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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

O erro de julgar publicamente
21/12/2016 - Aloísio de Toledo César*

O Brasil está passando por uma faxina que não chega ao fim e que a cada semana nos brinda com novos casos de corrupção, envolvendo pessoas que muitas vezes poucos imaginavam estarem envolvidas.

Forçoso creditar o mérito desse trabalho aos delegados federais e promotores de Justiça, envolvidos com fôlego na bemvinda devassa de contas públicas em busca de ilícitos administrativos e de crimes.

O juiz que mais se destacou no julgamento destes processos todos conhecem, é Sérgio Moro, porém vários outros assumiram a mesma conduta, circunstância que projeta uma imagem melhorada do Judiciário, sempre tão atacado.


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Este trabalho é de grande importância porque sinaliza para um país melhor, que todos desejamos, mas há um dado que merece ser mais bem analisado: o vazamento de feição política que vem ocorrendo nas delações feitas por pessoas interessadas.

Com os vazamentos ocorre imediatamente o julgamento público, que nem sempre é igual àquele que o juiz proferirá em sua sentença final.

Isso significa que a pessoa acusada é exposta num momento em que muitas vezes nem sequer teve a oportunidade de fazer sua defesa.

Este comportamento inadequado de deixar vazar as delações pode, em muitos casos, resultar em prejuízos irreparáveis às pessoas envolvidas, uma vez que o dano à imagem quase sempre é definitivo e não há como evitá-lo.

Mesmo que o acusado ao fim seja absolvido, sempre estará marcado pela acusação tornada pública desnecessariamente.

Também é preciso ter em mente que o réu, ao valer-se do instituto legal das delações, só obterá o benefício previsto em lei, para redução das penalidades, se a sua delação for comprovada formalmente nos autos.

Sim, para que alguém seja condenado por imputações penais feitas por terceiros, é necessário haver clareza quanto à autoria e à materialidade do delito (como a impressão digital de um criminoso, por exemplo).

Na condenação, em sua sentença final, o juiz fará análise do comportamento delitivo, e não somente do resultado.

Isso porque nossa legislação processual penal exige que o evento lesivo tenha sido desejado ou acolhido pelo agente, porém é necessária a existência clara de previsibilidade pela lei.

Ausente a previsibilidade de ilícito penal, não haverá como reconhecer como criminosa a conduta.

Esses esclarecimentos mostram-se necessários porque a delação, que se tornou quase sempre pública e corriqueira, é apenas um indicador de que pode ter ocorrido crime, mas não aquela certeza da qual necessita o julgador para condenar.

O lado mais constrangedor e condenável da divulgação das delações está no seu claro uso para efeitos políticos e partidários.

Sim, quando teve início o processo do mensalão, envolvendo José Dirceu, José Genoino e muitas pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores (PT), havia um esforço evidente de grupos contrários em tirar proveito para envolver o próprio ex-presidente Lula.

Nós todos percebemos claramente que esse controvertido senhor não será canonizado, porém, se não estiverem necessariamente demonstrados indícios seguros ou prova da materialidade de delitos por ele eventualmente praticados, não será segura sua condenação.

A despeito dessa circunstância, por meses e meses acreditava-se que ele seria condenado, porém, como em Direito não existe culpa presumida, naquele episódio do mensalão ele escapou ileso.

Posteriormente, virou réu em alguns processos da Lava Jato e passou a ser julgado coletivamente por fatos a ele atribuídos – e isso continua a acontecer, quase na mesma escala, com outras pessoas de suas relações e de seu grupo políticos.

Quando se trata de processos judiciais de grande interesse do País, talvez nem mesmo a decretação de sigilo nos autos pelo juiz consiga evitar os vazamentos.

Isso porque os procuradores de Justiça e os advogados têm acesso e poderão, se quiserem, fazer divulgações de acordo com seus interesses.

Durante longo período esses vazamentos envolveram o grupo político que estava no poder e que acabou carimbado com a marca da corrupção.

Muitos foram condenados, porém novos processos surgiram, novas delações se tornavam públicas e, agora, vê-se que o próprio presidente Michel Temer é objeto de acusações bastante graves, como a de haver pedido à empresa corrupta Odebrecht e a outras dinheiro para o seu partido político, o PMDB.

O ato de pedir dinheiro é, sob todos os pontos de vista, condenável.

Os romanos costumavam dizer que "non omne quod licet honestum est", ou seja, nem tudo o que é lícito é honesto.

Muito embora a legislação eleitoral em vigor não proibisse o recebimento de dinheiro de empresas para uso em campanha eleitoral, ou seja, ainda que existisse previsão legal a autorizar essa conduta, torna-se claro que o dinheiro sujo desviado da Petrobrás pode ter beneficiado as pessoas que o receberam.

Isso é grave.

O vazamento dessas informações deixa expostas as pessoas acusadas do crime e resulta no indesejável julgamento público.

Ainda que muitos desses acusados nem sequer tenham tido oportunidade de acesso aos autos, já estão julgados e condenados, razão pela qual os vazamentos deveriam mesmo merecer atenção maior dos juízes e dos promotores de Justiça.

É desejável que as pessoas alvo destes processos recebam a condenação final apenas do Judiciário, caso tenham efetivamente praticado delitos previstos na legislação em vigor.

Mas, por respeito humano, que nunca deve ser esquecido, seria preferível aguardar o julgamento final para somente após divulgar os nomes.

Evitar a antecipação de pena, por julgamento público, é algo que se espera das pessoas que atuam não só na Lava Jato, como em todos os processos.


...

*Desembargador aposentado do TJSP, foi secretário da Justiça do Estado. e-mail: aloisio.parana@gmail.com

  

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