Uma liminar concedida de forma atabalhoada, a pedido de um deputado, pelo ministro do STF Luiz Fux, sustou o projeto de lei das “10 medidas anticorrupção”, já no Senado, depois de aprovado na Câmara, e adicionou outra discussão à do próprio projeto.
Fux acolheu, com base na Constituição e no regimento interno da Câmara, a ideia de que projeto de origem popular — como este, sustentado em mais de dois milhões de assinaturas — tem de ser discutido apenas em plenário e não pode receber emendas que o descaracterizem.
A fundamentação da liminar ainda será julgada pelo Pleno da Corte, e até lá continua estabelecido que o projeto, na versão original — formulado por procuradores que atuam na Lava-Jato —, volta à Câmara, para tramitar desde o início.
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Logo começou grande discussão em torno do voto de Fux, e também porque ele amplifica as tensões criadas no relacionamento entre os poderes Judiciário e Legislativo por outra liminar, do ministro Marco Aurélio Mello, para afastar Renan Calheiros da presidência do Senado, por ele ser réu, e não poder estar na linha de substituição do presidente da República.
Não importa qual o desdobramento do imbróglio. Seja na Câmara, no reinício da tramitação, ou no Senado, se a liminar cair, não se pode desqualificar os autores da proposta das “10 medidas”.
E não apenas pela experiência adquirida por eles na investigação do maior escândalo da história republicana brasileira, pois alguns deles já haviam atuado em outros casos de traficância financeira no mundo dos negócios e da política.
Inclusive, o próprio juiz do caso, Sérgio Moro.
Isso não significa que inexistam excessos entre as propostas de medidas, como no caso da fragilização do habeas corpus, entre outros.
A tramitação como projeto de origem popular foi a mesma percorrida pela Lei da Ficha Limpa, filtro para impedir que condenados na Justiça e em instâncias administrativas obtenham a blindagem das imunidades que protegem parlamentares.
Não houve reparos jurídicos. Mas a iniciativa do MP, com forte apoio da população, tem sido usada, no Congresso, para se atingir objetivos em sentido contrário: tentar anistiar usuários de caixa dois e até como ameaça de criminalização de promotores e juízes pelo fato de terem acusações e veredictos rejeitados e reformados, algo normal na atividade do Ministério Público e da magistratura.
Fux condena emendas no sentido contrário à intenção do projeto. Sua tese, no entanto, está vulnerável à acusação de que se trata de uma invasão de espaço institucional do Legislativo pelo Judiciário. Porque cabe aos parlamentares debater, mudar, emendar, reescrever. E o projeto do MP necessita mesmo de uma recalibragem.
No caso de o Pleno derrubar a liminar, volta-se à discussão inicial sobre o risco da inconveniência de se debater no Congresso este e qualquer outro projeto sobre o tema, num momento-chave da Lava-Jato, em que não existe serenidade para a aprovação de leis sobre corrupção.