A Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado (CEDN) aprovou no início de dezembro o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/16, que altera a Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações).
A decisão da Comissão teve caráter terminativo, ou seja, dispensou o envio da matéria para deliberação do plenário, remetendo o projeto de pronto à sanção do presidente Michel Temer.
Senadores da oposição impetraram recurso à Mesa Diretora do Senado argumentando que o PLC 79/16 deveria passar pelo crivo de uma comissão permanente da Casa, e não pela CEDN, que teve designação temporária.
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Além disso, solicitavam o envio da matéria ao Plenário a fim de suscitar a ampliação do debate. A Mesa indeferiu o recurso e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal.
O rito processual é apenas uma das polêmicas que envolvem a chamada “Nova Lei Geral das Telecomunicações”.
O projeto de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) altera o regime de outorga da atual concessão para uma simples autorização.
Na prática, a mudança da modalidade de outorga desobrigará as empresas do setor de uma série de contrapartidas a que hoje estão sujeitas caso queiram explorar os serviços de telecomunicações no País.
O projeto também abre a possibilidade de prorrogação das autorizações por prazo indeterminado, sem limite de renovações.
O ponto mais crítico do PLC 79/16 – e de maior dano potencial ao contribuinte – é o que prevê a incorporação dos chamados “bens reversíveis” ao patrimônio das empresas de telecomunicações.
Os bens em questão – que vão desde a infraestrutura de rede de cabos de fibra ótica, antenas e centrais telefônicas até prédios administrativos e lojas de atendimento ao público – deveriam ser devolvidos à União ao término dos atuais contratos de concessão, em 2025.
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o valor deste patrimônio está estimado em R$ 105 bilhões.
Em meio ao severo processo de ajuste fiscal por que passa o País, Suas Excelências encontraram espaço no texto para incluir o perdão de dívidas das empresas do setor com o poder público que totalizam cerca de R$ 20 bilhões.
Os “bens reversíveis” são resultantes de investimentos garantidos pelo Estado por meio do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) à época da privatização do setor.
O objetivo da medida era viabilizar a implementação da rede de serviços em localidades carentes e remotas, que sem o incentivo público não seriam atendidas pelas empresas privadas em função do baixo retorno comercial.
Pelo modelo, o Ministério das Comunicações formula as políticas para aplicação do Fust e a Anatel as implementa, fiscalizando a operação do serviço pelas empresas.
Embora os recursos provenientes dos “bens reversíveis” não retornem como dinheiro para o caixa das empresas, servirão como uma espécie de crédito a ser deduzido das indenizações a que a União tem direito pela cessão deste patrimônio.
Caso a Nova Lei Geral das Telecomunicações seja sancionada como está proposta, estes valores deverão ser reinvestidos pelas empresas na expansão da rede de banda larga no País, obrigação definida no PLC 79/16 como contrapartida à incorporação daqueles bens.
Ora, se até hoje grande parte do território nacional carece de cobertura do serviço de banda larga, que garantia há para o contribuinte de que as empresas irão cumprir as metas definidas pela União como contrapartida à cessão do patrimônio público?
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que o presidente Michel Temer não sancione o PLC 79/16.
Em decisão liminar, atendeu ao pedido de senadores do PT, PCdoB, PSB, PDT e até do PMDB para que o presidente do Senado, Eunício Oliveira, dê andamento na Casa aos recursos impetrados pela oposição.
Por tratar-se da disposição de um riquíssimo patrimônio da União, é prudente que o projeto volte a tramitar na Câmara Alta com a devida calma.
Caso não seja assim e siga para sanção presidencial, que o presidente Michel Temer o vete nos termos apresentados.