Com o apoio explícito do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ganha força a proposta do relator da reforma trabalhista na comissão especial da Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN), de acabar com o imposto sindical, descontado anualmente de cada trabalhador, seja ele sindicalizado ou não.
Dadas as fortes resistências que a proposta vem enfrentando no meio sindical e até mesmo dentro do governo Temer, sua aprovação continua incerta.
Mas, se consumada, representaria um grande avanço nas relações sindicais e forçaria uma inédita modernização do sistema de representação e de defesa dos interesses específicos das diferentes categorias profissionais (trabalhadores) e econômicas (empregadores).
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O imposto sindical é uma das piores heranças da legislação trabalhista imposta pela ditadura do Estado Novo (1937-1945), por causa de seu papel vital na criação e preservação do viciado modelo de sindicalismo vigente no País e por seu peso no orçamento de cada empregado, concorde ele ou não com a gestão ou com o programa e os estatutos do sindicato que é obrigado a sustentar financeiramente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), baixada em 1943 e cuja essência continua a normatizar as relações de trabalho, diz que ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todos os trabalhadores são classificados por categoria profissional e são obrigados a recolher uma vez por ano, em favor do sindicato de sua categoria, o imposto sindical no valor correspondente a um dia de trabalho. O imposto é descontado do salário de março.
O resultado desse desconto, feito automaticamente e em seguida transferido para o governo, é um volume imenso de dinheiro, que no ano passado alcançou cerca de R$ 3,5 bilhões.
Esse valor foi distribuído para sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais – além de uma fatia para o próprio governo –, que não são obrigados a prestar contas a ninguém, nem a uma autoridade nem aos trabalhadores que dizem representar.
Sustentadas dessa forma, as entidades sindicais foram, durante muito anos, politicamente dependentes do governo.
Como o dinheiro oficial era suficiente para manter suas atividades, muitas raramente procuraram estabelecer vínculos com as categorias que formalmente representam.
Surgiram aos milhares os sindicatos fantasmas, criados apenas para sustentar financeiramente seus dirigentes e permitir-lhes o afastamento do trabalho nas empresas das quais são formalmente contratados.
Poucas, entre as 11.050 entidades sindicais habilitadas a receber sua parcela do imposto sindical, representam efetivamente os interesses de suas bases.
O presidente do TST, como outros interessados na modernização das formas de representação sindical, defendem um novo modelo de sustentação financeira dos sindicatos, que não implique contribuição compulsória.
O fim da unicidade sindical – isto é, a permissão de apenas um sindicato por categoria em determinada base –, por exemplo, abriria a competição entre as representações sindicais, forçando cada uma delas a atender com mais eficácia aos interesses de seus representados, que, assim, se sentiriam mais propensos a sustentar financeiramente suas atividades.
O pluralismo sindical é previsto numa convenção de 1948 da Organização Internacional do Trabalho e vigora em mais de 150 países.
Como era esperado, dirigentes sindicais opõem-se fortemente a mudanças mais profundas na forma de sustentação e de organização das entidades dos trabalhadores.
Elas, em sua imensa maioria, haviam criado outra forma de financiamento, cobrada por ocasião das convenções coletivas salariais – a chamada contribuição assistencial, paga por toda a categoria, mesmo que o trabalhador não seja filiado ao sindicato –, que foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal quando cobrada de não sindicalizado.
Se a reforma vier, terão de mudar radicalmente sua forma de atuação, pois terão de representar efetivamente os trabalhadores que hoje dizem representar.