A VERDADE SOBRE O IMPOSTO SINDICAL 07/05/2017
- NEY LOPES*
Há uma proposta inserida na Reforma Trabalhista, que a primeira vista deu a impressão da extinção total do Imposto Sindical no país.
Logo surgiu a dúvida sobre qual a razão da extinção, considerado o fato de que iria retirar também bilhões de reais dos cofres das entidades sindicais empresariais.
Agora parece desvendado e esclarecido.
PUBLICIDADE
Tudo não passou de conversa para "inglês ver".
Não houve proposta de extinção total, mas sim parcial.
O maior prejuízo financeiro será, apenas, para as entidades dos trabalhadores, cujo funcionamento depende basicamente do imposto sindical, preservados os sindicatos, federações e confederações empresariais do Brasil.
Não se pode negar que, mesmo assim, a extinção proposta forçará maior representatividade dos sindicatos e centrais de trabalhadores.
Nada a opor.
Entretanto, o “pau que dá em Chico, deveria dar em Francisco”.
Por tal razão, agora no Senado Federal, um senador tucano Ataídes Oliveira (PSDB), contrariando a orientação do seu próprio partido, teve a ousadia de encaminhar emenda à reforma trabalhista, que acaba igualmente com a contribuição compulsória das empresas ao Sistema S (SESC, SENAI, SESI e outros).
Observe-se, por oportuno, que tanto o imposto sindical, quanto a contribuição compulsória, são espécies de "tributos" no direito brasileiro e arrecadados pela máquina pública do governo, posteriormente repassados.
Portanto, essa contribuição compulsória tem a mesma natureza jurídica do Imposto Sindical, sendo que é mais expressiva na arrecadação de dinheiro.
Só no ano passado arrecadou R$16 bilhões.
O senador, autor da emenda, argumenta que na arrecadação bilionária dessa contribuição, não há transparência e fiscalização, no uso dos recursos.
Esse tributo, em princípio, mantém as instituições do Sistema S (que, aliás, regra geral funcionam exemplarmente).
Há que se destacar, porém, que, além da manutenção do Sistema S, são simultaneamente canalizadas grandes quantias para irrigar os orçamentos de sindicatos, federações e confederações, com despesas diversas.
O TCU apenas homologa as contas.
Dir-se-á que Sistema S poderia ser afetado, com a extinção da atual contribuição compulsória (na verdade, um tipo de tributo).
Isso ocorrendo, existiriam alternativas.
Para ser mantida a coerência de quem protesta a cada minuto contra tributos, o Sistema S poderia sobreviver de duas formas: com recursos voluntários das próprias empresas, sem necessidade da continuidade, ou sendo privatizado, que é a bandeira usual e permanente desse setor da economia, usada como alternativa em situações semelhantes.
Por tal razão, o senador propõe que com a aprovação do fim do imposto sindical, o mesmo ocorra em relação ao tributo que beneficia os sindicatos, federações e confederações empresariais.
Segundo a Folha, há empresários que já se manifestaram publicamente contra a contribuição compulsória (tributo), que pelo texto da reforma trabalhista continuará a favorecer as entidades patronais.
Horácio Lafer Piva, ex-presidente da FIESP e conselheiro da Klabin, Pedro Passos, conselheiro da Natura e ex-presidente do Iedi, e Pedro Wongtschowski, atual presidente do Iedi e conselheiro do grupo Ultra, publicaram um artigo recente na Folha pedindo mudanças na representação patronal.
Para os três empresários, as federações estaduais deveriam ser sustentadas apenas com contribuições voluntárias para serem forçadas a prestar serviços de qualidade.
No artigo, eles dizem que as entidades não são presididas por "industriais de verdade" e que suas "direções se eternizam" com mudanças estatutárias.
"Essas instituições deveriam ser obrigadas a explicitar à sociedade o uso de seus recursos", escreveram.
Dificilmente, o senador tucano terá sucesso, ao propor a extinção de tributo de forma igualitária, igualitariamente para entidades de trabalhadores e patronais.
Há um “rolo compressor” no Congresso, praticamente insuperável, com apoio do governo e aliados.
Só o futuro dirá para onde caminha o Brasil.
...
*Jornalista, advogado, ex-deputado federal; procurador federal – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes.