do valor a ser escriturado quando o serviço independe do valor.

Qual a diferença de custo em registrar R$ 1,00 ou R$ 1.000,00?

Mas, o que chama a atenção é ser pedido um valor em adiantamento, sem clareza do valor final e, pior, sem esclarecimentos do porquê deste procedimento.

Isto não é aceitável.

Compete à Corregedoria Geral da Justiça da Região a fiscalização dos Cartórios.

Cada uma das Corregedorias tem ouvidorias que podem ser acessadas.

Os valores gastos para escritura e registro do imóvel podem ser declarados acrescidos ao valor de compra de imóvel, justamente para ser considerado quando da venda do imóvel.

Se o consórcio é uma forma de poupança na qual se paga para poupar além de ficar sujeito a “quebra” do gestor por má fé ou incompetência, o senhor não acha uma burrice ou ingenuidade de quem participa?

O Consórcio é, sim, uma forma forçada de poupança em que você está pagando para isto.

Por vezes me espanta as comparações que são feitas entre financiamentos de veículos, por exemplo, com consórcios.

Logicamente se você comparar o valor da prestação de um financiamento com o da parcela do consórcio, esta última será menor.

Mas isto deixa de lado muita coisa.

Primeiro que esta comparação só seria possível entre uma pessoa que tivesse financiado o bem frente a um consorciado que tivesse sido sorteado no primeiro mês.

Além disso, boa parte da parcela mensal é destinada a um fundo de reserva.

Tente comparar os pagamentos do consórcio com você mesmo aplicando o seu dinheiro. Será fácil comprovar que você terá um valor maior.

Obviamente, você somente poderá comprar o bem quando tiver juntado o suficiente, mas no consórcio você depende da sorte.

Para quem pode esperar, é melhor aplicar todo mês o valor programado.

Há outros fatores a serem considerados no consórcio. No caso de desistência do grupo sempre vai haver perdas, o valor da carta de crédito pode não ser suficiente para o bem se houve reajuste no preço, além de que pode haver “quebra” do gestor.

A única vantagem que vejo é para quem não precisa do bem de imediato e não consegue guardar dinheiro de jeito algum.


  

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