Um Refis escandaloso 06/05/2017
- O ESTADO DE S.PAULO
Condenado por sonegação, Al Capone foi obrigado a abandonar uma bem-sucedida carreira de crimes. Essa história teria um fim diferente se a lei americana concedesse ao contribuinte – atingido pela crise ou meramente relapso – as vantagens previstas no Super Refis, a versão da Medida Provisória (MP) 766 recém-aprovada em comissão mista do Congresso.
Para que sonegar abertamente e entrar em conflito com o Fisco, quando programas oficiais podem tornar tão lucrativa a inadimplência tributária?
Atrasar pagamentos e entrar num acordo tão generoso pode ser um negócio dos mais lucrativos.
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Se o Congresso aprovar essa versão monstruosa do Programa de Regularização Tributária proposto pelo Executivo, o presidente Michel Temer terá de vetá-la. Se aceitar as deformações, terá mais dificuldade para defender o ajuste das contas públicas por meio de corte de gastos ou elevação da receita.
Créditos fiscais superiores a R$ 1,54 trilhão, parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios fiscais ou administrativos, foram identificados em junho do ano passado.
Para eliminar e prevenir litígios desse tipo e também para recolher o maior volume possível de créditos, o Ministério da Fazenda propôs o lançamento do programa.
Seria mais um reforço, sem aumento de impostos, para o reequilíbrio das contas federais.
Vários atrativos seriam oferecidos aos devedores, em troca do reconhecimento das obrigações e da adesão aos esquemas de pagamentos indicados pelo governo.
O Fisco iniciaria mais uma tentativa de entendimento com contribuintes em atraso. O governo já tinha a experiência de vários programas de recuperação de tributos conhecidos pela sigla Refis.
Ninguém poderia apostar com segurança no sucesso total da iniciativa, mas haveria alguns benefícios.
Um deles seria a suspensão dos litígios.
Outro seria a arrecadação de um volume considerável de recursos.
Além disso, a regularização fiscal, mesmo temporária, facilitaria a retomada normal de negócios a muitas empresas, um resultado especialmente importante quando o País começa a superar uma recessão.
Mas o relator da MP 766 na comissão mista, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), foi muito além do Executivo na concessão de benefícios aos participantes do programa.
Com isso, ele criaria um Super Refis, muito mais generoso que qualquer outro conhecido até agora.
Pela proposta original, o contribuinte em atraso poderia pagar à vista, em dinheiro, 20% da dívida consolidada e liquidar o saldo com créditos de prejuízo fiscal ou outros créditos ligados a tributos administrados pela Receita.
Uma alternativa seria pagar em dinheiro 24% da dívida em 24 parcelas mensais e acertar o restante com créditos.
O parcelamento máximo seria de 120 meses.
Na versão proposta pelo relator e aprovada pela comissão, haverá inicialmente abatimento de juros (99%) e de multa (90%), segundo o plano escolhido.
Em seguida, poderão ser usados imóveis e precatórios para redução do saldo. O restante será pago em até 240 meses, o dobro do prazo indicado na MP.
Também foram criadas outras modalidades de acerto, baseadas, por exemplo, na receita bruta da empresa devedora.
Além disso, contribuintes com seis parcelas pagas em dia terão 10% de desconto nos juros das prestações seguintes.
Entre outras mudanças, o relator estendeu as facilidades a empresas devedoras de autarquias e fundações federais.
Também reduziu o custo de uma derrota no Carf, órgão encarregado de julgar recursos contra a Receita.
Quando o presidente desempata o jogo, o reclamante geralmente perde.
Pela proposta aprovada, o contribuinte pagará dívida e juros e ficará livre da multa.
Com a possibilidade de novos programas igualmente generosos, fica difícil imaginar uma razão meramente financeira – cidadania e moralidade são outro assunto – para pagar em dia os tributos.
Dificilmente qualquer outra atividade de Al Capone seria tão lucrativa.