capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.932.055 pageviews  

Guia Oficial do Puxa-Saco Pra quem adora release...

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Prudência salutar
21/12/2016 - O ESTADO DE S.PAULO

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) todo o material referente às delações premiadas de 77 executivos da Odebrecht implicados na Operação Lava Jato.

Os acordos deverão ser analisados pelo ministro Teori Zavascki, relator do processo na Corte.

A chamada “delação do fim do mundo” – ressalvada a designação hiperbólica – será um marco para o futuro do País.


PUBLICIDADE


Dada sua dimensão e alcance, definirá não apenas o destino de uma operação policial ou de processos judiciais específicos, mas, a depender da condução que a ela for dada, seu desdobramento atestará, em última análise, o vigor do Estado Democrático de Direito que a Constituição da República consagra já em seu preâmbulo.

Todo esse robusto conjunto de documentos e depoimentos prestados à Justiça pelos réus colaboradores deve ser tratado com a prudência requerida, não só pelos que estão diretamente envolvidos no processo – e cuja atuação nos autos já é regulamentada por lei –, mas também pela imprensa e pela sociedade em geral.

No momento particularmente grave por que passa o País, é imperioso acentuar que as paixões não podem obnubilar a razão, que por sua vez deve pautarse pelo ditame da lei.

Neste sentido, é um auspicioso indicativo do bom andamento dos trabalhos no STF a distinção feita pelo ministro Gilmar Mendes durante entrevista em que apresentou o balanço das atividades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2016.

Para o ministro, a prática de caixa 2 não revela por si mesma a existência do crime de corrupção.

E o contrário também é verdadeiro, ou seja, uma doação legal contabilizada não tem o condão de afastar a hipótese de ilicitude tão somente por ter sido registrada na contabilidade oficial de campanha.

Vale dizer, nesse balaio há crimes eleitorais e crimes comuns.

Há crimes cometidos por políticos e crimes cometidos por empresários. E há casos em que simplesmente não houve crime algum.

As doações de empresas para campanhas eleitorais, cabe lembrar, eram permitidas até setembro de 2015, quando o STF decretou sua inconstitucionalidade.

A prudência recomendada, ressalte-se, não deve ser confundida com a condescendência em relação às práticas delituosas ora em apuração e tampouco com a defesa de corruptos e corruptores.

Não há cidadão imbuído de boa-fé, ética e espírito público que possa opor-se ao combate à corrupção, a mais perniciosa das mazelas que retardam o desenvolvimento brasileiro há séculos.

O bom termo da Operação Lava Jato, no entanto, depende daquela imprescindível distinção feita pelo ministro Gilmar Mendes, tanto do ponto de vista estrito – com a condenação daqueles que, de fato, praticaram crimes – como, sob uma perspectiva mais ampla, do próprio fortalecimento institucional brasileiro advindo do triunfo do devido processo legal.

A Operação Lava Jato – que merece elogios pelos avanços apresentados até aqui – não pode ser maculada por eventuais desvios de meio.

A seus agentes não é dado este direito.

A sociedade brasileira há muito anseia pelo inabalável combate à corrupção, mas ele de nada valerá se o preço a ser pago for o esfacelamento das fundações democráticas sobre as quais o País hoje repousa após um longo e tenebroso período de privações.

Há que se ter a cautela que a gravidade do momento impõe.

O grande salto civilizatório da Nação será dado quando a sociedade for capaz de dissociar as instituições pátrias de seus ocupantes eventuais.

Demonizar a política indistintamente é atentar contra a própria democracia representativa consagrada pela Constituição de 1988.

Não há saída democrática para os anseios sociais fora da política.

Outro princípio basilar do Estado Democrático de Direito – a separação e harmonia entre os Poderes – também exige inequívoca observância, sobretudo em tempos de crise.

Um Judiciário sem limites é tão nocivo quanto um Executivo ou um Legislativo sem limites.

Um Poder não deve preponderar sobre os outros e nenhum está acima do povo que os criou.

As estruturas de Estado são construções do gênio humano para servir às sociedades organizadas e zelar pelo bem comum.

Não estão imunes a críticas, e estas, quando feitas com seriedade e boa-fé, não se prestam a enfraquecê-las, ao contrário.


  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
14/08/2023 - NONO NONO NONO NONO
11/08/2023 - FRASES FAMOSAS
10/08/2023 - CAIXA REGISTRADORA
09/08/2023 - MINHAS AVÓS
08/08/2023 - YSANI KALAPALO
07/08/2023 - OS TRÊS GARÇONS
06/08/2023 - O BOLICHO
05/08/2023 - EXCESSO DE NOTÍCIAS
04/08/2023 - GUARANÁ RALADO
03/08/2023 - AS FOTOS DAS ILUSTRAÇÕES DOS MEUS TEXTOS
02/08/2023 - GERAÇÕES
01/08/2023 - Visitas surpresas da minha terceira geração
31/07/2023 - PREMONIÇÃO OU SEXTO SENTIDO
30/07/2023 - A COSTUREIRA
29/07/2023 - Conversa de bisnetas
28/07/2023 - PENSAR NO PASSADO
27/07/2023 - SE A CIÊNCIA NOS AJUDAR
26/07/2023 - PESQUISANDO
25/07/2023 - A História Escrita e Oral
24/07/2023 - ESTÃO ACABANDO OS ACREANOS FAMOSOS

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques