Os posseiros da República 01/05/2017
- MARCIA DE HOLANDA MONTENEGRO*
Perdeu-se no Brasil o real sentido da política. Conspurcou-se a atividade do homem público, que tem – ou deve ter – como compromisso a realização do bem comum, ínsitas a honestidade e a ética.
A política – imprescindível à vitalidade do corpo social – foi contaminada pela má política partidária, alicerçada em práticas peculiares decorrentes de compromissos partidários nem sempre republicanos, de filiados influentes e de seus chefes.
Exibe essa política como objetivos principais a projeção, o fortalecimento da agremiação e o prestígio eleitoral obtido nas urnas, não raro a qualquer preço.
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Ao estimular no homem público o carreirismo e o viés de líder, aguça a emulação, a vaidade e a ambição desmensuradas e o desejo, às vezes abeirante ao patológico, de perpetuar-se no poder.
O carreirismo tem levado políticos a tratar a coisa pública como se fosse sua – o que vem causando náuseas à sociedade.
Ao tomar posse da res publica, o político torna letra morta os princípios da Constituição federal, que está obrigado a obedecer: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (artigo 37, caput).
O critério da conveniência e oportunidade, que deveria inspirar escolhas para atender ao interesse público, é usado para a satisfação do interesse próprio e de apaniguados.
O binômio autonomia da vontade e liberdade, próprio da iniciativa privada – e que não tem lugar no âmbito público –, passou a nortear a atuação pública.
O nepotismo, vedado por lei, é prática característica dos posseiros da coisa pública.
A presença de clãs no poder, ainda que legitimados por eleições, permite a parlamentares atender aos pleitos de parentes no Executivo e a estes, o trânsito fácil no Legislativo.
É notável a desenvoltura de políticos na dança das cadeiras entre um Poder e outro, o que lhes abre a possibilidade de executar leis que eles próprios elaboraram ou de rever leis que chegaram a executar; com naturalidade licenciam-se de seus cargos no Legislativo para ocuparem outros, de confiança, no Executivo e depois àqueles retornam sem constrangimento – cabendo indagar, neste contexto, quais os propósitos de versáteis políticos para estarem num e noutro Poder.
Nessas situações, torna-se inoperante o sistema de freios e contrapesos que decorre da tripartição dos Poderes, em que um Poder deve limitar o outro.
Também há quem decida no curso do mandato candidatar-se a cargos mais elevados, ouvindo os amigos e os amigos dos amigos – e não os eleitores.
Não é menos espantosa a atitude de certos políticos, quando veiculadas informações que julgam contrárias aos seus interesses, de defender-se acusando a imprensa de prestar “desserviço”.
Desserviço a quem?
A administração pública lato sensu é guiada pelos princípios constitucionais citados e por um sistema próprio de leis neles moldado, que impõem limites à atuação da própria administração, de seus agentes e às relações entre eles e particulares – vistos como óbices pelos que agem como “donos de territórios”.
Ao resistirem às amarras do ordenamento jurídico, desestabilizam e subvertem a ordem constitucional – o que vem desfigurando e esfacelando os Poderes Executivo e Legislativo nas três esferas, com danos irreparáveis ao corpo social e ao Estado de Direito.
Perdeu-se no País a noção do público e do privado: derrubaram-se os marcos de suas fronteiras e se confundiram os seus domínios.
O pior que pode acontecer a uma democracia – e o que a fere de morte – é a submissão de agentes públicos ao poder econômico.
Políticos veem como modestas campanhas milionárias num país onde pessoas sobrevivem com salário mensal de R$ 937,00.
O caixa 1 chama a atenção pela extrema generosidade de quem tem o lucro por objetivo – o empresariado, doador de quantias expressivas para campanhas políticas.
As doações legais, quando provenientes de mãos criminosas, tornam-se desonestas e de interesse da Justiça.
Políticos, não contentes com as vultosas quantias que recebem via caixa 1, ainda aceitam para suas campanhas – protegidos pelo manto da obscuridade – contribuições adicionais denominadas caixa 2, justificadas por alguns como “costume político” no País.
E de fato assim se tem mostrado, mas costumes políticos ilegais, imorais e secretos só podem ter guarida em regimes autocráticos.
A tutela do interesse público não pode estar nas mãos de homens públicos que contrariam preceitos republicanos ao agir nos subterrâneos.
Abriu-se no País – e não é de agora – espaço para uma criminalidade organizada, que não prosperaria sem a participação ou conivência de agentes públicos, seja o crime praticado por “engravatados”, seja por quem maneja armas de fogo.
O crime organizado caminha pari passu com o Estado e cria outro, paralelo ao normativo.
O Estado ilegal, bem protegido, só aparece quando a “casa cai” – expressão vulgar usada por criminosos quando desvendadas as suas condutas ilícitas, em regra, por comparsas delatores.
O Primeiro Comando da Capital, o PCC, guardadas as diferenças, criou um Estado oculto, aproveitando-se das deficiências e omissões do Estado.
Nesse quadro, o Legislativo sentiu-se à vontade para retomar projeto de lei de crimes de abuso de autoridade para nele incluir figuras penais de nítida feição autoritária – criadas com o objetivo de fazer “fogo de encontro”, ao permitirem que investigados e réus tumultuem ou inviabilizem inquéritos e processos contra eles instaurados, ao tornarem investigadas as autoridades que estão à frente dos casos.
A justiça das urnas é implacável, daí o relevante papel da imprensa, no Estado de Direito, de bem informar a sociedade.
A ampla renovação na política é urgente e necessária.
Uma nova etapa de nossa História exige novos personagens.
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*PROCURADORA DE JUSTIÇA, COORDENOU A CÂMARA ESPECIALIZADA EM CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS E O GRUPO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO